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norma nº 2223/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2223 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 decorrentes das ações de custeio para a aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental e contém outras providências.(R$60.441,12)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE Mk:
LEI Nº 2.223/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALNO ORÇAMENTO
VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL “DE SAÚDE/ FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DESTINADA AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 DECORRENTES
DAS AÇÕES DE CUSTEIO PARA A AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTALE
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. -Fica autorizada abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$60.441,12(Sessenta mil quatrocentos e quarenta e
um reais e doze centavos)para fazer face às despesas para o exercício de 2020
decorrentes das Ações de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos
impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, através de recursos
disponibilizados pela Portaria n.º 2.516/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas
seguintes dotações e fontes:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA SAÚDE MENTAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
ATIVIDADE 2616
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — M * (34) 3412-9100
Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FTE 60.441,12
VALOR TOTAL 60.441,12
VALOR GERAL 60.441,12
Art. 2º. -Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara
Municipal, solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
Campina Verde/MG, 20 de novembro de 2020.
N
N
Fradique T ilva
Prefeito Municipal
publicação.
CÂMARA NMUNICIPAL
CAMPINA VERDE
PROFOGOLO Nº 3 65/20
VI A/29 AAA he
Eliane R.F o
einera flunicçal Verão MO
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 2

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