| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos e subsídios aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG 2.249 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RG MG-10.503.696 A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo do Município de Campestre/MG. Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e demais cargos em comissão do Poder Executivo. Art. 2º- Em razão do reajuste concedido aos servidores, o valor do menor vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Campestre/MG, 29 de, ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal