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norma nº 2317/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
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matéria 590 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
1
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.gov.br
LEI N° 2.317 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei
Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Campestre no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os níveis salariais
atuais.
Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2026.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre/MG, 28 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº: 2.296.
Ano:2026.
Página (s): 3.
Data: 28/01/2026.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
2
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais
(35) 3743-3247
E-mail: campestre@campestre.mg.gov.br

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