| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE EVENTOS, DEFINE OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA SUA ORGANIZAÇÃO, APOIO E DIVULGAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EE VP Es Prefeitura Municipal de Campestre 24 Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Anderson Jos Assistente ES aba isaerelra LEI Nº 2.279 DE 11 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, DISPÕE SOBRE OS pç CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE Pas to) LE OE | EVENTOS, DEFINE OBJETIVOS E Dia: da 108 1 Darf DIRETRIZES PARA SUA ORGANIZAÇÃO, Golsado Lado 4 os APOIO E DIVULGAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária de A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art 1º. Fica instituído o Calendário Municipal de Eventos, no qual serão incluídos os eventos que contribuam, de qualquer forma, para a promoção dos seguintes objetivos: a) incremento do turismo; b) valorização, preservação e desenvolvimento das tradições folclóricas e das festas e eventos de caráter tradicional do município; c) promoção da recreação popular; e, d) desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio. Art 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se eventos: | — comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e momentos históricos; Il — festas tradicionais, culturais e populares; Ill — festivais ou mostras de arte; IV — atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer; V — atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade; VI — movimentos de preservação dos direitos humanos; VII — atividades religiosas de valor comunitário; VIII — atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas; IX — feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico. 8 1º. O Poder Executivo lançará, anualmente e por Decreto, o Calendário Oficial de Eventos do Ano, do qual constarão os eventos do Município e suas respectivas datas de realização. 8 2º. Não integrarão o Calendário de Eventos de Campestre: | — datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras; Il — eventos sem alcance comunitário, social, cultural ou turístico; Art 3º.0 Calendário de Eventos de Campestre tem por objetivo: | — promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do Município; Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Cuderson Il — orientar o Executivo Municipal no sentido da preservação de bens e valores históricos e culturais do Município; Ill — estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e IV — divulgar os eventos constantes no Anexo | desta Lei. Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico organizará anualmente o Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º. Serão incluídos obrigatoriamente no “Calendário Municipal de Eventos” de cada ano, os eventos constantes no anexo |: Art. 6º. A inclusão no “Calendário Municipal de Eventos” constitui condição necessária para a concessão de auxílios e a outorga de prêmios. Art. 7º. Terá preferência para uso de espaço público passível de cessão, onerosa ou gratuita, a organização de evento constante neste Calendário, para celebração de sua efeméride constante da lei que a incluiu. Art 8º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo e/ou em parceria com entidades privadas. Art. 9º. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o está lei à população em geral, através das mídias oficiais da administração pública e dos outros meios oficial de comunicação. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretária a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de seu interesse. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eh A Assistam Td wereira JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Prefeitura Municipal de Campestre A Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG Ho RI Estado de Minas Gerais dr WU son d Alto Ls Er ereira ANEXO | Colônia de Férias Folia de Reis Carnaval Trilhas de Moto Corrida de Rua Calçadão de ofertas (AICAC) Carro de Boi (Pitangueiras) Terço Junino (Posses/Roseirinha) Festa da Padroeira Desfile de Carro de boi (Campestre) Arraiá Vira o Santo Festa da Cidade Festival Marieta Viana Desfile de Cavaleiros Desfile de Carros Antigos Motocross Calçadão de ofertas (AICAC) Agroshow Festival de Primavera Festival Raízes do Campo: Sabores e Saberes da Terra Passeio Ciclístico Bike Gerais Semana das Crianças Desfile de Carros de Bois do bairro Roseirinha OECAM (Olimpíada Estudantil de Campestre) Calçadão de ofertas (AICAC) Semana de Serestas Marcha para Jesus Natal encantado