| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico e outros servidores, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n° 11.738/2008. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 2.248 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS BEIRA IN ON AOS SERVIDORES OCUPANTES DE Edições: Joe CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR Pagina(e): OO = PEDAGÓGICO, COORDENADOR Dia: YO té PEDAGÓGICO E OUTROS SERVIDORES, ey PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO mama AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MG 10.08.696 NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. A Prefeita Municipal de Campestre —- MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 10% (dez por cento) no salário básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Professor Mediador do Conhecimento, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo Escolar e Cuidador, todos da Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao FUNDEB 70% e 30%. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Campestre/MG, 29 de janei 025. ] Prefeita Municipal