| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Fixa os valores dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Campina Verde/MG, para o quadriênio 2021 a 2024, e contém outras providências. |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE LEI N° 2.220/2020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. "FIXA OS VALORES DOS SUBsíDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNiCíPIO DE CAMPINA VERDE/MG, PARA O QUADRIÊNIO 2021 A 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ftOCUi~1;;;_;~(~Ie~';; '.1'" i:1.;J.i')~, '\tíi~iiP,. ~~;;;~ií3'14~~íi .' +'., o pOVOdo Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados, em parcela única mensal, para o quadriênio 2021 a 2024, os subsídios: I - Do Prefeito Municipal em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos) ; II Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); III - Dos Secretários Municipais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Parágrafo Único - Os subsídios serão pagos mensalmente, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2° - Assegura-se ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais, o direito de perceberem o 13° subsídio, por ocasião do pagamento do 13° salário aos servidores municipais, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE Art. 3° - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados anualmente, a partir de 1°. (primeiro) de janeiro de 2022, observado o disposto no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar nO.173/2020, com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial do INPC ou outro que venha substituí-lo, para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Art. 5° - Fica dispensada a elaboração dos documentos previstos nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, de 4 de maio de 2000, uma vez que não houve criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, em virtude do disposto nesta Lei, que acarrete aumento de despesa, não foram elaborados os documentos. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Ca~pin. \I~G 21 de o~e 2020. C ~ue Gurita da Silva Prefeito Municipal RUA 30 N°296 - CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE- MG - TEL.: (34) 3412-9100 2