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norma nº 2249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaConcede reajuste de vencimentos e subsídios aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
2.249 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
E SUBSÍDIOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RG MG-10.503.696
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 7,5%
(sete vírgula cinco por cento) no salário básico dos servidores públicos efetivos,
contratados, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo do Município de
Campestre/MG.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo não se aplica ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e demais cargos em comissão do
Poder Executivo.
Art. 2º- Em razão do reajuste concedido aos servidores, o valor do menor
vencimento do Poder Executivo Municipal passa a ser R$1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Campestre/MG, 29 de,
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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