| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 decorrentes das ações de custeio para a aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental e contém outras providências.(R$60.441,12) |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE Mk: LEI Nº 2.223/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL “DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTINADA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 DECORRENTES DAS AÇÕES DE CUSTEIO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTALE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. -Fica autorizada abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$60.441,12(Sessenta mil quatrocentos e quarenta e um reais e doze centavos)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das Ações de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, através de recursos disponibilizados pela Portaria n.º 2.516/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas seguintes dotações e fontes: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SAÚDE MENTAL ELEMENTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ATIVIDADE 2616 RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — M * (34) 3412-9100 Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS VALOR FTE 60.441,12 VALOR TOTAL 60.441,12 VALOR GERAL 60.441,12 Art. 2º. -Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua Campina Verde/MG, 20 de novembro de 2020. N N Fradique T ilva Prefeito Municipal publicação. CÂMARA NMUNICIPAL CAMPINA VERDE PROFOGOLO Nº 3 65/20 VI A/29 AAA he Eliane R.F o einera flunicçal Verão MO RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 2