| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Regulamenta o custeio e a prestação de contas em casos de deslocamento de servidores e vereadores da sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 003/2025 Regulamenta o custeio e a prestação de contas em casos de deslocamento de servidores e vereadores da sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE.: Art. 1º. Os vereadores e servidores Poder Legislativo Municipal que se afastarem da sede do Município, farão jus a diárias para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem, locomoção e outras despesas de locomoção urbana. Parágrafo único. A diária não será paga integralmente nas seguintes hipóteses: L quando o vereador e servidor dispuser de alimentação e pousada gratuita ou incluída para evento para o qual esteja inscrito; Il. quando o período de afastamento for inferior a 6 (seis) horas; WI. quando o vereador e servidor não pernoitar no destino da viagem. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Resolução a acompanhantes de servidores e vereadores com deficiência ou com necessidades especiais temporárias que demandem este acompanhamento, nos termos do art. 1º desta Resolução. 8 1º. A concessão de diária para o acompanhante será autorizada a partir da apresentação de laudo médico, que atestem a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor e vereador. 8 2º. O laudo de que trata o 8 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento. 83º. O valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor e vereador acompanhado. 8 4º. O servidor e vereador com deficiência ou com necessidades especiais temporárias deverá no ato da solicitação de diária, indicar o seu acompanhante, o qual será maior de 18 (dezoito) anos e absolutamente capaz, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com a Câmara Municipal de Campestre. 85º. Para atendimento ao disposto na redação final do 8 4º, deste artigo, o servidor e vereador da Câmara Municipal de Campestre será responsável pessoal pelos atos raticados pelo acompanhante indicado. PA i ' E GN Página 1 de 3 (n)www.campestre.cam.mg.gov.br -mail: camaramunicipalcampestreG)gmail.com (niwww.campest g.leg.br (9) camaracampestremg CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Os valores das diárias constarão no Anexo | desta lei. Art. 4º. Para que possa ser processada em tempo hábil, a solicitação de diárias deverá ser encaminhada ao Setor de Contabilidade, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 8 1º - O ato de concessão, emitido após a autorização do Tesoureiro da Câmara, deverá conter: beneficiário (nome e cargo), objetivo da viagem, período de afastamento, origem e destino, quantidade de diárias e valor. 8 2º. Quando o beneficiado com a diária for o Tesoureiro, este deverá endereçar seu requerimento à Presidência da Câmara, nos moldes previstos para os demais vereadores. 8 3º - Nos casos de emergência, em que o vereador e servidor não puder providenciar a solicitação de diárias em tempo hábil, o processo de concessão ocorrerá a qualquer momento sem observância deste artigo. Art. 5º. O vereador e servidor que receber adiantamento e não viajar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. Art. 6º. O prazo da entrega do relatório circunstanciado da viagem é de cinco dias úteis, contados do seu retorno ao município da sede, nos quais deverão ser entregues os documentos comprobatórios. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Este Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e inclusive a Resolução 002/2020. Campestre, 13 de Agosto de 2025. Juliana Ipáfita Nogueira Franco Presidente da Câmara Página 2 de 3 (r)www.campestre.cam.mg.gov.br -mail: camaramunicipalcampestreG)gmail.com amaracampestre www.campestre.mg.leg.br amaracampestremg CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Valores das Diárias DISTÂNCIA COM RETORNO NA MESMA DATA COM PERNOITE Até 99 KM R$ 210,00 R$ 300,00 Entre 100 e 299 KM R$ 350,00 R$ 500,00 Acima de 300 KM (Inclusive as Capitais de Belo Horizonte e R$ 623,00 R$ 890,00 São Paulo) Brasília e demais Capitais, exceto Belo R$ 756,00 AR Horizonte e São Paulo dieta Página 3 de 3 (niwww.campestre.cam.mg.gov.br >Je-mail: camaramunicipalcampestre(Gygmail.com Ficamaracampestre www.campestre.mg.leg.br maracampestremg