| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui e regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA), de que trata o artigo 12, inciso VII, da Lei Federal 14.133 de 2021 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAQ 001/2026 “Institui e regulamenta o Plano de Contratagdes Anual (PCA), de que trata o artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providéncias.” CONSIDERANDO o enfoque conferido pela Lei Federal nº 14.133/2021 ao planejamento das contratagdes publicas; CONSIDERANDO que o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133/2021 faz referéncia ao Plano de Contratagdes Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratagdes dos órgãos e entidades vinculados a esta Administragdo, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orgamentarias; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as contratagdes publicas no &mbito municipal, a fim de evitar, em diversos casos, contratagdes diretas sem licitação decorrentes de falha ou auséncia de planejamento do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o PCA tem por finalidade auxiliar na elaboragdo das pegas orgamentarias, evitando alteragdes recorrentes na legislação ao longo do exercicio para abertura de créditos adicionais, em razão da auséncia de previsdo de despesas passiveis de estimativa prévia; A Cémara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuigdes legais, aprova, e eu, Juliana Ipolita Nogueira Franco, Presidente da Camara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE: = Art. 1° Fica instituido e regulamentado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Plano de Contratagdes Anual (PCA), de que trata o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14. 133, de 1° de abril de 2021. Art. 2° Até o dia 30 de abril de cada exercicio, os órgãos e setores requisitantes vinculados ao Poder Legislativo Municipal apresentardo seus Documentos de Formalizagio de Demanda (DFD), contendo todas as demandas de aquisigdes ou contratagdes previstas para o exercicio subsequente, inclusive as contratagdes diretas, nas hip6teses previstas nos artigos 74 ¢ 75 da Lei nº 14.133/2021. $1º. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação dos planejamentos pelos órgãos e setores requisitantes. $2º. Ficam dispensadas de registro no PCA: I — as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527/2011, ou abrangidas por outras hipóteses legais de sigilo; II - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; e & www.campestre.cam.mg.gov.br -mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com (G)/camaracampestremg @& www.campestre.mg.leg.br e-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br £ /camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais ;. CÂMARAMUNICIPALDECAMPESTRE ” S7 30 — ESTADO DE MINAS GERAIS et S 11T - as pequenas compras e a prestação de servigos de pronto pagamento, de que trata o §2° do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, ou aquelas definidas em legislagdo própria. Art. 3º. A elaboração do PCA tem como objetivos: I — racionalizar as contratagdes do Poder Legislativo Municipal, por meio da promogio de contratagdes centralizadas, visando à economia de escala, 4 padronização de produtos e servigos e a redução de custos processuais; TI — garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governanga existentes; 11 — subsidiar a elaboragdo das leis orgamentarias; IV — evitar o fracionamento de despesas; e V — sinalizar intengdes ao mercado fornecedor, ampliando o didlogo com o mercado ¢ a competitividade. Art. 4°. Para a elaboragdo do PCA, os órgãos e setores requisitantes vinculados ao Poder Legislativo Municipal preencherão o Documento de Formalizagio de Demanda (DFD), conforme Anexo I desta Resolução, contendo as seguintes informagdes: I — justificativa da necessidade da contratação; 11 — descrição sucinta do objeto; 111 — quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; 1V — estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, com apoio do Agente de Contratagio; V — indicação da data pretendida para a conclusio da contratagdo, a fim de evitar prejuizos ou descontinuidade das atividades administrativas; VI — grau de prioridade da compra ou contratagdo (baixo, médio ou alto), conforme metodologia definida pelos órgãos e setores requisitantes; VII — indicagdo de eventual vinculação ou dependéncia com o objeto de outro DFD, para - definição da sequência das contratações; e VIII — identificação do órgão e do setor requisitante, com indicação do responsável. Parágrafo único. O Documento de Formalização de Demanda poderá, se necessário, ser encaminhado ao Agente de Contratação para análise, complementação de informações, compilação de demandas e padronização. Art. 5° Encerrado o prazo previsto no art. 2º desta Resolução, o Agente de Contratação consolidará as demandas encaminhadas e adotará as medidas necessárias para: I — agregar, sempre que possivel, os DFDs com objetos de mesma natureza, visando à racionalização dos esforços de contratação e à economia de escala; 11 — adequar e consolidar o PCA, observado o disposto no $1º do artigo 2º desta Resolução. §1°. O prazo para tramitação dos processos de contratação constará do calendário de que trata 0 §2° deste artigo. §2°. O Agente de Contratação concluira a consolidação do PCA, conforme Anexo 11, até 31 de maio do ano de sua elaboração. & www.campestre.cam.mg.gov.br P<e-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com (G)/camaracampestremg @& www.campestre.mg.leg.br e-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br £ /camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais NSSA CÂMARA MUNICIPAL DECAMPESTRE * / v, — ESTADODEMINASGERAIS —ó Art. 6º. Até 30 de Junho do ano de elaboração do PCA, o Chefe do Poder Legislativo aprovará as contratações nele previstas. $1º. O Chefe do Poder Legislativo poderá reprovar itens do PCA ou devolvê-lo ao Agente de Contratação para adequações junto aos órgãos e setores requisitantes, observado o prazo previsto no caput. §2°. O PCA aprovado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Campestre e publicado em Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do $1º do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 7º Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: A T—de 1º de julho a 31 de dezembro, para adequação à proposta orçamentária; e II — na quinzena posterior & publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação ao orçamento aprovado. $1º. Considera-se ano de elaboração aquele anterior ao exercício de execução do PCA; $2º. As alterações previstas neste artigo serão aprovadas pelo(a) Chefe do Poder Legislativo. Art. 8°. Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado mediante justificativa aprovada pelo(a) Chefe do Poder Legislativo. Parágrafo único. O PCA atualizado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Campestre e publicado em Diário Oficial, na forma do §2° do artigo 6º desta Resolução. Art. 9°. O Agente de Contratação deverá verificar se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual — PCA previamente à sua execução. $ 1º. As demandas não previstas no PCA poderão ser executadas, desde que devidamente justificadas e analisadas quanto à sua necessidade e adequação. $ 2°. As contratações realizadas nos termos do $ 1º deverão ser avaliadas para fins de inclusão no PCA do exercício subsequente, observado o disposto no art. 8º desta Resolução. Art. 10. As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor competente com a antecedência necessária ao cumprimento da data prevista no inciso V do art. 4º, acompanhadas da devida instrução processual. Art. 11. Os órgãos e setores requisitantes informarão ao Agente de Contratação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e de forma justificada, a desistência de contratação prevista no PCA. Parágrafo único. Ao final do exercício, o Controle Interno terá 30 (trinta) dias para emitir relatório das contratações planejadas e não realizadas, que deverão ser justificadas pelos órgãos e setores requisitantes no prazo de 30 (trinta) dias após solicitação. www.campestre.cam.mg.gov.br <je-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com (0)/camaracampestremg & www.campestre.mg.leg.br p<Je-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br £ /camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DECAMPESTRE — S ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12. Na hipótese de contingenciamento de despesas, poderá ser exigida a readequação das contratações de prioridade média ou baixa ainda não efetivadas. Art. 13. Este regulamento aplica-se aos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, com aplicação a partir do exercício de 2026. Art. 14. Os prazos que recaírem em sábados, domingos ou dias sem expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, 1º de abril de 2026. Juliana Presidente da Câmara & www.campestre.cam.mg.gov.br [<e-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com (G)/camaracampestremg @& www.campestre.mg.leg.br p<Je-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br £ /camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 -Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre -Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE * ” ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXOT PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA) DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) Art. 12, Inc. VII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 4°, da Resolução nº 1.)/20[.) 1. ORGAO/SETOR 1.1 | Indicar a repartição requisitante. 2. OBJETO DA FUTURA CONTRATACAO 2.1 | O órgão ou setor requisitante devera expor, de forma minuciosa, o que pretende contratar, se bem, servigo ou obra, 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 3.1 | Relacionar todas as finalidades, as dificuldades e beneficios que justificam a contratagdo. 4. DESCRICAO DO QUANTITATIVO E A EXPECTATIVA DE CONSUMO ANUAL —~ 4.1 | Indicar a quantidade, se possivel, com a periodicidade, para se evitar estoques desnecessdrios e. por consequéncia, desperdicios com vencimento dos produtos, deterioragfio por longa estocagem ou por ação de agentes nocivos. s PRAZO DA CONTRATAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO, DA ENTREGA OU DA REALIZAÇÃO 5.1 | O prazo da contratação será por [ . ] dias [ou meses], a contar da data da assinatura do instrumento contratual [ouda expedigdo da ordem de serviço ou da ordem de entrega. conforme o caso]. 52 | Ofa] Contratado[a] deverá [detalhar as obrigagdes dofa] futuro[a] contratado[a]] — 53 | O valor contratado será pago em [ . | parcelas iguais mensais, com inicio após decorridos [ . 1dias do início da execução dos serviços [ou em uma única parcela, conforme o caso]. 54 | Aentrega do produto [se for o caso] deverá ser feita no seguinte local: [descrever o local e horários de entrega] 5.5 ) No valor, ofa] contratado[a] deverá considerar todas as despesas que venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as tributárias ¢ encargos sociais de seus colaboradores, 6. REQUISITOS DA CONTRATACAO 6.1 | Ofa] Contratadofa] devera comprovar ser do ramo da contratagio 6.2 | Ola] Contratado[a] devera comprovar sua regularidade juridica, fiscal e trabalhista, na forma da Lei. A depender da natureza da contratagdo, devera exigir que a empresa ou o profissional tenha registro em conselho regional. 7. ESTIMATIVA SIMPLIFICADA DE PRECOS 7.1 | Em estimativa preliminar do valor da contratação, definiu-se como pardmetro os seguintes patamares: Indicar os valores pesquisados. de forma simplificada, apenas como referéncia inicial 7.2 | Para efeito deste item. foram utilizadas as seguintes fontes de pesquisas de pregos: Indicar as fontes de pesquisa de pregos 8. INDICACAO DA DATA PRETENDIDA PARA CONCLUSAO DA CONTRATACAO 8.1 | Aentrega dos produtos [ou da prestação dos servigos| deverd ser realizada até 31 de dezembro do exercicio correspondente [ou outra data] Deve-se indicar a data pretendida para conclusão da contratagdo, a fim de não gerar prejuizos ou descontinuidades das atividades administrativas. 9. GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATACAQ INDICADA 9.1 | A contratação indicada no item 2, teré oseguinte grau de prioridade: [ ] Alta [necesséria desde o inicio do exercício] [ ] Média [necesséria a partir do terceiro mês do exercício] | 1 Baixa [necessária a partir do segundo semestre do exercício] 9.2 | A definição do grau de prioridade deve-se ao fato de [indicar as razões da indicação do grau de prioridade] 93 | A contratação deverá ser iniciada no mês e [indicar o mês], para que o inicio da execução contratual ocorra a partir do mês de findicar o mês] 10. OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 1 10.1 | Indicar outras particularidades que deverdo ser observadas para a cfetivação da contratação pelo setor de | licitagdes/compras. que possa influenciar na tomada de decisdes. J Orgdo/Setor Requisitante, [ . ] de [ . ] de 20[ . |. Responsavel pelas Informações & www.campestre.cam.mg.gov.br DA e-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com ) /camaracampestrem & www.campestre.mg.leg.br D<9e-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br f/camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais *JVW/ CAMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE v ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IT PLANO DE CONTRATACAO ANUAL (PCA) CONSOLIDACAO DAS FORMALIZACOES DE DEMANDA Art. 12, Inc. VII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 5°, §2° da Resolução nº [ 20] . | NATUREZA | SUBELEMENTO A UNIDADE VALOR PREVISAO DE ITEM | SETOR | paDESPEZA | DADESPESA | DESCRICAO | menIA | QUANTIDADE | poriviinG | CONTRATAÇÃO Agente de Contratagdo, [ . ] de [ . ] de 20[ . ]. Responsével pelas Informações. D) www.campestre.cam.mg.gov.br -mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com (O)/camaracampestremg @& www.campestre.mg.leg.br -mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br f /camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais NPA CAMARA MUNICIPAL So S DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO mI < PLANO DE CONTRATACAQ ANUAL (PCA) CALENDARIO DE CONTRATACAO Art. 12, Inc. VII. da Lei n® 14.133/2021 e art. 5°, §2° da Resolução nº [ . 20] . ] Relagio das Contratações Grau de Data Estimada de Acordo como PCA Requisitante . D F Tnício da Prioridade | Orçamentária Contratação Mês Jan/20[] Fev/20[] Mar/20( ] Abr/20[] Mai/20[] Jun/20[] JTal20[] Ago/20[] Set/20[.] Ou20[] | Nov/20[] — Dez/20[] Agente de Contratação, [ . ] de [ . ] de 20[.]. Responsável pelas Informagges. @ www.campestre.cam.mg.gov.br p<Je-mail: a camaramunicipalcampestre@gmail.com (G)/camaracampestremg & www.campestre.mg.leg.br pA e-mail: camaramunicipal@campestre.mg.leg.br f/camaracampestre Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel: (35) 3743-1910 - CEP 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais