| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG LEI Nº 2.274 DE 25 DE JULHO DE 2025. PUBLICADO NO DOEMC pt AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO Pág. 49) Ledo , ADICIONAL SUPLEMENTAR AO Di s 21 1 A Geisa do Lago F Corea // ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS Secretária ds Acministraçã PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sr2. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$ 986.227,75 (novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE GOVERNO 447 | 1500000 | R$22400,64 | 448 1.500.000 R$ 38.402,23 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | FICHA FONTE VALOR | AM 1.500.000 R$ 142.003,24. | 192 1.500.000 R$ 44.801,28 | 449 1.500.000 R$ 14.801,32. | o SECRETARIA DE SAÚDE | E FICHA FONTE VALOR | 221 1.500.000 R$ 42.801,32 | 228 1.500.000 R$ 173.806,02. 230. 1.500.000 R$ 8.000,00 | 232 1.500.000 R$ 46.800,00 | 24 | 1.500.000 | R$ 266.807,69 43 1.500.000 R$ 11.200,25 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FICHA FONTE VALOR | 284 1.500.000 R$ 21.001,73 288 1.500.000 R$ 22.400,64 | 301 1.500.000 R$ 30.000,00 | "SECRETARIA DE ESPORTE i FICHA FONTE VALOR | 396 1.500.000 R$ 22.400,64 430 1.500.000 R$ 63.600,75 453 1.500.000 R$ 15.000,00 | R$ 986.227,75 | Prefeitura Municipal de Campestre lb Estado de Minas Gerais ty Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, será utilizada como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, nos termos do inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: RESERVA DE CONTINGENCIA FICHA FONTE VALOR 86 | 1.500.000 R$ 986.227,75 R$ 986.227,75 Art. 3º Os créditos autorizados nos artigos anteriores serão abertos por decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 96, inciso |, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2025. Campestre/MG, 25 ELIANA RIA MUNIZ Prefeita Municipal