| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 e contém outras providências |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE O: LEI Nº 2.221/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO Numa emu Fê que ese K: DU Deu tk af !AUNCDO SEC amplo Ver de 2, dan LO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTINADA AS AÇÕES DE No mem comem em ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVIDA9E CONTÉM João Paulo G F Lele oe OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” trocado Germ ur VB VEMOS. O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. -Fica autorizada abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$48.725,00 (quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes do Custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19, através de recursos disponibilizados pelas Portarias n.º 7.165/2020 e 7.166/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, Governo de Minas Gerais,nas novas dotações e fontes a seguir: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA ATIVIDADE 2613 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FTE DE RECURSO 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde VALOR FTE 29.845,00 RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 - CAMPINA VERDE — MG -TEL.: ( PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA ATIVIDADE 2613 O AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ FTE DE RECURSO 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde VALOR FTE 18.880,00 VALOR TOTAL 48.725,00 VALOR GERAL 48.725,00 Art. 2º. -Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. mem Campi /MG, 20 bro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE | (== DT PROTOGOLO n destas | parque Gurita da Silva ABM (da AA aghe / Prefeito Municipal TOO ST etmmeraMunoçall Verde ad RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 2