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norma nº 2261/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 2019, para corrigir o número da matrícula do imóvel mencionado.
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matéria 22 →

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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
LEI Nº 2.261 DE 15 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOEMC ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.982, DE 12
Par (o) ORE DE NOVEMBRO DE 2019, PARA CORRIGIR
Dia: 45 /O0s / ” a z
Gui di LEG Dora O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
Secretária de Administração
MENCIONADO.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Município de Campestre autorizado a receber de José
Donizete Pereira e outros, a doação de um terreno com 529,61 m?
(quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e um centímetros
quadrados), localizado próximo à Avenida Benigno Pereira, bairro
Vargem Alegre do Pombal, nesta cidade, correspondente ao Lote nº
29, quadra B, de propriedade dos doadores, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Campestre, sob o nº de matrícula
22.862, Livro 28-3, Fls. 288, avaliado em R$ 55.079,44 (cinquenta e
cinco mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que
integrará o patrimônio público municipal e passará à categoria de bens
dominicais até sua devida afetação.”
Art. 2º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da referida lei.
Campestre/MG, 15 de
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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