br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 81/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N° 21/2011 E 29/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id724

Originating matéria

matéria 588 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR N° 81 DE 9 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N°
21/2011 E 29/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do artigo 7° da Lei Complementar n° 21/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7°. (…)
(…)
III – a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 2º. O inciso II do artigo 6° da Lei Complementar n° 29/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6°. (…)
(…)
II – a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 3º. Fica o vencimento base do cargo de Engenheiro, previsto no item 34 do Anexo I da
Lei Complementar n° 29/2015, fixado em R$ 5.701,00 (cinco mil, setecentos e um reais). 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 9 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO DOEMC
Edição Nº: 2.323.
Ano: 2026.
Página(s): 1.
Data: 9/3/2026.
1

open original →