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norma nº 2279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE EVENTOS, DEFINE OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA SUA ORGANIZAÇÃO, APOIO E DIVULGAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre 24
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Anderson Jos
Assistente ES aba isaerelra
LEI Nº 2.279 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE/MG, DISPÕE SOBRE OS
pç CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE
Pas to) LE OE | EVENTOS, DEFINE OBJETIVOS E
Dia: da 108 1 Darf DIRETRIZES PARA SUA ORGANIZAÇÃO,
Golsado Lado 4 os APOIO E DIVULGAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Secretária de
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituído o Calendário Municipal de Eventos, no qual serão incluídos
os eventos que contribuam, de qualquer forma, para a promoção dos seguintes
objetivos:
a) incremento do turismo;
b) valorização, preservação e desenvolvimento das tradições folclóricas e das
festas e eventos de caráter tradicional do município;
c) promoção da recreação popular; e,
d) desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio.
Art 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se eventos:
| — comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e
momentos históricos;
Il — festas tradicionais, culturais e populares;
Ill — festivais ou mostras de arte;
IV — atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;
V — atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de
conhecimentos à comunidade;
VI — movimentos de preservação dos direitos humanos;
VII — atividades religiosas de valor comunitário;
VIII — atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;
IX — feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
8 1º. O Poder Executivo lançará, anualmente e por Decreto, o Calendário Oficial
de Eventos do Ano, do qual constarão os eventos do Município e suas respectivas
datas de realização.
8 2º. Não integrarão o Calendário de Eventos de Campestre:
| — datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e
nacionalidades estrangeiras;
Il — eventos sem alcance comunitário, social, cultural ou turístico;
Art 3º.0 Calendário de Eventos de Campestre tem por objetivo:
| — promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do
Município;
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Cuderson
Il — orientar o Executivo Municipal no sentido da preservação de bens e valores
históricos e culturais do Município;
Ill — estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e
IV — divulgar os eventos constantes no Anexo | desta Lei.
Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico organizará anualmente o
Calendário Municipal de Eventos.
Art. 5º. Serão incluídos obrigatoriamente no “Calendário Municipal de Eventos”
de cada ano, os eventos constantes no anexo |:
Art. 6º. A inclusão no “Calendário Municipal de Eventos” constitui condição
necessária para a concessão de auxílios e a outorga de prêmios.
Art. 7º. Terá preferência para uso de espaço público passível de cessão,
onerosa ou gratuita, a organização de evento constante neste Calendário, para
celebração de sua efeméride constante da lei que a incluiu.
Art 8º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo
e/ou em parceria com entidades privadas.
Art. 9º. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará
responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o está lei à
população em geral, através das mídias oficiais da administração pública e dos outros
meios oficial de comunicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretária
a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de seu
interesse.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Eh
A
Assistam Td wereira
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Prefeitura Municipal de Campestre A
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
Ho
RI
Estado de Minas Gerais dr
WU son d
Alto Ls Er ereira
ANEXO |
Colônia de Férias
Folia de Reis
Carnaval
Trilhas de Moto
Corrida de Rua
Calçadão de ofertas (AICAC)
Carro de Boi (Pitangueiras)
Terço Junino (Posses/Roseirinha)
Festa da Padroeira
Desfile de Carro de boi (Campestre)
Arraiá Vira o Santo
Festa da Cidade
Festival Marieta Viana
Desfile de Cavaleiros
Desfile de Carros Antigos
Motocross
Calçadão de ofertas (AICAC)
Agroshow
Festival de Primavera
Festival Raízes do Campo: Sabores e Saberes da Terra
Passeio Ciclístico Bike Gerais
Semana das Crianças
Desfile de Carros de Bois do bairro Roseirinha
OECAM (Olimpíada Estudantil de Campestre)
Calçadão de ofertas (AICAC)
Semana de Serestas
Marcha para Jesus
Natal encantado

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