| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPES ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 006/2016. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de. Campestre, no uso de suas; atribuições legais e de acordo -com- o determinado na Lei Orgânica Municipal RESOLVE.: CAPÍTULO I Das Dis isposições Gerais Art. 1º O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira é cai Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre passam a ser os constantes da presente Resolução.: I - Do critério de merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira. II - De uma sistemática de remuneração harmônica, justa e com relação estabelecida entre o menor e o maior vencimento base, nos termos da Constituição Federal, de modo a permitir a contribuição qualificada Servidor na prestação de seus serviços ao ç E-mail: camaracampestre(Boutcenter com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-217] - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE * ESTADO DE MINAS GERAIS > III - Da possibilidade de ascensão e escolaridade. E Art. 2º Para fins desta Resolução, SEE estabelecidas as seguintes definições.: I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo ou função pública. II - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Servidor que tem como características nesta Resolução: criação, número, denominação própria e remuneração pela Câmara - Municipal. E III - Púngão “Pública = Conjunto de. atribuições, “atividades “e encargos não integrantesde carreira providos em caráter transitórioce nos termos desta Resolução. t A Iv - ciâsse: subdivisão: dê um cargo no sentido vertical, —idehtificada por algarismos “TomBnos, Fe” que permite a promoção do. Servidor nos termos desta Resolução; Cpeló - critério de formação profissional, escolaridade e merecimento apurado em avaliação de desempenho. V — Carreira: conjunto de cargos/classes, escalonado segundo o grau de complexidade, com denominação própria. VI - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos dos quadros de provimento efetivo que formam a estrutura funcional da Câmara Municipal de Campestre. VII -— Nível: posicionamento de carg classe, definindo-lhe a remune conjugando classe é referência. E-mail: camaracampestre(Boutcenter. com.br Home-page: www.campestre,.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - Referência: cada uma das posições faixa de vencimento de cada classe e correspondendo ao posicionamento horizontal constitui a linha natural de progressão no Serviço Público Municipal, mediante o critério de tempo de serviço e avaliação de desempenho, nos termos desta Resolução identificada por letras do alfabeto de “A” a A) | did ú Art. 3º Este Plano de Carreiras estabelece-se nos termos de seus dispositivos e se demonstra pelos seguintes Anexos: sá 1 -— Anexo & — Quadro de Cargos de Provimento. cEfetivos: we Progressão Horizontal á II - seas dos Cargós de Provimento Efetivo. =. Do Provimento de Cargos Art. 4º O provimento'dos cargos far-se-á em caráter efetivo, após aprovação em concurso as público. Art. 5º 0 provimento de Cargo Efetivo obriga à apuração dos resultados do estágio probatório para o Servidor e ao processamento ou não de sua estabilidade no Serviço Público, dentro de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campestre e na falta deste nos termos do Estatuto dos Servidores Públic de Minas Gerais e Emenda Constituci 19/98. E-mail: camaracampestre(Joutcenter com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Cut Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel, (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE a: ESTADO DE MINAS GERAIS A TÁ Ed Eles bº Os concursos públicos serão realizados s eia a supervisão da Secretária da câm através dos serviços de institui empresas ou pessoal técnico especiali SEÇÃO I Dos Cargos de Provimento Efetivo Art. 7º Os cargos em provimento efetivo são os constantes do Anexo I Quadro I, da presente Resolução, e, a investidura depende de aprovação em concurso público. ed SUBSEÇÃO I | Da Progressão Horizontal Art. 8º A carreira/ido Servidor no'serviço público da Câmara Municipal se efetiva pela sua progressão | horizontal ' que, a cada quinguêntó efetivo exercácio, garante a referência, imediatamente siperior conforme dispõe o Angão E Tgestar Resolução, desde que atingido 608. (Sessenta por -cento) do total de pontos” “ que gradúam 'a avaliação de desempenho. de Ss 1º —- A primeira referência, ho Vi corresponde aos cinco primeiros anos do serviço público prestado à Câmara Municipal, nele incluído o período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório que vencido pelo servidor dar-lhe-á 3% (três por cento) sobre o vencimento inicial restando 7% (sete por cento) para ser acrescido cumpridos mais dois anos com avaliação favorável. Ss 2º A progressão horizontal substi adicional por tempo de serviço e êáplica ao servidor do quadro permane/n E-mail: camaracampestre(Goutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br : Rua Ambrosina Ferreira, 136 » Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais AEE . Art. ge 10 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPEST ESTADO DE MINAS GERAIS S 3º A Comissão de Avaliação e Desemp avaliará o mérito para a progressão horizontal e suas conclusões serão levadas à decisão da Presidência, cabendo recurso. Ss 4º A Comissão de Avaliação e Desempenho será composta por dois servidores e um vereador. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado na, aferição. do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, | permitindo o seu desenvolvimento. profissional no serviço público por «progressão .horizontal e/ou ascensão. “ À Na avaliação de desempenho, será adotado método ques venha atender a natureza das atividads idesempenhadas 'pelo servidor e as condições: que forém exercidas, observados: os-seguintes=princípios.: e pd I - objetividade) II - periodicidade anual; III - comportamento observável do servidor em. i e) - discrição - 10 pontos. £f) —- assiduidade - 30 pontos. g) — produtividade - 40 pontos, h) disciplina - 20 pontos. IV — conhecimento prévio dos quesit avaliação por parte de servido posteriormente dos resultados; E-mail: camaracampestre(Boutcenter, com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - - Mitas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, ** ESTADO DE MINAS GERAIS V - capacitação dos avaliados. EE Art. 11 A avaliação considerará relatórios e tos das chefias imediatas e abrangerá o período de permanência do servidor na referência anterior à pretendida, sendo procedida por Comissão eleita pelos servidores e vereadores, de que não fará parte o avaliando. Art. 120 Serviço de Pessoal anotará, em fichas individuais, por ano, , as ocorrências da vida funcional de; cada servidor, cujos pontos negativos 'serão objeto de regulamentação. aedre Mesa Diretora. = SEÇÃO III “Da Ascensão Art. 13A ascensãgié! a passagem ido: servidor de uma classe pars joutra superior: (ão mesmo cargo, exigível 4, “0 cumprimento do estágio probatório. e de” (db is; anos na classe onde for alçado« [Aoa) Art. 140 servidor RE direto à ascensão a classe superior do cargo através de seleção me competitiva interna, que aproveita, na nova situação, o tempo anterior de serviço para seu enquadramento na progressão horizontal. Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo do direito previsto no caput, para progressão horizontal o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão. Art. 150 servidor do Legislativo, investido em cárgo ou classe superior na : artigos anteriores, tem garantidas efetividade da qual Seja titular, E-mail: camaracampestre(Boutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Tax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPEST ESTADO DE MINAS GERAIS não aprovado no novo estágio probatório na primeira avaliação que se seguir, se tratar de ascensão à classe superior. Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese de estar o cargo de origem provido legalmente, o servidor figurará como excedente até que havendo vaga venha a ocupá-lo normalmente. CAPÍTULO III Da Função Pública Art. 16A função publica, definida no Inciso III; do artigo 2º desta Résolução, caracteriza- se nas seguintes situações. : I — desigiação para - substituição do servidor afastado temporariamente, exceto para tratar de interesses particulares, quando nãz grá admitida ia substituição; II - designação para atender' necessidade de realização, “de — serviço. em caráter excepcional, quando inão se tratar de serviços técnicos especializados; III - designáção de servidor para vaga a ser preenchida por concurso público; IV - admissão temporária para atender necessidades urgentes que, eventuais, não justifiquem a criação de cargos. Art. 17 A designação para função pública, nos casos dos Incisos I, II, III e IV, terá os seus fundamentos explicitados no ato administrativo que a formalizar, o qual especificará a remuneração e o período duração, não superior a 180 q oitenta) dias. CAPÍTULO IV E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE é ESTADO DE MINAS GERAIS E Da remuneração po Art. 18 Vencimento mensal = a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício de cargo ou função pública correspondente aos padrões fixados nesta Resolução. Parágrafo Único - à remuneração do servidor designado nos termos do Art. 17 desta: Resolução, não se sujeita ao que estabelece o Art. 26 também: “da Resolução, exceto nos casos do Incisó I, em que fica estabelecido o vencimento de substituído. art. 19 Remuneração! o vencimento acrescido das vantagens dê Caráter e a que faça jus o servidor. Art. 200 décimo térbeiro, vencimento e o pagamento de férias » [o] — SBc tona; -Fêm por base a pagamento excluídas as horas extracheilâdias mas considerada a variação dé | vencimentos e gratificações, proporcionalmênte aos meses em que estas ocorrerem, prevalecendo o critério de mais — vantagem para o servidor. Art. 21 Aplicam-se aos servidores do Legislativo as garantias constitucionais quanto à sua remuneração e, bem assim, aquelas garantias previstas na Lei Orgânica e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campestre ou na falta deste ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Art. 220 servidor que, a serviço se afasta sede, fará jus às passagens e aiarido a deverão cobrir despesas com hospdgdy E-mail; camaracampestre(outcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMP af) ESTADO DE MINAS GERAIS z alimentação e transporte local, SE diárias pagas aos servidores do Pod Executivo. Art. 230 servidor que for exonerado a pedido ou a critério do Legislativo, fará jus ao pagamento de férias anuais e décimo terceiro vencimentos proporcionais. Art. 240 pagamento do adicional por tempo de serviço fica substituído pelas progressões | horizontais em relação aos servidores da Câmara Municipal-de Campestre. Art. 250 abono familiar será devido ao servidor na forma como, dispõe o Estatuto do Servidor Público do: Bunicíipio dé Campestre ou na falta deste”o Estatuto dos Servidores Públicos'do/ Estado de Minas Geais. SEÇÃO ÚNICA | Da Composição dos Vencimentos Art. 260s vencimentos dos cargós de que trata esta Resolução, São modulados em UPV - Unidade Padrão de Vencimento, de modo a demonstrar a relação entre o-maior e menor vencimento, — observado o que dispõe o Parágrafo Único, do Art. 18 desta Resolução. Art. 270 valor da UPV., de que trata o Art. 26, é de R$ 41,68 (quarenta e hum reais e sessenta e oito centavos) na data da publicação desta Resolução, o qual deverá ser revisto, anualmente, para garantir a atualização do poder aquisitivo dos vencimentos, através de Resolução e na data-base dos servidores públicos municipais, que é o dia 01 de março de cada ano. E-mail: camaracampestre()outcenter.com.br Home-page: www campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “” ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias o Art. 280s servidores admitidos através de Concurso Público serão enquadrados no cargo efetivo respectivo. Parágrafo Único - Para o posicionamento do servidor na progressão horizontal, será considerado o tempo de serviço púbico da Câmara Municipal de Campestre, na proporção de uma referência para: cada cinco anos, na forma do Anexo 1, | Quadro II, desta Resolução, podendo o, servidor optar pelo que dispõe 'G7.S 1º. do Art. 8º, desta Resolução ss dr Art. 290 enquadramento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campestre aprovados em concurso público e que tenham tomado posse, ocorrerá imediata e automaticamente, observando, “9-tempo “de serviço público municipal, respeitando 705 princípios da irredutibilidade de vencimentos, depois de comprovadô '6 teripo de serviço. Art. 300s servidores “da Câmara Municipal de — Campestre terão direito à 30 (trinta) dias corridos de férias regulamentares, sendo proibido o fracionamento das mesmas, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 310s servidores da Câmara Municipal de Campestre terão direito a férias-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício. Parágrafo Único - Poderá a Câmara M fracionar as férias-prêmio a E-mail; camaracampestre(d)outcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - estre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE! — ESTADO DE MINAS GERAIS E Servidores têm direito, se o interes ap Público prevalecer. esspSe Art. 32As disposições desta Resolução rd sobre disposições do Estatuto edi Servidores Funcionários Públicos de Minas Gerais, Lei 869/52 e suas alterações Posteriores e poderão Ser revistas quando do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campestre, Art. 33 Revogam-se as, disposições em contrário, inclusive as: Resoluções 002/2003 e 006/2007, entrândo à Presente Resolução em vigor na data da sua Publicação. agosto de 2016. f id (nato var xá (Geraldo Franco Filho É Secretário da Câmara E-mail; camaracampestre(Moutcenter. com.br Home-page: Www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “2 ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 006/16 a” peca ANEXO 1 QUADRO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO e Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro Permanente Anexo H Pio Referência Progressão Horizontal PE ias E-mail; camaracampestre(doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ?. ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 006/2016. ANEXO I QUADRO II PROGRESSÃO HORIZONTAL Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Câmara Municipal de Campestre Quadro Demonstrativo de Progressão Estado de Minas Gerais Horizontal rogressão Horizontal eme. Sa Deo] Auxiliar de serviços gerais Auxiliar Administrativo | Auxiliar Administrativo 1H Técnico em Informática Contador Advogado 4.168,00] 4.584,80 Assistente Legislativo 3.747,04) 4.121,74 E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel, (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: a) Auxiliar de Serviços Gerais: Atribuições: 01. Efetuar serviços de pl ispára nas dependências internas e externas do Câmara Municipal. 02, Retirar o pó de tês internas do prédio, como paredes, rod fas. 03. Efetuar a limpeza se vidros, bem como 04. Efetuar a li seguindo rotinas estabelecidas. a / e lanche de acordo controlar estoque de sua reposição, 05. Preparar e ser com normas estabele material utili reportando-se ao ti 6 &h-Tocal adequado. 07. Efetuar transporte de móveis de escritório nas dependências da Camara Municipal, segundo ordens estabelecidas. 06. Coletar lixo e deposi 08. Receber e conduzir documentos, processos e outros expedientes, entregando-os nas diversas unidades de trabalho, através de protocolo próprio. 09, Efetuar a entrega de documentos, correspondências e materiais diversos, interna e externamente, segundo orientações recebidas, 10. Executar serviços externos de acordo com ordem de su chefia imediata. 11. Zelar pela guarda e conservação do materia trabalho. E-mail: camaracampestre(Goutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS Atender às normas de segurança e higiene do traba 13. Executar outras atividades similares por demanda' de seu chefe imediato. Qualificação Ensino Fundamental Incompleto E-mail: camaracampestre(a)outcenter.com.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep, 37,730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS o o a 2 Atribuições 1. supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, secretaria, compras, almoxarifado, patrimônio e prestação de informações sobre os serviços da Câmara, expedientes e outros de interesse do público; supervisionar as atividades de recepção, atendimento e informação ao público em geral; 2. orientar, aplicar e £is o Cumprimento da legislação E concernente aos Câmara, ortentando ainda, programas de iliação de desempenho dos servidores; E” planos e projetos, : de controle e o oçedimentos para o as Municipal; 3, orientar e acompa visando a estabelecimento funcionamento as atividades de 4, orientar, Y recursos humanos; rotinas relacionátas 5. orientar, supervisichaf TSEFE SpCÔmpras e aquisição de materiais a fim de atente idades do Legislativo; 6. fiscalizar e materiais dos as quantidades e espécies nas notas dé lanitendo controle sobre o = estoque, controlando a entPs “Saida; registro dos 7. receber às faturas é notas de entrega dos fornecedores e encaminhá-las à Contabilidade, para os registros de estilo, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação dá Mes material; S 8. fazer a liquidação de serviços e mercadorias 9. manter o estoque, material e consumo; 10, efetuar a entrega do material mediante requisição; 11. manter atualizado O arquivo de fornecedores, com permanente controle sobre a regularidade fiscal dos mesmos, proibindo a aquisição de materiais e produtos daqueles que se encontram em situação fiscal irregular; 12. zelar pelo bom funcionamento dos demais setores da Câmara, cedendo todo o apoio necessário quanto ao fornecimento materiais, equipamentos e utensílios requisitados; Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE |» ESTADO DE MINAS GERAIS ovidenciar a recuperação de móveis, equipamentos Pad ensílios, acompanhando todas as etapas da execução dess: serviço; 14, elaborar q dirigir, todo o Processo licitatório; 15. manter guardados para consulta, contratos e licitações, para cotejo com o montante das despesas registradas; 16. administrar a execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, combustível, energia elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara, mantendo o respectivo controle; 17. Organizar o Cronograma de viagens para o veículo oficial, controlando o uso, a manutenção do veículo, inclusive mantendo controle diáris anto aS consumo de combustível, lubrificantes e peças de os de limpeza, conservação 18. controlar e fiscalizar S da Câmara ou por empresas e copa, executados por contratadas; 19. controlar, 3 E os serviços de vigilância das depe “Municipal, executados por servidores á contratadas; 20. promover a aqui , rd. de consumo e de expediente, ios da Câmara; 21. manter sobre contro ES o 10 histórico e corrente da Câmara E 22. preparar e Isitsdes relacionadas à preparação de asas áreas da Câmara Municipal, para registrp a B-Subsidio de estudos; 23. desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento dos Programas necessários ao funcionamento da Câmara; 24. zelar pela conservação dos computadores e periféricos, mantendo-os limpos e em condições de funcionamento; 25. encaminhar ao Assessor Jurídico consultas relativas à aplicação da legislação pertinente às competência das Divisões; 26. orlentar, supervisionar e executar outras atividades inerentes a administração da Câmara Municipal. Qualificação: Ensino Médio completo E-mail: camaracampestreG)outcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS e ico em Informática: Atribuições Dl. Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais, 02. Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a ele relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os certificando-se da exatidão da execução de serviços e Promovendo as correções e ajustes necessários. =a 03, Participar dos proce programas em geral. implantação de sistemas e 04. Participar das ferramentas e proê 05. Planejar e «a corretivas da red rr: <s (am preventivas e e comunicação, 06. Instalar redeSog i E ã acordo com projeto e normas especi fi Aga ; 07. Acompanhar a & realizados por terce 08. Operar equipaméntas Jr icã e de comunicação de dados. 09. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento, 10. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. ll. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. 12. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 13. Executar outras atividades similares por demanda seu chefe imediato. Qualificação: Curso técnico de Informática E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS nico em Contabilidade: Atribuições: po 1. cumprir e fazer cumprir todas as resoluções e demais atos normativos quanto a prestação de contas da execução orçamentária, das verbas atribuídas à Câmara Municipal; 2. encarregar-se dos balanços anuais e dos orçamentos; 3. efetuar os balancetes Câmara Municipal; 4. manter em dia a escritura referentes ao âvros e registros contábeis ceiro, patrimonial e um mv + mu w o nm o m e o ia m ta o o «1 oe o x [o > + n n his] Et pur - 6. elaborar os anexl os aos órgãos com ” 7. proceder [=] orçamentários, patrimoniais das variações patrimoniais à dos quadros demonstrativos, , passAnentes 8. elaborar juntamente come RESTd: pelos demais órgãos, a proposta orçamentária do Leg ativo, assim como o expediente da abertura de créditos adicionais; w ter sob a sua quarda os livros, fichas, recibos e demais documentos contábeis relacionados com a sua atividade; 10. prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamentos na apreciação da proposta orçamentária, nos pareceres prévios do Tribunal de Contas, bem como nas demais matérias financeiras quando solicitado; pg Re apresentar anualmente, nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Presidente da Câmara, para posterior aprovação pela mesa, o orçamento das despesas para o exerci seguinte, assinando-o juntamente com os demais órgãos Câmara; E-mail; camaracampestre(GQoutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Po organizar, manter, fiscalizar, Odos. Os serviços necessári da divisão; controlar e elabor os para a execução das ativida pi A executar outras tarefas correlatas. Qualificação Curso Técnico em Contabil idade, com registro no órgão de classe E-mail: camaracampestre(a)outcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ogado: Atribuições: 1. representação da Câmara Municipal, ativa e passivamente, perante os órgãos do Poder Judiciário e onde se fizer necessário, quando designado; 2. assessorar a Mesa Diretora e a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; 3. prestar assessoramento jurídico à Câmara Municipal e elaborar pareceres sobre consultas pedidas; 4. desenvolver estudos e má ) das Jurisprudências de interesse da Camara, arti inclusive, com a área jurídica do Executivo Muni 5. acompanhar, pesquisa) legislativa do País, informando às as e aos Vereadores interessados, a exis de dispositivos legais que, diretero etem a comunidade Ee os trabalhos legisla 4 &. preparar as E s “Serem prestadas em mandados de seg i E judiciais contra atos da Mesa Diretdra-s nie Câmara Municipal; 7. conduzir o desenvolvim Ssuntos incluidos no seu campo de atuaçã terminados pelos demais órgãos que A Gganica do Poder Legislativo; HZ &. conduzir o processo de atuartzaçss da legislação municipal, a fim de torná-la compativel com a legislação estadual e federal sobre idêntico assunto; 3, visar todo O processo licitatório, incluíndo editais e contratos; 10. requisitar documentos a qualquer outro setor da estrutura orgânica da Câmara, devendo o atendimento ser prioritário, em razão de instruir processo cujo prazo se acha em curso; 11, requisitar E! Presidência, estudos e pareceres de especialistas de notório saber jurídico para instrução das matérias em tramitação pela Câmara Municipal; 12. emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer Vereador, através do Presidente da Câmara; 13. assessorar as Comissões Especiais de Inquérito, sempre Me forem instituídas, mediante solicitação e posterior liber da Presidência; E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE , ESTADO DE MINAS GERAIS Êo executar outras tarefas inerentes à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração de servi dos órgãos interessados; , Qualificação: Advogado, com registro no órgão de classe E-mail: camaracampestre(Moutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Es £) Assistente Legislativo: Atribuições: 1 receber e protocolar os projetos de leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais proposições, numerando-os. ro elaborar projetos de lei, emendas, resoluções e substitutivos, resoluções, decretos legislativos e, ainda, avisos, atos, portarias, circulares e editais, mediante determinação da Presidência; 3. executar as atividades revisão e datilografia - —, oficial, de projetos, pa demais textos legislativos analisados e elaborados lissões, para sua ultimação e expedição; 4. manter arquivadas ex ve 5 “4851 iáie demais proposições sancionadas, promulg OU E 5. manter arquivadas zados..- “Portarias, Decretos Legislativos e dei ciais da Câmara Municipal; 6. conduzir a trama ÃO posições recebidas, mantendo os registtõ as Ser tualizados; 7. observar criteriosdmçate- para tramitação dos processados legislativê É através do Presidente da Câmara, - qua ido-exauridos Os prazos regimentais; : a É) » presenças e de cargas dos membros das Comissões, Especiais e Permanentes: o Ke) m mv o e K x o a + poe q La) o w [eA v 9, orientar as comissões no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; 10. preparar à resenha do Expediente e da Ordem do Dia, sob a coordenação do Secretário e do Presidente da Câmara; 11. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara, bem como às Comissões; 12. articular-se com os demais setores do Legislativo, para execução de atividades de apoio logístico aos trabalhos do Plenário e das Comissões 13. levar ao conhecimento da Presidência, quaisquer problema, de solução fora de sua alçada, que impeçam ou dificultel realização das reuniões da Câmara, ou da execução serviços relacionados aos processados legislativos; E-mail: camaracampestre(Bloutcenter. com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - ESTADO DE MINAS GERAIS pm, CÂMARA MUNICIPAL DE sr, elaborar relatório anual das atividades do setor, estatística sobre o desempenho da Câmara, apresentan Presidência; 15. conduzir outros trabalhos cu assuntós relacionados com o Seu campo de atuação, cu que lhe sejam determinados pelo Presidente da Câmara; 16. dar todo o assessoramento necessário ao bom andamento dos trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Tt, elaboração e guarda dos contratos é convênios da Câmara Munícipal é responsabilidade pelo setor de patrimônio e compras. Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais