br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 2251/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENТО DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

Originating matéria

matéria 12 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.251 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI
PUBLICADO NO DOEMC ORDINÁRIA Nº 2.244/2024, QUE AUTORIZA O
Edição nºb30 Pág(s) ol PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
oia iaoo E éeiss (> CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS ÀS
Secretária de Administração! | ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sr2. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado e consolidado o Anexo | da Lei Ordinária nº 2.244/2024,
que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às
organizações da sociedade civil, o qual passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de
2025, com a seguinte redação:
“ANEXO | / Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias e os Valores a
Serem Destinados a Cada Uma Delas” :
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR
1 Hospital de Gimirim R$ 384.000,00
2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de | R$ 288.000,00
Campestre
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 360.000,00
4 Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$ 810.000,00
5 Lar São Vicente de Paulo R$ 336.000,00
6 Fundação Bom Samaritano R$ 216.000,00
7 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 86.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 44.000,00
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de R$ 180.000,00
Campestre
10 | Grupo Renascer Terceira Idade R$ 44.000,00
11 Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 44.000,00
qu Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 44.000,00
TOTAL R$ 2.836.000,00
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
,
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
ELIANA
, Prefeita Municipal

open original →