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norma nº 2248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico e outros servidores, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n° 11.738/2008.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.248 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
BEIRA IN ON AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
Edições: Joe CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR
Pagina(e): OO = PEDAGÓGICO, COORDENADOR
Dia: YO té PEDAGÓGICO E OUTROS SERVIDORES,
ey PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO
mama AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
MG 10.08.696 NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA
A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
A Prefeita Municipal de Campestre —- MG, Sra. ELIANA MARIA
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de
10% (dez por cento) no salário básico dos profissionais do magistério do
Município, compreendidos os ocupantes de cargos Professor, Supervisor
Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Professor Mediador do Conhecimento,
Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Escolares, Secretária Escolar,
Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo Escolar e Cuidador, todos da
Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao FUNDEB 70% e 30%.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Campestre/MG, 29 de janei 025.
]
Prefeita Municipal

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