| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para os cargos de Professor Mediador do Conhecimento e Cuidador, para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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TER e é» Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre LEI Nº 1,314, DE 19 DE MARÇO DE 2018, “Dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais “do Para os cargos de Professor Mediador do Vs cornsConhecimento e Cuidador, para a Secretaria pe! Municipal de Educação, e dá outras providências.” PUBLICADO Edição N.º: 44 fEleiio Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação de profissionais para os cargos de Professor Mediador do Conhecimento e Cuidador, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. 81º O quantitativo de vagas, a remuneração, a carga horária semanal, os requisitos mínimos de formação e as atribuições, para cada função temporária, encontra-se consignado no Anexo |. 82º Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades onde houver vagas, de acordo com a lotação orientada pela Secretaria Municipal de Educação. 83º As contratações dos profissionais serão precedidas de criteriosa e justificada avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação acerca da efetiva necessidade do profissional como meio de propiciar ao aluno com necessidades especiais seu pleno desempenho estudantil. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o estatutário, cujos contratos terão natureza administrativa. Art. 4º Aplica-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos municipais efetivos. Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: | — pelo término do prazo contratual; Il — a pedido do contratado; III — por conveniência da administração; IV — quando o contratado incorrer em falta disciplinar; EdiçãoNe: 46% - Luiz Fernando Andrade Secretário Adjunto de Governo Profeitura Municipal de Campesthe ( / PUBLICADO NO DOEMC Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre V — quando ocorrer o desaparecimento do motivo que ensejou a contratação; VI — quando houver o desligamento do aluno da rede municipal de ensino, que justificou a contratação. Art. 6º À vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 11 (onze) meses. Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; Il — ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 8º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as regras constantes da Lei Complementar Municipal nº 21/2011. Art. 9º As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 13 de Março de 2018. | ha Ya NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre ANEXO | CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA REQUISITOS HORÁRIA MÍNIMOS SEMANAL Professor Mediador 5 R$1.648,36 24h Licenciatura plena em do Conhecimento Pedagogia acompanhada de curso de no mínimo 120 horas, na área de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva, oferecido por instituições de ensino credenciadas Cuidador 18 R$954,00 30h Ensino médio completo ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR DO CONHECIMENTO: - Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; - Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; - Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; - Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; - Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; - Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; - Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária. - Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; - Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR: - Deslocar com segurança e adequadamente o aluno atendido, a respeito dos cuidados que ele necessita; - Compreender indicações básicas contidas no histórico de vivência escolar do aluno, com referências às necessidades educacionais especiais; - Atuar de forma articulada com o professor da sala, contribuindo com a aprendizagem do aluno de acordo com sua deficiência; - Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequado à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional do aluno nas dependências da escola. - Observar regras de segurança no atendimento ao aluno e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; - Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; - Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar, bem como acompanhar o recreio do aluno e atividades de Educação Física. Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — O cuidador recreativo é parte integrante na esfera da instituição da educação infantil. - Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor. -Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil - Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho. - Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade. - Garantir o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil. - Garantir a segurança das crianças na Instituição. - Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais. - Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação. - Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. - Promover e zelar pelo horário de repouso e banho. - Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável. — Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. - Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças. - Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio. - Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas e ambientes sociais. - Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho - Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho. — Organizar e cumprir o roteiro das atividades recreativas, atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação Diretiva e Pedagógica. - Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. - Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de cuidador de Educação Infantil.