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norma nº 2224/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2224 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, destinada as ações de enfrentamento a pandemia do Covid-19 nas escolas públicas da rede básica de ensino e contém outras providências.(R$37.894,00)
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3) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE =
LEI Nº 2.224/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DESTINADA AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19 NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE BÁSICA DE ENSINO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. -Fica autorizada abertura de crédito especial no
orçamento do Município no valor de R$37.894,00(trinta e sete mil oitocentos e noventa e
quatro reais)para fazer face às despesas para o exercício de 2020 decorrentes das Ações
para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid - 19, considerando as
escolas públicas da rede básica de ensino, através de recursos disponibilizados pela
Portaria n.º 1.857/2020 do Ministério da Saúde, Governo Federal,nas seguintes dotações
e fontes:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0013 GESTÃO E APOIO ÀS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - REDE BÁSICA
ATIVIDADE 2615 DE ENSINO
ELEMENTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
FTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FTE 37.894,00
RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE MG TEL.: (34) 3412-9100 1
gs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
VALOR TOTAL 37.894,00
VALOR GERAL 37.894,00
Art. 2º. -Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 3º- Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei para a Câmara
Municipal, solicitando autorização legislativa para a realização das suplementações e
alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
ina Verde/MG, 20 de novembro de 2020.
| -
radique Gurita da Silva
Prefeito Municipal
pri ia PA |
CAMPINA VERDE
PROFOCOLO Nº AÇSDO
Q/1h/920 22:30. hs
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RUA 30 Nº 296 — CEP 38270-000 — CAMPINA VERDE — MG — TEL.: (34) 3412-9100 2

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