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norma nº 79/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024, CRIA CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024,
CRIA CARGOS DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Campestre, os cargos de
provimento em comissão de Agente de Contratação, de recrutamento amplo, com a finalidade de
realizar atividades relacionadas ao planejamento de compras, compras diretas e licitações, de acordo
com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme quadro previsto no Anexo I desta Lei
seguir.
Art. 2º. Os Agentes de Contratação, sem prejuízo aos direitos previstos na legislação
municipal, fazem jus aos seguintes direitos estabelecidos no artigo 7º, da constituição Federal de
1988: artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Complementar n° 56/2024.
Campestre/MG, 6 de fevereiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº: 2.304 
Ano: 2026.
Página(s): 1.
Data: 06/02/2026
1
ELIANA MARIA 
MUNIZ:03942
347660
Assinado de forma digital 
por ELIANA MARIA 
MUNIZ:03942347660 
Dados: 2026.02.06 
09:37:27 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
Nomenclatura Vagas Carga
Horária Vencimento Lotação Requisitos Atribuições
Agente de
Contratação 3
40 horas
semanais R$ 5.701,00
Administração
/Departamento
de compras e
licitação
Tenham
atribuições
relacionadas a
licitações e
contratos ou
possuam
formação
compatível ou
qualificação
atestada por
certificação
profissional
emitida por
escola de
governo
criada e
mantida pelo
poder público.
Tomar
decisões,
acompanhar
o trâmite da
licitação, dar
impulso ao
procedimento
licitatório e
executar
quaisquer
outras
atividades
necessárias
ao bom
andamento
do certame
até a
homologação
2

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