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norma nº 2218/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2218 / 2020
Date 2020-08-04
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÓES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MEDIANTE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, DESTINADA AS AÇÓES DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
LEI Nº 2.218/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇOES NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE! FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
DESTINADA AS AÇOES DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
_ “"““ PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 E
CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$286.000,00(Duzentos e oitenta e seis mil reais)para
fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das ações governamentais
de Saúde e Assistência Social para enfrentamento da pandemia do COViD—1SI através de
recursos previstos no Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nas
seguintes dotações:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO As POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÓES DE ENFRENTAMENTO Ao COVID—19 —SAÚDE AT'V'DADE 26“ _ Art. 5 Inc | Lei 173/2020
ELEMENTO 3.1 .90.1 1 00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal CivilE»
RUA 30 Nº 296 - CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-91040/ 1
rir:/ªmina“; ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE “'I/"
Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação
FTE DE RECURSO 161 em Ações de Saúde e Assistência Social.
VALOR FTE 214.500,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA 0018 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÓES DE ENFRENTAMENTO AO COVID—19 —SOCIAL AT'V'DADE 2612 - Art. 5 Inc | Lei 173/2020
ELEMENTO 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FTE DE RECURSO 161 AuxíliouFinanceiro no Enfrentamento a_Covid-19 para Aplicação
em Açoes de Saude e Asastencna Socral.
VALOR FTE 71.500,00
VALOR TOTAL 286.000,00
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo
editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos
provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para
cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara
Municipal solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a utilização do
crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo enviará à Câmara
Municipal relatório demonstrativo detalhado de sua aplicação, contendo no mínimo os %
RUA 30 Nº 296 _ CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE - MG - TEL.: (34) 341249íy 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
seguintes elementos: forma de contratação e descrição dos cargos e quantidade de
cargos ocupados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campinayerde/MG, 06 de agosto de 2020. “x A... ....,—»________ _CWCºzª
r dique Gurita da Silva
Prefeito Municipal
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270—000 - CAMPINA VERDE —- MG — TEL.: (34) 3412-9100 3

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