br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 6/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-08-15
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
native_id676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 24

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPES
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 006/2016.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal,
Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores da Câmara
Municipal de Campestre e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de. Campestre, no uso de
suas; atribuições legais e de
acordo -com- o determinado na Lei
Orgânica Municipal RESOLVE.:
CAPÍTULO I
Das Dis isposições Gerais
Art. 1º O Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira é
cai Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Campestre passam a ser os
constantes da presente Resolução.:
I - Do critério de merecimento para
ingresso e desenvolvimento na carreira.
II - De uma sistemática de remuneração
harmônica, justa e com relação estabelecida
entre o menor e o maior vencimento base,
nos termos da Constituição Federal, de modo
a permitir a contribuição qualificada
Servidor na prestação de seus serviços ao
ç
E-mail: camaracampestre(Boutcenter com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-217] - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE *
ESTADO DE MINAS GERAIS
>
III - Da possibilidade de ascensão e
escolaridade. E
Art. 2º Para fins desta Resolução, SEE
estabelecidas as seguintes definições.:
I - Servidor: pessoa legalmente investida
em cargo ou função pública.
II - Cargo Público: conjunto de atribuições
e responsabilidades cometidas a Servidor
que tem como características nesta
Resolução: criação, número, denominação
própria e remuneração pela Câmara
- Municipal. E
III - Púngão “Pública = Conjunto de.
atribuições, “atividades “e encargos não
integrantesde carreira providos em caráter
transitórioce nos termos desta Resolução.
t A
Iv - ciâsse: subdivisão: dê um cargo no
sentido vertical, —idehtificada por
algarismos “TomBnos, Fe” que permite a
promoção do. Servidor nos termos desta
Resolução; Cpeló - critério de formação
profissional, escolaridade e merecimento
apurado em avaliação de desempenho.
V — Carreira: conjunto de cargos/classes,
escalonado segundo o grau de complexidade,
com denominação própria.
VI - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos
dos quadros de provimento efetivo que
formam a estrutura funcional da Câmara
Municipal de Campestre.
VII -— Nível: posicionamento de carg
classe, definindo-lhe a remune
conjugando classe é referência.
E-mail: camaracampestre(Boutcenter. com.br
Home-page: www.campestre,.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - Referência: cada uma das posições
faixa de vencimento de cada classe e
correspondendo ao posicionamento horizontal
constitui a linha natural de progressão no
Serviço Público Municipal, mediante o
critério de tempo de serviço e avaliação de
desempenho, nos termos desta Resolução
identificada por letras do alfabeto de “A”
a A) | did ú
Art. 3º Este Plano de Carreiras estabelece-se nos
termos de seus dispositivos e se demonstra
pelos seguintes Anexos:
sá 1 -— Anexo & — Quadro de Cargos de
Provimento. cEfetivos: we Progressão
Horizontal á
II - seas dos Cargós de Provimento
Efetivo. =.
Do Provimento de Cargos
Art. 4º O provimento'dos cargos far-se-á em caráter
efetivo, após aprovação em concurso
as público.
Art. 5º 0 provimento de Cargo Efetivo obriga à
apuração dos resultados do estágio
probatório para o Servidor e ao
processamento ou não de sua estabilidade no
Serviço Público, dentro de 03 (três) anos
de efetivo exercício, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Campestre e na falta deste nos
termos do Estatuto dos Servidores Públic
de Minas Gerais e Emenda Constituci
19/98.
E-mail: camaracampestre(Joutcenter com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Cut
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel, (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
a: ESTADO DE MINAS GERAIS A
TÁ Ed
Eles bº Os concursos públicos serão realizados s eia
a supervisão da Secretária da câm
através dos serviços de institui
empresas ou pessoal técnico especiali
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 7º Os cargos em provimento efetivo são os
constantes do Anexo I Quadro I, da presente
Resolução, e, a investidura depende de
aprovação em concurso público.
ed SUBSEÇÃO I |
Da Progressão Horizontal
Art. 8º A carreira/ido Servidor no'serviço público
da Câmara Municipal se efetiva pela sua
progressão | horizontal ' que, a cada
quinguêntó efetivo exercácio, garante a
referência, imediatamente siperior conforme
dispõe o Angão E Tgestar Resolução, desde que
atingido 608. (Sessenta por -cento) do total
de pontos” “ que gradúam 'a avaliação de
desempenho.
de Ss 1º —- A primeira referência, ho Vi
corresponde aos cinco primeiros anos do
serviço público prestado à Câmara
Municipal, nele incluído o período de 36
(trinta e seis) meses de estágio probatório
que vencido pelo servidor dar-lhe-á 3%
(três por cento) sobre o vencimento inicial
restando 7% (sete por cento) para ser
acrescido cumpridos mais dois anos com
avaliação favorável.
Ss 2º A progressão horizontal substi
adicional por tempo de serviço e
êáplica ao servidor do quadro permane/n
E-mail: camaracampestre(Goutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br :
Rua Ambrosina Ferreira, 136 » Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
AEE .
Art.
ge
10
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPEST
ESTADO DE MINAS GERAIS
S 3º A Comissão de Avaliação e Desemp
avaliará o mérito para a progressão
horizontal e suas conclusões serão levadas
à decisão da Presidência, cabendo recurso.
Ss 4º A Comissão de Avaliação e Desempenho
será composta por dois servidores e um
vereador.
A avaliação de desempenho é o instrumento
utilizado na, aferição. do desempenho do
servidor no cumprimento de suas
atribuições, | permitindo o seu
desenvolvimento. profissional no serviço
público por «progressão .horizontal e/ou
ascensão. “ À
Na avaliação de desempenho, será adotado
método ques venha atender a natureza das
atividads idesempenhadas 'pelo servidor e as
condições: que forém exercidas,
observados: os-seguintes=princípios.:
e pd
I - objetividade)
II - periodicidade anual;
III - comportamento observável do servidor
em. i
e) - discrição - 10 pontos.
£f) —- assiduidade - 30 pontos.
g) — produtividade - 40 pontos,
h)
disciplina - 20 pontos.
IV — conhecimento prévio dos quesit
avaliação por parte de servido
posteriormente dos resultados;
E-mail: camaracampestre(Boutcenter, com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - - Mitas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, **
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - capacitação dos avaliados. EE
Art. 11 A avaliação considerará relatórios e tos
das chefias imediatas e abrangerá o período
de permanência do servidor na referência
anterior à pretendida, sendo procedida por
Comissão eleita pelos servidores e
vereadores, de que não fará parte o
avaliando.
Art. 120 Serviço de Pessoal anotará, em fichas
individuais, por ano, , as ocorrências da
vida funcional de; cada servidor, cujos
pontos negativos 'serão objeto de
regulamentação. aedre Mesa Diretora.
= SEÇÃO III
“Da Ascensão
Art. 13A ascensãgié! a passagem ido: servidor de uma
classe pars joutra superior: (ão mesmo cargo,
exigível 4, “0 cumprimento do estágio
probatório. e de” (db is; anos na classe onde
for alçado« [Aoa)
Art. 140 servidor RE direto à ascensão a classe
superior do cargo através de seleção
me competitiva interna, que aproveita, na nova
situação, o tempo anterior de serviço para
seu enquadramento na progressão horizontal.
Parágrafo Único - Incorpora-se ao período
aquisitivo do direito previsto no caput,
para progressão horizontal o tempo em que o
servidor exercer cargo em comissão.
Art. 150 servidor do Legislativo, investido em
cárgo ou classe superior na :
artigos anteriores, tem garantidas
efetividade da qual Seja titular,
E-mail: camaracampestre(Boutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Tax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPEST
ESTADO DE MINAS GERAIS
não aprovado no novo estágio probatório
na primeira avaliação que se seguir,
se tratar de ascensão à classe superior.
Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese de
estar o cargo de origem provido legalmente,
o servidor figurará como excedente até que
havendo vaga venha a ocupá-lo normalmente.
CAPÍTULO III
Da Função Pública
Art. 16A função publica, definida no Inciso III;
do artigo 2º desta Résolução, caracteriza-
se nas seguintes situações. :
I — desigiação para - substituição do
servidor afastado temporariamente, exceto
para tratar de interesses particulares,
quando nãz grá admitida ia substituição;
II - designação para atender' necessidade de
realização, “de — serviço. em caráter
excepcional, quando inão se tratar de
serviços técnicos especializados;
III - designáção de servidor para vaga a
ser preenchida por concurso público;
IV - admissão temporária para atender
necessidades urgentes que, eventuais, não
justifiquem a criação de cargos.
Art. 17 A designação para função pública, nos casos
dos Incisos I, II, III e IV, terá os seus
fundamentos explicitados no ato
administrativo que a formalizar, o qual
especificará a remuneração e o período
duração, não superior a 180 q
oitenta) dias.
CAPÍTULO IV
E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE é
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Da remuneração po
Art. 18 Vencimento mensal = a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo efetivo
exercício de cargo ou função pública
correspondente aos padrões fixados nesta
Resolução.
Parágrafo Único - à remuneração do servidor
designado nos termos do Art. 17 desta:
Resolução, não se sujeita ao que estabelece
o Art. 26 também: “da Resolução, exceto nos
casos do Incisó I, em que fica estabelecido
o vencimento de substituído.
art. 19 Remuneração! o vencimento acrescido das
vantagens dê Caráter e a que faça jus
o servidor.
Art. 200 décimo térbeiro, vencimento e o pagamento
de férias » [o] — SBc tona; -Fêm por base a
pagamento excluídas as
horas extracheilâdias mas considerada a
variação dé | vencimentos e gratificações,
proporcionalmênte aos meses em que estas
ocorrerem, prevalecendo o critério de mais
— vantagem para o servidor.
Art. 21 Aplicam-se aos servidores do Legislativo as
garantias constitucionais quanto à sua
remuneração e, bem assim, aquelas garantias
previstas na Lei Orgânica e no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Campestre ou na falta deste ao Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais.
Art. 220 servidor que, a serviço se afasta
sede, fará jus às passagens e aiarido a
deverão cobrir despesas com hospdgdy
E-mail; camaracampestre(outcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMP af)
ESTADO DE MINAS GERAIS z
alimentação e transporte local, SE
diárias pagas aos servidores do Pod
Executivo.
Art. 230 servidor que for exonerado a pedido ou a
critério do Legislativo, fará jus ao
pagamento de férias anuais e décimo
terceiro vencimentos proporcionais.
Art. 240 pagamento do adicional por tempo de
serviço fica substituído pelas progressões |
horizontais em relação aos servidores da
Câmara Municipal-de Campestre.
Art. 250 abono familiar será devido ao servidor na
forma como, dispõe o Estatuto do Servidor
Público do: Bunicíipio dé Campestre ou na
falta deste”o Estatuto dos Servidores
Públicos'do/ Estado de Minas Geais.
SEÇÃO ÚNICA |
Da Composição dos Vencimentos
Art. 260s vencimentos dos cargós de que trata esta
Resolução, São modulados em UPV - Unidade
Padrão de Vencimento, de modo a demonstrar
a relação entre o-maior e menor vencimento,
— observado o que dispõe o Parágrafo Único,
do Art. 18 desta Resolução.
Art. 270 valor da UPV., de que trata o Art. 26, é
de R$ 41,68 (quarenta e hum reais e
sessenta e oito centavos) na data da
publicação desta Resolução, o qual deverá
ser revisto, anualmente, para garantir a
atualização do poder aquisitivo dos
vencimentos, através de Resolução e na
data-base dos servidores públicos
municipais, que é o dia 01 de março de cada
ano.
E-mail: camaracampestre()outcenter.com.br
Home-page: www campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “”
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias o
Art. 280s servidores admitidos através de Concurso
Público serão enquadrados no cargo efetivo
respectivo.
Parágrafo Único - Para o posicionamento do
servidor na progressão horizontal, será
considerado o tempo de serviço púbico da
Câmara Municipal de Campestre, na proporção
de uma referência para: cada cinco anos, na
forma do Anexo 1, | Quadro II, desta
Resolução, podendo o, servidor optar pelo
que dispõe 'G7.S 1º. do Art. 8º, desta
Resolução ss dr
Art. 290 enquadramento dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Campestre aprovados em
concurso público e que tenham tomado posse,
ocorrerá imediata e automaticamente,
observando, “9-tempo “de serviço público
municipal, respeitando 705 princípios da
irredutibilidade de vencimentos, depois de
comprovadô '6 teripo de serviço.
Art. 300s servidores “da Câmara Municipal de
— Campestre terão direito à 30 (trinta) dias
corridos de férias regulamentares, sendo
proibido o fracionamento das mesmas,
conforme orientação do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 310s servidores da Câmara Municipal de
Campestre terão direito a férias-prêmio de
três meses a cada período de cinco anos de
efetivo exercício.
Parágrafo Único - Poderá a Câmara M
fracionar as férias-prêmio a
E-mail; camaracampestre(d)outcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - estre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE! —
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Servidores têm direito, se o interes ap
Público prevalecer. esspSe
Art. 32As disposições desta Resolução rd
sobre disposições do Estatuto edi
Servidores Funcionários Públicos de Minas
Gerais, Lei 869/52 e suas alterações
Posteriores e poderão Ser revistas quando
do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Campestre,
Art. 33 Revogam-se as, disposições em contrário,
inclusive as: Resoluções 002/2003 e
006/2007, entrândo à Presente Resolução em
vigor na data da sua Publicação.
agosto de 2016.
f
id (nato var xá
(Geraldo Franco Filho
É Secretário da Câmara
E-mail; camaracampestre(Moutcenter. com.br
Home-page: Www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “2
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/16 a”
peca
ANEXO 1
QUADRO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
e Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro Permanente
Anexo H
Pio Referência
Progressão Horizontal
PE ias
E-mail; camaracampestre(doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ?.
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/2016.
ANEXO I
QUADRO II
PROGRESSÃO HORIZONTAL
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Câmara Municipal de Campestre Quadro Demonstrativo de Progressão
Estado de Minas Gerais Horizontal
rogressão Horizontal
eme. Sa Deo]
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Administrativo 1H
Técnico em Informática
Contador
Advogado 4.168,00] 4.584,80
Assistente Legislativo 3.747,04) 4.121,74
E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel, (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
a) Auxiliar de Serviços Gerais:
Atribuições:
01. Efetuar serviços de
pl ispára nas dependências
internas e externas do
Câmara Municipal.
02, Retirar o pó de tês internas do prédio,
como paredes, rod fas.
03. Efetuar a limpeza se vidros, bem como
04. Efetuar a li seguindo rotinas
estabelecidas. a
/
e lanche de acordo
controlar estoque de
sua reposição,
05. Preparar e ser
com normas estabele
material utili
reportando-se ao
ti
6 &h-Tocal adequado.
07. Efetuar transporte de móveis de escritório nas
dependências da Camara Municipal, segundo ordens
estabelecidas.
06. Coletar lixo e deposi
08. Receber e conduzir documentos, processos e outros
expedientes, entregando-os nas diversas unidades de trabalho,
através de protocolo próprio.
09, Efetuar a entrega de documentos, correspondências e
materiais diversos, interna e externamente, segundo
orientações recebidas,
10. Executar serviços externos de acordo com ordem de su
chefia imediata.
11. Zelar pela guarda e conservação do materia
trabalho.
E-mail: camaracampestre(Goutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atender às normas de segurança e higiene do traba
13. Executar outras atividades similares por demanda' de
seu chefe imediato.
Qualificação Ensino Fundamental Incompleto
E-mail: camaracampestre(a)outcenter.com.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep, 37,730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
o o a 2
Atribuições
1. supervisionar as atividades de protocolo, arquivo,
secretaria, compras, almoxarifado, patrimônio e prestação de
informações sobre os serviços da Câmara, expedientes e outros
de interesse do público; supervisionar as atividades de
recepção, atendimento e informação ao público em geral;
2. orientar, aplicar e £is o Cumprimento da legislação
E concernente aos Câmara, ortentando ainda,
programas de iliação de desempenho dos
servidores;
E” planos e projetos,
: de controle e o
oçedimentos para o
as Municipal;
3, orientar e acompa
visando a
estabelecimento
funcionamento
as atividades de
4, orientar,
Y
recursos humanos;
rotinas relacionátas
5. orientar, supervisichaf TSEFE SpCÔmpras e aquisição de
materiais a fim de atente idades do Legislativo;
6. fiscalizar e
materiais dos as quantidades e
espécies nas notas dé lanitendo controle sobre o
= estoque, controlando a entPs “Saida;
registro dos
7. receber às faturas é notas de entrega dos fornecedores e
encaminhá-las à Contabilidade, para os registros de estilo,
acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação dá Mes
material; S
8. fazer a liquidação de serviços e mercadorias
9. manter o estoque, material e consumo;
10, efetuar a entrega do material mediante requisição;
11. manter atualizado O arquivo de fornecedores, com permanente
controle sobre a regularidade fiscal dos mesmos, proibindo a
aquisição de materiais e produtos daqueles que se encontram
em situação fiscal irregular;
12. zelar pelo bom funcionamento dos demais setores da Câmara,
cedendo todo o apoio necessário quanto ao fornecimento
materiais, equipamentos e utensílios requisitados;
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE |»
ESTADO DE MINAS GERAIS
ovidenciar a recuperação de móveis, equipamentos Pad
ensílios, acompanhando todas as etapas da execução dess:
serviço;
14, elaborar q dirigir, todo o Processo licitatório;
15. manter guardados para consulta, contratos e licitações,
para cotejo com o montante das despesas registradas;
16. administrar a execução dos serviços básicos de reprografia,
telefonia, fornecimento de água, combustível, energia
elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara,
mantendo o respectivo controle;
17. Organizar o Cronograma de viagens para o veículo oficial,
controlando o uso, a manutenção do veículo, inclusive
mantendo controle diáris anto aS consumo de combustível,
lubrificantes e peças de
os de limpeza, conservação
18. controlar e fiscalizar
S da Câmara ou por empresas
e copa, executados por
contratadas;
19. controlar, 3 E os serviços de
vigilância das depe “Municipal, executados
por servidores á contratadas;
20. promover a aqui , rd. de consumo e
de expediente, ios da Câmara;
21. manter sobre contro ES o 10 histórico e
corrente da Câmara E
22. preparar e Isitsdes relacionadas à
preparação de asas áreas da Câmara
Municipal, para registrp a B-Subsidio de estudos;
23. desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento dos
Programas necessários ao funcionamento da Câmara;
24. zelar pela conservação dos computadores e periféricos,
mantendo-os limpos e em condições de funcionamento;
25. encaminhar ao Assessor Jurídico consultas relativas à
aplicação da legislação pertinente às competência das
Divisões;
26. orlentar, supervisionar e executar outras atividades
inerentes a administração da Câmara Municipal.
Qualificação: Ensino Médio completo
E-mail: camaracampestreG)outcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS e
ico em Informática:
Atribuições
Dl. Instalar, configurar e testar equipamentos
computacionais,
02. Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade,
desenvolver programas computacionais a ele relacionados,
conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os
e avaliando-os certificando-se da exatidão da execução
de serviços e Promovendo as correções e ajustes
necessários.
=a 03, Participar dos proce
programas em geral.
implantação de sistemas e
04. Participar das
ferramentas e proê
05. Planejar e «a
corretivas da red
rr: <s
(am
preventivas e
e comunicação,
06. Instalar redeSog i E ã acordo com projeto e
normas especi fi Aga ;
07. Acompanhar a &
realizados por terce
08. Operar equipaméntas Jr icã e de comunicação de
dados.
09. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e
dos serviços executados, propondo e adotando ações de
aprimoramento,
10. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos
usuários de sistemas.
ll. Zelar pela guarda e conservação do material de
trabalho.
12. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
13. Executar outras atividades similares por demanda
seu chefe imediato.
Qualificação: Curso técnico de Informática
E-mail: camaracampestre(Doutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
nico em Contabilidade:
Atribuições: po
1. cumprir e fazer cumprir todas as resoluções e demais atos
normativos quanto a prestação de contas da execução
orçamentária, das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
2. encarregar-se dos balanços anuais e dos orçamentos;
3. efetuar os balancetes
Câmara Municipal;
4. manter em dia a escritura
referentes ao
âvros e registros contábeis
ceiro, patrimonial e
um
mv
+
mu
w
o
nm
o
m
e
o
ia
m
ta
o
o
«1
oe
o
x
[o
>
+
n
n
his]
Et
pur
-
6. elaborar os anexl
os aos órgãos com
”
7. proceder [=] orçamentários,
patrimoniais das variações
patrimoniais à dos quadros
demonstrativos, , passAnentes
8. elaborar juntamente come RESTd: pelos demais órgãos, a
proposta orçamentária do Leg ativo, assim como o expediente
da abertura de créditos adicionais;
w
ter sob a sua quarda os livros, fichas, recibos e demais
documentos contábeis relacionados com a sua atividade;
10. prestar assistência à Comissão de Finanças e
Orçamentos na apreciação da proposta orçamentária, nos
pareceres prévios do Tribunal de Contas, bem como nas demais
matérias financeiras quando solicitado;
pg Re apresentar anualmente, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, ao Presidente da Câmara, para posterior aprovação
pela mesa, o orçamento das despesas para o exerci
seguinte, assinando-o juntamente com os demais órgãos
Câmara;
E-mail; camaracampestre(GQoutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Po
organizar, manter, fiscalizar,
Odos. Os serviços necessári
da divisão;
controlar e elabor
os para a execução das ativida
pi A
executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Curso Técnico em Contabil
idade, com registro no
órgão de classe
E-mail: camaracampestre(a)outcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ogado:
Atribuições:
1. representação da Câmara Municipal, ativa e passivamente,
perante os órgãos do Poder Judiciário e onde se fizer
necessário, quando designado;
2. assessorar a Mesa Diretora e a Presidência quanto à análise
das proposições, sugestões e requerimentos a ela
apresentados;
3. prestar assessoramento jurídico à Câmara Municipal e elaborar
pareceres sobre consultas pedidas;
4. desenvolver estudos e má ) das Jurisprudências de
interesse da Camara, arti inclusive, com a área
jurídica do Executivo Muni
5. acompanhar, pesquisa) legislativa do
País, informando às as e aos Vereadores
interessados, a exis de dispositivos
legais que, diretero etem a comunidade Ee os
trabalhos legisla 4
&. preparar as E s “Serem prestadas em
mandados de seg i E judiciais contra
atos da Mesa Diretdra-s nie Câmara Municipal;
7. conduzir o desenvolvim Ssuntos incluidos no
seu campo de atuaçã terminados pelos
demais órgãos que A Gganica do Poder
Legislativo; HZ
&. conduzir o processo de atuartzaçss da legislação municipal, a
fim de torná-la compativel com a legislação estadual e
federal sobre idêntico assunto;
3, visar todo O processo licitatório, incluíndo editais e
contratos;
10. requisitar documentos a qualquer outro setor da estrutura
orgânica da Câmara, devendo o atendimento ser prioritário, em
razão de instruir processo cujo prazo se acha em curso;
11, requisitar E! Presidência, estudos e pareceres de
especialistas de notório saber jurídico para instrução das
matérias em tramitação pela Câmara Municipal;
12. emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer
Vereador, através do Presidente da Câmara;
13. assessorar as Comissões Especiais de Inquérito, sempre Me
forem instituídas, mediante solicitação e posterior liber
da Presidência;
E-mail: camaracampestre(Doutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre -
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ,
ESTADO DE MINAS GERAIS Êo
executar outras tarefas inerentes à área jurídica,
solicitando, quando for o caso, a colaboração de servi
dos órgãos interessados; ,
Qualificação: Advogado, com registro no órgão de classe
E-mail: camaracampestre(Moutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Es
£) Assistente Legislativo:
Atribuições:
1
receber e protocolar os projetos de leis, Resoluções,
Decretos Legislativos e demais proposições, numerando-os.
ro
elaborar projetos de lei, emendas, resoluções e
substitutivos, resoluções, decretos legislativos e, ainda,
avisos, atos, portarias, circulares e editais, mediante
determinação da Presidência;
3. executar as atividades revisão e datilografia
-
—, oficial, de projetos, pa demais textos legislativos
analisados e elaborados lissões, para sua ultimação e
expedição;
4. manter arquivadas ex ve 5 “4851 iáie demais proposições
sancionadas, promulg OU E
5. manter arquivadas zados..- “Portarias, Decretos
Legislativos e dei ciais da Câmara Municipal;
6. conduzir a trama ÃO posições recebidas,
mantendo os registtõ as Ser tualizados;
7. observar criteriosdmçate- para tramitação dos
processados legislativê É através do Presidente
da Câmara, - qua ido-exauridos Os prazos
regimentais; :
a É)
» presenças e de cargas dos
membros das Comissões, Especiais e Permanentes:
o
Ke)
m
mv
o
e
K
x
o
a
+
poe
q
La)
o
w
[eA
v
9, orientar as comissões no desempenho das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno;
10. preparar à resenha do Expediente e da Ordem do Dia, sob a
coordenação do Secretário e do Presidente da Câmara;
11. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar
sugestões ao Presidente da Câmara, bem como às Comissões;
12. articular-se com os demais setores do Legislativo, para
execução de atividades de apoio logístico aos trabalhos do
Plenário e das Comissões
13. levar ao conhecimento da Presidência, quaisquer problema,
de solução fora de sua alçada, que impeçam ou dificultel
realização das reuniões da Câmara, ou da execução
serviços relacionados aos processados legislativos;
E-mail: camaracampestre(Bloutcenter. com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre -
ESTADO DE MINAS GERAIS
pm,
CÂMARA MUNICIPAL DE sr,
elaborar relatório anual das atividades do setor,
estatística sobre o desempenho da Câmara, apresentan
Presidência;
15. conduzir outros trabalhos cu assuntós relacionados com o
Seu campo de atuação, cu que lhe sejam determinados pelo
Presidente da Câmara;
16. dar todo o assessoramento necessário ao bom andamento dos
trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Tt, elaboração e guarda dos contratos é convênios da Câmara
Munícipal é responsabilidade pelo setor de patrimônio e
compras.
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

open original →