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norma nº 2220/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2220 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaFixa os valores dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Campina Verde/MG, para o quadriênio 2021 a 2024, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
LEI N° 2.220/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
"FIXA OS VALORES DOS SUBsíDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO
MUNiCíPIO DE CAMPINA VERDE/MG, PARA O QUADRIÊNIO
2021 A 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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'\tíi~iiP,. ~~;;;~ií3'14~~íi .' +'.,
o pOVOdo Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam fixados, em parcela única mensal, para o
quadriênio 2021 a 2024, os subsídios:
I - Do Prefeito Municipal em R$ 12.800,00 (doze mil e
oitocentos) ;
II Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos reais);
III - Dos Secretários Municipais em R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais).
Parágrafo Único - Os subsídios serão pagos mensalmente,
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2° - Assegura-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos
Secretários Municipais, o direito de perceberem o 13° subsídio, por ocasião do pagamento
do 13° salário aos servidores municipais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Art. 3° - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados
anualmente, a partir de 1°. (primeiro) de janeiro de 2022, observado o disposto no inciso I
do artigo 8° da Lei Complementar nO.173/2020, com base no mesmo índice de reajuste
concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção
inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo
o indicador oficial do INPC ou outro que venha substituí-lo, para efeito da proteção
assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao
princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos
próximos exercícios.
Art. 5° - Fica dispensada a elaboração dos documentos
previstos nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, de 4 de maio de
2000, uma vez que não houve criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, em virtude do disposto nesta Lei, que acarrete aumento de despesa, não
foram elaborados os documentos.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Ca~pin. \I~G 21 de o~e 2020.
C
~ue Gurita da Silva
Prefeito Municipal
RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 2

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