| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG o LEI Nº 2.247 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. EdiçãeNt: 033. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE Página(s); SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 049.147,926- MG-10.503.696 O povo do município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campestre, efetivos e contratados, no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre os níveis salariais atuais. Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campestre, 24 de janeiro de 20) Prefeita Municipal