| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 nas escolas públicas da rede básica de ensino e contém outras providências.(R$37.894,00) |
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3) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE = LEI Nº 2.224/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. -Fica autorizada abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$37.894,00(trinta e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das Ações para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid - 19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino, através de recursos disponibilizados pela Portaria n.º 1.857/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas seguintes dotações e fontes: ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - REDE BÁSICA ATIVIDADE 2615 DE ENSINO ELEMENTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS VALOR FTE 37.894,00 RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE MG TEL.: (34) 3412-9100 1 gs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE VALOR TOTAL 37.894,00 VALOR GERAL 37.894,00 Art. 2º. -Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ina Verde/MG, 20 de novembro de 2020. | - radique Gurita da Silva Prefeito Municipal pri ia PA | CAMPINA VERDE PROFOCOLO Nº AÇSDO Q/1h/920 22:30. hs ane R. E LD sit tivo EE mero Ae NC "mara RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 2