| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024, CRIA CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026. REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024, CRIA CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Campestre, os cargos de provimento em comissão de Agente de Contratação, de recrutamento amplo, com a finalidade de realizar atividades relacionadas ao planejamento de compras, compras diretas e licitações, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme quadro previsto no Anexo I desta Lei seguir. Art. 2º. Os Agentes de Contratação, sem prejuízo aos direitos previstos na legislação municipal, fazem jus aos seguintes direitos estabelecidos no artigo 7º, da constituição Federal de 1988: artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n° 56/2024. Campestre/MG, 6 de fevereiro de 2026. ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO DOEMC Edição Nº: 2.304 Ano: 2026. Página(s): 1. Data: 06/02/2026 1 ELIANA MARIA MUNIZ:03942 347660 Assinado de forma digital por ELIANA MARIA MUNIZ:03942347660 Dados: 2026.02.06 09:37:27 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA ANEXO I Nomenclatura Vagas Carga Horária Vencimento Lotação Requisitos Atribuições Agente de Contratação 3 40 horas semanais R$ 5.701,00 Administração /Departamento de compras e licitação Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação 2