| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA 1 Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais (35) 3743-3247 E-mail: campestre@campestre.mg.gov.br LEI N° 2.317 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campestre no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os níveis salariais atuais. Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campestre/MG, 28 de janeiro de 2026. ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO DOEMC Edição Nº: 2.296. Ano:2026. Página (s): 3. Data: 28/01/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA 2 Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro – Campestre – Minas Gerais (35) 3743-3247 E-mail: campestre@campestre.mg.gov.br