| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÓES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MEDIANTE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, DESTINADA AS AÇÓES DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE LEI Nº 2.218/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇOES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADA AS AÇOES DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL _ “"““ PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$286.000,00(Duzentos e oitenta e seis mil reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das ações governamentais de Saúde e Assistência Social para enfrentamento da pandemia do COViD—1SI através de recursos previstos no Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nas seguintes dotações: ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO As POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA AÇÓES DE ENFRENTAMENTO Ao COVID—19 —SAÚDE AT'V'DADE 26“ _ Art. 5 Inc | Lei 173/2020 ELEMENTO 3.1 .90.1 1 00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal CivilE» RUA 30 Nº 296 - CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-91040/ 1 rir:/ªmina“; ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE “'I/" Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação FTE DE RECURSO 161 em Ações de Saúde e Assistência Social. VALOR FTE 214.500,00 ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA PROGRAMA 0018 DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÓES DE ENFRENTAMENTO AO COVID—19 —SOCIAL AT'V'DADE 2612 - Art. 5 Inc | Lei 173/2020 ELEMENTO 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil FTE DE RECURSO 161 AuxíliouFinanceiro no Enfrentamento a_Covid-19 para Aplicação em Açoes de Saude e Asastencna Socral. VALOR FTE 71.500,00 VALOR TOTAL 286.000,00 Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a utilização do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo enviará à Câmara Municipal relatório demonstrativo detalhado de sua aplicação, contendo no mínimo os % RUA 30 Nº 296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TEL.: (34) 341249íy 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE seguintes elementos: forma de contratação e descrição dos cargos e quantidade de cargos ocupados. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campinayerde/MG, 06 de agosto de 2020. “x A... ....,—»________ _CWCºzª r dique Gurita da Silva Prefeito Municipal RUA 30 Nº 296 — CEP 38270—000 - CAMPINA VERDE —- MG — TEL.: (34) 3412-9100 3