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norma nº 2281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL ÀS EMPRESAS INSTALADAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre )
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Andlaraam José Pereira
nte Legislativo
LEI Nº 2.281 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
Edição. nd 1957 AUXÍLIO ALUGUEL ÀS EMPRESAS
0 dc] INSTALADAS, NOS TERMOS QUE
Secretária dá Adminiamaça ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título
de auxílio aluguel as empresas Benedicto de Carvalho e Retifica de Motores
Campestre LTDA, instalada no Município, com base na Lei Municipal nº 1.876/2017 e
Decreto Municipal nº 39/2025.
Art. 2º. As concessões dos referidos benefícios terão duração máxima de 12
(doze) meses, observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º. As empresas beneficiárias deverão apresentar prestações de contas
anuais ou sempre que solicitado, sob pena de suspensão imediata dos benefícios e
restituições dos valores recebidos indevidamente, com as devidas correções legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 22 de agosto de 2025.
Prefeita Municipal

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