| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.578/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA 1 Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais (35) 3743-3247 E-mail: campestre@campestre.mg.gov.br LEI N° 2.315 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA A LEI 1.578/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3° da Lei n° 1.578/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Mantêm-se inalterada as demais disposições da referida lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 28 de janeiro de 2026. ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO DOEMC Edição Nº: 2.296 Ano:2026 Página (s): 1. Data: 28/01/2026