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CANAARA MUNICH
CAMPINA VERDE
Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA - 2020- 4º Período Legislativo da 18º Legislatura
Presidente: Vereador Alan Borges de Oliveira - Secretário: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva Tesoureiro:
Vereador João Batista Barbosa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2020
“DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVO E
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DA
CRIAÇÃO DO SISTEMA UNIFICADO DE ATIVIDADE
PARLAMENTAR — SUAP, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE COM
OBSERVÂNCIA DA LEI 12.527/2011 — LEI DE ACESSO
À INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal,
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, os
sites e e-mails oficiais, os sistemas de informação e os mecanismos para
assegurar a transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal
de Campina Verde, se tornam oficiais com a criação do Sistema Unificado
de Atividade Parlamentar - SUAP.
Art. 2º. Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
| — Meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais.
Il — Transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de
arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias
de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com
a rede mundial de computadores (Internet).
|ll — Processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados
pela Câmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo,
ou por cidadão.
IV — Processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e
tramitação das proposições do processo legislativo, e com a eliminação
A
| dá
A
substancial da utilização de papel, mapeado através do fluxograma
disponível no Apêndice | da presente Resolução.
V - Processo administrativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com
transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e
tramitação de comunicados internos, ofício, memorandos, certidões,
relatórios, e demais documentos administrativos, e com a eliminação
substancial da utilização de papel.
VI — Proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme
observância do Título IV, das proposições e da sua tramitação, observado o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina Verde.
Vil — Sítio eletrônico é o portal oficial de informações e conteúdos
institucionais da Câmara Municipal de Campina Verde na internet (WWW),
disponível para consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados os
links de acesso aos principais sistemas informacionais da Casa, tais como o
portal da transparência, as transmissões ao vivo, gravações das reuniões, o
processo legislativo eletrônico, as notícias, a agenda das reuniões, as
publicações oficiais, as informações dos processos licitatórios, e demais
informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos
administrativos e legislativos da Casa.
a) O sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Campina Verde está
disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://campinaverde.meg.leg.br
b) A manutenção da infraestrutura e disponibilidade do site oficial são
realizadas pelo SUAP.
c) As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pelo servidor
designado e com o apoio do SUAP.
d) As informações do site são criadas e disponibilizadas pelo SUAP.
e) O sítio deve conter e manter os links para os principais sistemas
informacionais da Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de
software e legislação vigente, e as ações serão coordenadas pelo SUAP.
f) O cidadão poderá solicitar informações da Câmara Municipal de Campina
verde, nos termos da Lei nº 12.527/2011, com a utilização do link
“Contato”, disponível na página inicial do sítio oficial da Casa, com o envio
do pedido de informação para o e-mail contato campinaverde.mg.leg.br,
sendo que a mensagem deverá ser respondida ao e-mail do destinatário de
,
origem da forma mais completa e eficiente possível no prazo de até 10 (dez)
dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. e de modo a
garantir a transparência passiva e o pleno acesso de todas as informações
requeridas pelos munícipes.
g) O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links:
https://campinaverde.mg.leg.br/leismunicipais (Pesquisa Leis Municipais)
https://campinaverde.mg.leg.br/processo-legislativo/parlamentares
(Pesquisa parlamentares)
https://campinaverde.mg.leg.br/processo-legislativo/sessao-plenaria
(Agenda das sessões plenárias)
https://campinaverde.mg.leg.br/institucional/noticias
(Notícias institucionais da Casa)
https://campinaverde.meg.leg.br/contato
(Contato da Casa, dos vereadores, dos setores e servidores, e do serviço de
Pedido de Informações pelos cidadãos, nos termos da Lei nº 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação)
https://campinaverde.mg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos-adm
(Verificar os processos licitatórios, editais, atas das sessões, planilhas,
resultados das homologações, os contratos administrativos e os respectivos
termos aditivos)
https://campinaverde.mg.leg.br/transparencia
(Portal da Transparência da Câmara Municipal de Campina Verde, em
conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009)
https://sapl.campinaverde.mg leg.br
(Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em que é possível a consulta
pública e gratuita de todos os documentos do processo legislativo de
Campina Verde)
https://campinaverde.meg.leg.br/institucional/tv-camara
(Link com o serviço de transmissão ao vivo das Sessões da Casa pela
Internet, e disponibilização dos vídeos das transmissões ao vivo, para que
os internautas possam acessar em qualquer dia e qualquer reunião
transmitida)
VIII — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial de
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e
transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico
no município de Campina Verde na Internet, em que são incluídas e
mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas
jurídicas do Município de Campina Verde.
a) O sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de
Campina Verde está disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://sapl.campinaverde.mg.leg.br
b) As atividades de inclusão e manutenção no SAPL e do Servidor Interno
de Arquivos Digitais serão realizadas por servidor(es) da Casa e mediante
prévio credenciamento presencial com a criação de uma senha do(s)
usuário(s), e designado(s) formalmente pela Presidência por meio de ato de
nomeação e termo de responsabilidade assinado pelo(s) servidor(s), de
modo a garantir segurança e autenticidade na base de dados oficial da Casa
na internet.
c) O SUAP, em cooperação com o Senado Federal e o programa Interlegis,
devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do SAPL,
e) O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das
proposições legislativas e administrativas, e das normas jurídicas municipais
de Campina Verde, de maneira a manter os documentos eletrônicos
organizados e protegidos, substituindo a utilização de papel no âmbito da
Câmara Municipal de Campina Verde, e com formas de permitir a
verificação da autenticidade eletrônica de documentos da Casa pela
internet pelos cidadãos e órgãos de controle.
f) Fica instituído o SAPL e o servidor de arquivos digitais da Casa, como
sistemas oficiais para a guarda e divulgação dos documentos com
assinatura digital, nos termos da legislação vigente, os quais passam, no que
couber, a substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em
formato físico.
g) O SUAP deverá adotar rotinas administrativas para garantir a integridade
e a preservação dos documentos digitais, com backups periódicos e
redundantes, e com planos de contingência para contornar falhas
inesperadas nos sistemas de informação da Casa.
h) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica serão
reconhecidas no sítio da Câmara Municipal de Campina Verde, e fica
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o
termo final para a prática de ato sujeito a prazo.
X— E-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial para
transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da
Câmara Municipal de Campina Verde, na apresentação de proposições
pelos parlamentares, na comunicação interna dos servidores, e também na
comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo de Campina Verde.
a) Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes
políticos do Poder Legislativo de Campina Verde devem necessariamente
utilizar a extensão de e-mail (Wcampinaverde.mg.leg.br, não sendo
permitida a utilização de qualquer outra extensão de e-mail para fins de
comunicação oficial.
b) A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pelo SUAP, e a
inclusão ou exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos
e agentes políticos devem ser feitas mediante credenciamento prévio e por
meio de termo de responsabilidade assinado pelo usuário, pelo responsável
do SUAP e pela Presidência, devendo constar as datas iniciais e finais da
utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da
utilização do e-mail pelo usuário.
c) Fica instituído o e-mail contato campinaverde.mg.leg.br como e-mail
oficial da Casa, que passa a admitir a fé pública para o envio e recebimento
dos documentos oficiais, com a admissão de todas as atribuições do
Protocolo Geral da Câmara Municipal de Campina Verde, e o e-mail será
gerenciado pelo servidor responsável pelo setor de Arquivo e Controle
Documental designado pela Presidência.
d) Para admissão como comunicação oficial da Prefeitura (Poder Executivo)
e da Câmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do município de Campina
Verde, ficam admitidos os e-mails gabinete Qcampinaverde.mg.gov.br( E-
mail Sugerido) e protocolocampinaverde.mg.leg.br , para o envio e
recebimento de documentos eletrônicos criptografados e com assinatura
digital, de maneira a garantir a origem, a não alteração das informações e
o signatário.
e) Na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar
recurso de confirmação de leitura ou constar o pedido de confirmação de
recebimento na própria mensagem. ,
f) A senha do e-mail oficial é sigilosa e intransferível, e a responsabilidade
de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, em
conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
g) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-
mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário ao SUAP, não
sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso
indevido da sua respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso indevido da
sua respectiva assinatura digital, nos termos da legislação federal vigente e
do termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
h) A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar
o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
i) O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo
a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do
remetente, com a identificação mínima indicando o tipo de(as)
proposição(ões) e/ou as palavras chaves do(s) documento(s).(Exemplo
Anexo III)
j) Os arquivos anexados à mensagem devem ser utilizados no formato
Word(doc) e Portable Document Format (PDF), e o e-mail que encaminha
algum arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no corpo da
mensagem, sendo que na comunicação entre os Poderes Executivo e
Legislativo é necessário o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e
também do arquivo para edição em ODF.
k) É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas
no assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não
se admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo
digital, inclusive das mensagens recebidas do Poder Executivo.
|) Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por
meio dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade
devidamente assinado pelo usuário (servidor ou agente político), com
destaque para os e-mails de encaminhamento de proposição pelos
parlamentares, comunicados, pedidos de informações às autoridades e aos
servidores responsáveis por determinados setores, protocolo de
requerimentos de férias, solicitação para participação em cursos de
capacitação, prestação de contas de diárias com a digitalização de todos os
comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e
encaminhamentos de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis,
prestação de informações sobre atestados médicos com o comprovante
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devidamente anexado ao e-mail, cotação de preços com fornecedores que
utilizam e-mails empresariais, relatórios de autorias de controle interno e
patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à administração da
Casa.
m) A comunicação por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a Casa
se dará através do e-mail do respectivo parlamentar no qual o assessor
estiver vinculado.
n) Compete ao SUAP em conjunto com o setor de arquivo e controle
documental realizar procedimentos para a preservação da integridade,
disponibilidade, backup e segurança do e-mail
contato campinaverde.meg.leg.br, através do download das mensagens ao
servidor próprio de arquivos da Casa, e backup das informações pelo SUAP.
XI — Portal da Transparência é o sistema de informação disponível para
consulta pública na internet, em que são disponibilizadas as informações
pormenorizadas da contabilidade da Câmara Municipal de Campina Verde,
nos termos da Lei Complementar nº 131/2009 e demais alterações.
a) O sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Campina
Verde está disponível no endereço eletrônico:
https://campinaverde.mg.leg.br/transparencia
b) O site oficial institucional deverá manter um link na página inicial
direcionado ao Portal da Transparência da Casa, para garantir ampla
publicidade do serviço e das informações contábeis pormenorizadas da
Casa.
c) Compete à contabilidade da Casa a responsabilidade pelo conteúdo das
informações contábeis divulgadas no Portal da Transparência da Casa.
d) Compete ao SUAP garantir a infraestrutura, funcionamento e segurança
do sistema do portal da transparência, e de intermediar o contato entre a
Casa e a respectiva empresa contratada para o desenvolvimento e
manutenção do sistema.
XII — As Licitações serão divulgadas no sítio oficial da Casa, em link próprio
na página inicial, de modo a organizar as informações dos procedimentos
licitatórios e contratos administrativos em andamento e já encerrados, e de
maneira a ampliar a publicidade dos atos administrativos, o controle dos
cidadãos e órgãos de controle, a transparência das licitações e de maneira
a privilegiar a ampliação da concorrência entre os licitantes.
a) O sítio oficial das licitações da casa está disponível no endereço
eletrônico: https://campinaverde.meg.leg.br/transparencia/licitacoes-e-
contratos-adm
b) As informações dos processos licitatórios da Casa na internet, devem
contar, no mínimo, o edital completo e seus anexos, a(s) ata(s) da(s)
sessão(ões) pública(s), a planilha com os resultados dos lances, os eventuais
recursos e as contrarrazões de recursos contra atos da licitação, as
respostas aos recursos elaborados pela Casa, o Despacho Decisório
constando a adjudicação e/ou homologação do processo licitatório, e
também o contrato administrativo oriundo do respectivo procedimento
licitatório, inclusive com os termos aditivos.
c) Para cada processo licitatório será criada uma página no site institucional
da Casa, que deverá agrupar, de forma unificada, todos os documentos
eletrônicos necessários de divulgação.
XIll — TV Câmara é o Sistema de Informação na internet que garante a
Transmissão ao Vivo e a disponibilização das Gravações das Reuniões
Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas da Câmara Municipal de
Campina Verde.
a) O sítio oficial da TV Câmara da transmissão ao vivo e gravações, está
disponível no endereço eletrônico:
https://campinaverde.mg.leg.br/institucional/tv-camara
b) As gravações das reuniões devem estar disponíveis em até 24h após a
reunião ao vivo.
c) As gravações das reuniões substituem as atas das reuniões, e o
departamento legislativo criará um documento eletrônico para indexar as
gravações, com a determinação do tempo de início e fim de cada
manifestação parlamentar, acompanhado de identificação do autor da
manifestação e com uma breve descrição de referência, e esse arquivo fará
parte do sistema de gravações da Casa e ficará disponível na internet.
d) As gravações serão mantidas, no mínimo, pelo período de 2 (dois) anos
na internet, e por tempo indeterminado nos servidores de arquivo de
gravações da Casa.
f) Compete ao SUAP organizar e manter as gravações e as rotinas de
backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das
gravações das reuniões da Casa, em cooperação com os demais setores.
XIV Votação Eletrônica da Casa é o sistema de informação e controle
documental que registra e determina, de forma digital, a manifestação de
cada vereador sobre votações de todas as preposições da Casa,
dispensando a utilização de carimbos e de papel.
a) Cada vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para
identificar seu respectivo voto em todas as proposições sujeitas à
deliberação no plenário ou o departamento legislativo fará o registro das
votações diretamente no SAPL, conforme o anúncio do resultado da
votação pelo Presidente da Mesa Diretora.
b) A votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, através
da projeção das imagens no plenário da Casa, com a votação de cada
parlamentar.
c) A tramitação oficial da Casa ficará vinculada ao sistema de votação
eletrônica.
d) Após o término da votação eletrônica, compete ao departamento
legislativo registrar o resultado da votação através de um documento
eletrônico para cada proposição sujeita à deliberação do plenário, e esse
documento deverá ser posteriormente assinado pelos parlamentares,
encaminhado com o respectivo Projeto e publicado na Internet.
e) Compete ao SUAP organizar e manter a votação eletrônica, os arquivos
com os resultados das votações e as rotinas de backups para assegurar a
integridade, autenticidade e disponibilidade das votações e tramitações das
proposições da Casa, com a cooperação do departamento legislativo.
XV — Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais é o órgão oficial de
publicações de atos de efeitos externo e interno da Casa.
a) O sítio Oficial do Estado de Minas Gerais está disponível no endereço
eletrônico: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br .
b) Compete à Presidência da Casa designar formalmente, através de
nomeação, um servidor para cadastro e envio os documentos eletrônicos
da Casa que necessitam de publicação oficial Imprensa Oficial.
c) O sítio oficial da Casa deve constar, em local de destaque em sua página
inicial, um link para as publicações no Diário Oficial enviados pela Casa.
d) Cada servidor e setor da Casa ficam responsáveis pelo envio dos
documentos eletrônicos necessários para publicação nos prazos definidos
na legislação, com o envio do arquivo pelo e-mail oficial para o servidor
designado pelas publicações.
XVI - Serviço de Informação ao Cidadão é o conjunto de procedimentos e
rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno acesso das
informações mantidas e produzidas pela Câmara Municipal de Campina
Verde, a partir de solicitações requeridas pelo cidadão, com observância do
art. 45 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da
Transparência Ativa e Passiva esperada da Administração Pública.
a) A Casa tem a obrigação de adotar a Transparência Ativa para publicar e
divulgar as informações de interesse público, e não apenas aos pedidos de
informação, e deverá buscar proativamente aumentar a transparência das
informações com o passar do tempo.
b) O Serviço de Informação ao Cidadão, destinado para assegurar a
Transparência Passiva da Casa, é destinado a qualquer interessado que
apresentar pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo,
devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da
informação requerida.
c) O solicitante de informação deverá informar seu nome completo, e são
vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
solicitação de informações e/ou outras exigências relativas à identificação
do cidadão.
d) O pedido de informação poderá ser requerido e protocolizado pelo e-
mail oficial contato campinaverde.mg.leg.br, no site oficial da Câmara,
link “Contato”, conforme o Art. 2º, inciso VIII, da presente Resolução, ou
fisicamente na sede da Casa, no Setor de Arquivo e Controle Documental.
e) O acesso à informação deve ser simples e de fácil compreensão pelo
cidadão, e os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e
em linguagem cidadã, com a digitalização dos documentos e assinatura
digital do servidor responsável pela resposta ao pedido de informação, com
a possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa de
fornecimento da informação.
f) A prestação da informação solicitada será concedida gratuitamente, e
preferencialmente em formato digital com os documentos assinados
digitalmente.
g) O prazo para resposta da solicitação de informação física e/ou digital será
de 10 (dez) dias, e poderá ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa da Casa, da qual será cientificado o requerente.
h) Na hipótese da Casa não dispor da informação requerida por não ser de
sua competência a manutenção e/ou produção da informação, a Casa
deverá indicar o órgão ou a entidade que poderá deter a informação, ou,
ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando
o interessado da remessa de seu pedido de informação.
i) Em caso de negativa de acesso à informação ou sobre as razões da
negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão
no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretora
da Casa, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
j) O protocolo dos documentos e requerimentos de informações, as
informações sobre os procedimentos para o acesso à informação, os
registros e centralização de dados para informar sobre a tramitação de
documentos bem como o encaminhamento das respostas referentes à
informação solicitada, fica a cargo do Setor de Arquivo e Controle
Documental.
XviIl — Os softwares de Gestão Pública e Serviços são os sistemas de
informação que garantem o fluxo dos documentos e ações dos setores
administrativos da Casa, por meio dos softwares de Gestão Contábil,
Gestão de Compras, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas (RH e Folha
de Pagamento), Gestão de Patrimônio, Portal da Transparência e Controle
Interno, que já se encontram licitados pela Câmara.
a) Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados
exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem
disponíveis de forma remota, em tecnologia conhecida como “nuvem de
dados”, com infraestrutura de data center adequado para garantir a
segurança das informações e continuidade do serviço.
b) Fica instituída a possibilidade de substituição dos documentos em papel
para documentos eletrônicos com assinatura digital, a partir dos arquivos
gerados pelos softwares de gestão pública.
XIII — Software livre é uma expressão utilizada para designar qualquer
programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e
redistribuído pelos usuários gratuitamente, e que os usuários possuem livre
acesso ao código fonte do software e fazem alterações conforme as suas
necessidades.
a) A Casa deverá utilizar preferencialmente softwares livres para
provimento de seus sistemas de informação, com exceção dos softwares de
gestão pública e serviços.
b) A Casa utilizará os sistemas operacionais Linux Ubuntu e Windows 10
Pro, os softwares livres para elaboração de documentos, planilhas e
apresentações de slides em plataforma livre e principalmente os sistemas
relacionados ao processo legislativo de Campina Verde.
c) Compete ao SUAP dar apoio operacional, tecnológico e suporte aos
usuários para viabilizar a utilização dos softwares livres mantidos na Casa.
d) O servidor de e-mail oficial poderá ser provido e executado por empresa
de notória idoneidade e especialização técnica, preferencialmente de
forma gratuita, e os dados devem estar armazenados e seguir rigorosos
controles de segurança, autenticidade, integridade, disponibilidade e
armazenamento das informações.
e) A Casa evitará a contratação de softwares proprietários, de modo a
reduzir custos e ampliar a independência tecnológica em relação às
empresas terceirizadas.
f) As políticas de softwares livres serão incentivas, no âmbito da Casa, para
dar provimento em soluções de tecnologias da informação e comunicação
em que garantam o desenvolvimento de soluções tecnológicas livres e não
proprietárias.
g) Fica a Casa autorizada a adquirir licenças de uso de software específico,
via procedimento administrativo pertinente, os seguintes softwares: Suíte
Corel, Suíte Abobe, OBS Studio, entre outros, caso seja necessário,
observados os limites orçamentários e financeiros.
XIV-A Internet, ou World Wide Web (WWW), é um sistema global de redes
de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de
protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir
progressivamente usuários no mundo inteiro, com uma rede de várias
outras redes, que consiste de milhões de empresas privadas, públicas,
acadêmicas e de governo, com alcance local e global e que está ligada por
uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica.
a) A Mesa Diretora deverá manter a contratação do serviço com provedores
de Internet, de maneira A evitar a interrupção do serviço e com serviço
dedicado para assegurar a confiabilidade e o acesso aos serviços
informacionais pela rede mundial de computadores.
b) Compete ao SUAP prestar apoio e fiscalizar os contratos dos provedores
de internet da Casa, e deverá estar previsto, em contrato, os prazos para
atendimento de eventuais interrupções e/ou problemas técnicos
ocasionados pela(s) empresa(s) provedora(s) do acesso à Internet.
c) A Casa buscará garantir, ao menos, dois acessos distintos e com
diferentes provedores, para a conexão com a Internet, como forma de
aumentar a conectividade e os serviços informacionais disponíveis na
Internet.
d) Compete ao SUAP realizar procedimentos de segurança e controle de
acesso dos dispositivos da Casa para conexão com a Internet, e compete
aos usuários a responsabilidade pela utilização de seus respectivos
equipamentos e acessos aos sistemas e à Internet da Casa.
Art. 2º. O SUAP é composto pelos seguintes módulos:
Portal Câmara (Portal Modelo);
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
Portal da Transparência;
Plataforma E-Democracia;
TV Câmara (Sistema de Transmissão ao Vivo e Sob Demanda);
Sistema de Painel Eletrônico (SPE);(Modelo Anexo Il)
Mídias Sociais (Canal Youtube, Facebook e Instagram).
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Art. 3º O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL é um sistema
informatizado e de código aberto desenvolvido pelo programa Interlegis,
Órgão ligado ao Instituto Legislativo Brasileiro ILB. do Senado Federal, para
fomentar a digitalização do processo legislativo brasileiro.
81º. O SAPL tem como objetivo gerenciar o processo legislativo, a confecção
e protocolo das proposituras de origem do Poder Legislativo e Executivo,
sendo acessível por intranet e internet, integrado ao Portal Câmara
(campinaverde.mg.leg.br).
52º. As matérias legislativas (têm início com a criação/inserção da
proposição no sistema, seu recebimento no protocolo e a transformação
em matéria legislativa e normas jurídicas (é a matéria legislativa que passou
por todo o processo legislativo sendo aprovada pelo Plenário do
Parlamento, promulgada pela Mesa Diretora ou sancionada pelo Chefe do
Poder Executivo) ficarão disponíveis para consulta no SAPL.
|- Matérias legislativas e normas jurídicas, após disponibilização no SAPL,
não poderão sofrer alterações em seu conteúdo por nenhum usuário do
sistema.
Il - As normas jurídicas, com suas possíveis alterações, serão compiladas e
disponibilizadas com seu texto atualizado.
83º. O expediente, a ordem do dia e a ata das sessões plenárias ficarão
disponíveis no sistema com possibilidade de acesso ao texto das matérias
constantes nas mesmas.
84º. Somente serão recebidas e inseridas no expediente as proposições
enviadas para protocolo até as 14:00 horas do dia anterior ao da sessão.
852. Após o horário fixado no parágrafo anterior, as proposições serão
recebidas, porém, serão inseridas no expediente da sessão subsequente.
| - Em caráter excepcional, devidamente fundamento e aceito pelo
Plenário, poderão ser inseridas no expediente as proposições enviadas para
protocolo até 60 (sessenta) minutos antes do início da sessão plenária.
86º. Os requerimentos verbais ficam dispensados do protocolo e obedecerá
a numeração especifica.
87º. As pautas e atas das sessões plenárias serão-veiculadas no Portal
Câmara e deverão conter endereço eletrônico (link) para os arquivos
digitais de cada uma das proposições que serão discutidas.
58º. As atas das sessões serão geradas eletronicamente pelo SAPL,
contendo informações da sessão, tais como, votações, presença dos
vereadores, expediente e ordem do dia e síntese dos discursos ocorridos
em plenário.
59º. As atas serão impressas e obrigatoriamente assinadas pelos
vereadores presentes durante a sessão.
810. Depois de colhidas as assinaturas, as atas serão arquivadas em livro
próprio.
Art. 4º. O E-Democracia é uma plataforma desenvolvida pela Câmara dos
Deputados e disponibilizada pelo Programa Interlegis para Câmaras
Municipais e Assembleias Legislativas que aproxima, ainda mais, os
parlamentares municipais dos cidadãos e fortalece a representatividade do
mandato, oportunizando a interação direta com a sociedade e a ampliação
da visibilidade do seu trabalho, uma vez que o E-Democracia divulga as
proposições legislativas e permite que o cidadão participe do debate e da
elaboração das leis.
| — As proposições legislativas somente serão disponibilizadas no E-
Democracia após a anuência do Plenário.
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Art. 6º Para protocolo, as proposições, anexos e documentos
administrativos e legislativos deverão ser produzidos eletronicamente,
assinados digitalmente com certificado digital quando for o caso, e na
sequência, enviados aos destinatários, com cópia obrigatória para o e-mail
contato campinaverde.mg.leg.br .
& 1º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou
qualquer outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de
Campina Verde, fica suspensa a contagem de prazos e autoriza a
prorrogação do protocolo para o primeiro dia útil seguinte à solução do
problema, e excepcionalmente será permitido o encaminhamento para o
e-mail oficial alternativo camaramunicipalcvOD yahoo.com.br .
8 2º Independente de falha técnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as
pautas das reuniões da Casa deverão estar publicadas com prazo de 24hs
de antecedência, e com as proposições regularmente protocoladas, sendo
permitida a inclusão na pauta após deliberação do plenário, das
proposições não protocoladas na data limite do fechamento da pauta em
virtude de falha técnica reconhecida pelo setor competente da Casa.
8 3º A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a Casa somente protocolará os
documentos do Poder Executivo de Campina Verde quando atendidos os
requisitos do processo legislativo eletrônico, com os documentos enviados
em formato digital para o e-mail oficial de
protocolo campinaverde.mg.leg.br, em conformidade com a presente
Resolução.
& 4º As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma
eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser
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necessariamente assinados digitalmente por seu autor, como garantia da
origem e de seu signatário.
8 5º Para a comunicação com outros Poderes, Órgãos, Entidades,
Associações e Cidadãos, fica estabelecido que a Casa deverá incentivar a
comunicação por meios digitais, com o encaminhamento de ofícios para
informar e detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de
maneira a garantir cooperação, agilidade, redução de custos e maior
eficiência na comunicação institucional deste Poder Legislativo.
& 6º Para munícipes que não possuem acesso à Internet e desejam
protocolar documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsável
pelo atendimento na recepção, receber o documento, e na sequência
digitalizar e enviar como anexo do e-mail do servidor para o e-mail
contatocampinaverde.mg.leg.br, detalhando as informações que
permitam a correta identificação do munícipe.
8 7º Todas as correspondências e notificações impressas e protocoladas na
Casa, devem ser imediatamente digitalizadas e encaminhadas para o e-mail
contato(Dcampinaverde.mg.leg.br, com cópia para o servidor(es) público(s)
e/ou agente(s) político(s) interessado(s).
Art. 72 A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico
é de responsabilidade da Câmara Municipal de Campina Verde, que buscará
a cooperação técnica e administrativa entre os servidores do Poder
Executivo e Legislativo, de maneira a tornar o processo eficiente e
harmônico entre os Poderes.
Parágrafo único. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do
legislativo para cooperação na sede do Poder Executivo, para dirimir
eventuais dúvidas de utilização do sistema de e-mail oficial, das assinaturas
digitais e eventuais dificuldades técnicas.
Art. 8º Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos,
quando recebidos até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do
último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília, que poderá ser
prorrogado nos casos definidos em Lei e quando comprovadamente
ocorrer uma indisponibilidade dos sistemas de envio e recebimentos dos
documentos eletrônicos.
Art. 9º A comunicação por e-mail entre os Poderes Executivo e Legislativo
exigem a confirmação de recebimento do e-mail e a assinatura digital
pelo(s) autor(es) do(s) documento(s) eletrônico(s).
Parágrafo Único - Qualquer servidor e/ou agente político do Poder
Executivo poderá assinar digitalmente os documentos eletrônicos e
conforme as especificações técnicas definidas nesta Resolução.
Art. 10 Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletrônicos da
Câmara Municipal de Campina Verde estarão ininterruptamente
disponíveis para acesso e utilização, salvo nos casos e períodos de
manutenção do sistema previamente comunicados no sítio oficial da Casa.
Art. 11 É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal de
Campina Verde, especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao
processo legislativo digital, e a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível
de acesso informacional dos cidadãos e parlamentares.
Art. 12 As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com
garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão
considerados originais para todos os efeitos legais.
& 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a
mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação previamente
motivada e fundamentada de adulteração da mensagem e/ou dos
documentos digitais.
& 2º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao
grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de
ilegalidade deverão ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou
cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail
oficial.
Art. 13 A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente
por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos
eletrônicos da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de
segurança de acesso e armazenamento, em meios que garantam a
preservação, autenticidade e integridade dos dados, inclusive com políticas
e rotinas de backups e o acompanhamento do SUAP da Casa.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo
legislativo e administrativo eletrônicos deverão ser, preferencialmente,
programas em código aberto e, obrigatoriamente, de propriedade da
Câmara Municipal de Campina Verde, acessíveis ininterruptamente por
meio da rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A Casa poderá firmar parcerias de cooperação técnica
com o Senado Federal (Interlegis), com a Câmara dos Deputados e com a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para manter softwares e rotinas
administrativas, de maneira a otimizar a confiabilidade e segurança dos
sistemas disponíveis na internet e para cooperar em âmbito federativo com
outras Casas legislativas.
Art. 14. Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os
servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pelo
SUAP da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de
tecnologias de informação, com destaque para os procedimentos de
backup dos arquivos digitais, cuidados com as senhas dos sistemas,
cuidados com a navegação na internet, e demais orientações que dizem
respeito à segurança do processo administrativo e legislativo eletrônico.
Art. 15. Portal Câmara é o sitio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
81º. O Portal Câmara tem como objetivo dar publicidade aos atos do Poder
Legislativo, e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos,
obedecidos aos seguintes critérios:
a) acesso gratuito, total e irrestrito aos conteúdos postados;
b) atualização constante;
c) transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
82º. O endereço oficial do Portal Câmara. e www.campinaverde.mg.leg.br
, em conformidade com as novas diretrizes dos órgãos do Poder Legislativo
do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos
endereços www.senado. leg.br e www.camara.leg.br.
a) O endereço oficial não poderá ser alterado.
b) Poderão ser criados subdomínios, desde que sejam acessórios o
domínio principal.
c) Os endereços de correio eletrônico (e-mail) do Poder Legislativo
obedecerão ao padrão usuárioO campinaverde.mg.leg.br
83º. A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos
seguintes conteúdos:
I.Leis municipais;
Il. Decretos Legislativos;
Ill Resoluções;
IV.Processo legislativo e proposições em geral;
|
a
|
V.Regimento Interno da Câmara;
VI.Lei Orgânica Municipal;
VIl.Atos da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões;
Vill.Calendários, pautas e atas das sessões;
IX.Licitações;
X.Ouvidoria;
Xl. Informações sobre os Vereadores, Mesa Diretora e Comissões;
XIl.Transmissão ao vivo e sob demanda das sessões plenárias;
XIl.Noticias;
XIV.Outros conteúdos correlatos.
84º. As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor
informativo e educativo, somente sendo considerada cópia fiel do original
após autenticação feita pela Câmara Municipal e serão encaminhados ao
solicitante através de e-mail.
85º. O Portal Câmara será, especialmente, um instrumento de
transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de
18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação e com a Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
862. O pedido de acesso à informação formulados por meio do Portal
Câmara será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
|- O pedido de acesso à informação deverá conter:
a) nome do requerente;
b) número de documento de identificação válido;
c) telefone de contato;
d) especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
e) endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida; (Caso o requerente não possua
endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações ou da
informação requerida a mesma ficará à disposição do mesmo na Sede da
Câmara e para obtê-la, deverá o requerente portar, no momento da
entrega da informação, mídia digital (CD, DVD, pen-drive, cartão de
memória) para a gravação das informações requeridas.
Il - Não serão respondidos ao SIC, pedidos de acesso à informação:
a) genéricos; A
b) desproporcionais ou desarrazoados;
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação
de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados
que não seja de competência do SIC, tais como, confecção de planilhas,
recortes de trechos de áudio e vídeo, projeções financeiras, etc.
Art. 16. O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos
inerentes aos processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados
por meio de Portaria a ser baixada pela Presidência da Câmara.
Art. 17. O processo administrativo e legislativo eletrônico, com possível
assinatura digital dos responsáveis, terá início após todos os procedimentos
necessários para sua implantação, com prazo limite fixado para o dia 1º de
fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante motivo justificado.
Parágrafo Único. Os setores contábil e de recursos humanos terão prazo
limite para implantação do processo eletrônico e digitalização completa dos
documentos com a utilização de assinatura digital definido para o dia 1º de
fevereiro de 2021.
Art. 18. Para chefiar e assessorar os demais servidores e vereadores para as
atividades do Sistema Unificado de Atividade Parlamentar (SUAP), será
designado servidor que comprove, cumulativamente, conhecimentos
adquiridos nos seguintes cursos de capacitação:
a) Oficina Interlegis de Portal Modelo;
b) | Oficina Interlegis de Sistema de Apoio Legislativo — SAPL;
c) Oficina Interlegis de Sistema de Apoio Legislativo Remoto — SAPL-R;
d) Oficina Interlegis sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL com
Assinatura Digital — ICP Brasil;
e) Oficina Interlegis de Articulação e Compilação de Textos Legais no
SAPL;
f) Oficina Interlegis de Marcos Jurídicos;
g) Oficina Interlegis de E-Democracia;
h) Oficina Interlegis de Planejamento Estratégico no Legislativo;
i) Oficina Interlegis de Comunicação Integrada;
j) Ter conhecimento do Portal da Transparência, Funcionamento e
Administração de conteúdo;
k) Ter Conhecimento de Sistema de Áudio (mesa de som, microfones,
cabos, equalizadores e amplificadores de potência;
D) Ter conhecimento de Sistema de Vídeo e Imagem (filmadora, câmera
fotográfica, TV do Painel Eletrônico e seus acessórios).
81º, O servidor designado deverá participar, sempre que necessário, de
cursos e treinamentos, relacionados às atribuições previstas no artigo 88,
com o objetivo de garantir a constante atualização do sistema.
82º. Caso o curso, treinamento, oficina e/ou capacitação tenha algum custo
(inscrição, deslocamento, hospedagem, alimentação, etc.), o mesmo
deverá ser custeado pela Câmara Municipal.
Art. 19. São atribuições do servidor designado para o exercício da função
gratificada que trata o caput do Art. 6º. além de outras que lhes sejam
correlatas:
|-Coordenar a utilização do Sistema Unificado de Atividade Parlamentar
para que os módulos do sistema sejam utilizados visando cumprir as
especificações de cada um;
Il.Gerenciar a inserção de dados, publicação de conteúdo, transmissão,
gravação e edição em áudio e vídeo das sessões e reuniões ocorridas
no plenário ou virtuais;
Hll.Coordenar a manutenção e atualização do código fonte dos módulos
do sistema;
IV.Coordenar os usuários nos procedimentos de confecção e protocolo
de matérias legislativas;
V.Coordenar publicações de normas jurídicas e atos do Poder Legislativo.
Vi.Coordenar e Capacitar caso necessário, demais servidores, para o
desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolução.
Art. 20. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta
de recursos consignados no orçamento para o exercício de 2021.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Campina Verde, 24 de novembro de 2020.
O LAG DAN Ç ) J a, e
Vereados Leomar Ribeiro Martins
Autor
PÊNDICE 1 — FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO DE
CAMPINA VERDE, DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS PODERES
EXECUTIVO OU LEGISLATIVO
Plenário « Sessões Comissões
Prefeito, Vereadoros, Protocolo da Câmara | | Departamento Legislativo e
Ordinárias e Extraordinárias Permanentes
Mesa Diretora e Cidadão: Municipal Arquivo da Câmara Municipal
Elaboração de
Materia Jurídica
Pareceres
Juridico e Contábil
e demais Docs
com Assinatura
digital
Unificação da Matéria
e envio por e-mail
oficial
Recebimento da Materia
via e-mail oficial
Retorna e-mail oficial Cadastro no Servidor
e solicitar as Legislativo e SAPL
adequações
Expediente da próxima
Sessão Ordinária ou Inserção da matéria
Extraordinária na ordem do dia
Parecer das
Parecer Jurídico Leitura na Sessão comissões
Discussão em
Plenário
Emendas
Envio de e-mail oficial Abiovado
acebimento do PL e na! do Confecção de Proposição
ovado pela Câmara
Ofício de encaminhamento
assinado pelo Presidente
Gabineia retorna com os anexos pertinentes
Sanciona mail oficial
Publica Lei
Les Municipal nº xxx ãolAprovado
Cadastro no Servidor
Legislativo e SAPL
Arquivo Executivo
Anexo Il
Data Início: 23/11/2020 Hora Início: 14:00
24/11/20 13:01:36
Parlamer s 1 4 F
Alan Borges de Oliveira SD Discurso: 00:05:00 Sim: 10
Batista de Honorópolis sD Aparte: 00:01:00 Não: O
Canhoto sD Questão de Ordem: 00:15:00 Abstenções: O
Cláudio da Ambulância PROS Considerações Finais: 00:01:00 Presentes: 11
Dr. João PSDB Total votos: 10
Dra Valtiva PSL
Leomar Cigano PDT
Era sitios E PP Projeto de Decreto Legislativo nº 17 de
honorópolis 2020
Rodriguin Eventos SD “TÍTULO DE CIDADANIA
gesunha Er CAMPINAVERDENSE” à Ilmº. Sr.
Naogndlei Do; Hospntal Ss JOZEMAR PEREIRA DA SILVA - MINEIRO
RG BA mada ad PO ra
Pora — gabinetemcampinaverdemg goubr
Projeto de Lei xow/2020
Projeto de Lei xex/2020
Ementa
Data: xx/xw2020
Anexo III