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norma nº 2247/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
o LEI Nº 2.247 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
EdiçãeNt: 033. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
Página(s); SALARIAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
049.147,926-
MG-10.503.696
O povo do município de Campestre, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Campestre, efetivos e contratados, no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco
décimos por cento) sobre os níveis salariais atuais.
Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia
1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 24 de janeiro de 20)
Prefeita Municipal

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