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norma nº 2274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
LEI Nº 2.274 DE 25 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOEMC
pt AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
Pág. 49) Ledo , ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
Di s 21 1 A
Geisa do Lago F Corea // ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS
Secretária ds Acministraçã PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sr2. ELIANA MARIA MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$ 986.227,75 (novecentos e
oitenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE GOVERNO
447 | 1500000 | R$22400,64 |
448 1.500.000 R$ 38.402,23 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FICHA FONTE VALOR |
AM 1.500.000 R$ 142.003,24. |
192 1.500.000 R$ 44.801,28 |
449 1.500.000 R$ 14.801,32. |
o SECRETARIA DE SAÚDE | E
FICHA FONTE VALOR |
221 1.500.000 R$ 42.801,32 |
228 1.500.000 R$ 173.806,02.
230. 1.500.000 R$ 8.000,00 |
232 1.500.000 R$ 46.800,00 |
24 | 1.500.000 | R$ 266.807,69
43 1.500.000 R$ 11.200,25
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA FONTE VALOR |
284 1.500.000 R$ 21.001,73
288 1.500.000 R$ 22.400,64 |
301 1.500.000 R$ 30.000,00 |
"SECRETARIA DE ESPORTE i
FICHA FONTE VALOR |
396 1.500.000 R$ 22.400,64
430 1.500.000 R$ 63.600,75
453 1.500.000 R$ 15.000,00 |
R$ 986.227,75 |
Prefeitura Municipal de Campestre lb
Estado de Minas Gerais ty
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, será
utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação do orçamento
vigente, nos termos do inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
RESERVA DE CONTINGENCIA
FICHA FONTE VALOR
86 | 1.500.000 R$ 986.227,75
R$ 986.227,75
Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão abertos por
decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea “d”, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
Campestre/MG, 25
ELIANA RIA MUNIZ
Prefeita Municipal

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