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norma nº 196/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 196 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Campos Altos (MG) e dá outras providências
native_id2544

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a
CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRAN Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Resolução 196/2021
Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal
na Câmara Municipal de Campos Altos
(MG) e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura adminis-
trativa da Câmara Municipal de Campos Altos (MG).
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlo-
cução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto
para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, suges-
tões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados
à Câmara Municipal.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:
| — receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifesta-
ções da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e li-
berdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara
Municipal;
Il — dar prosseguimento às manifestações recebidas;
CÂMARA M IPAL LEÔNIDAS MACEDO FIL
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
UA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
HI — informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Muni-
cipal;
IV — organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvi-
doria Parlamentar Municipal;
V — facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplifi-
cando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formaliza-
ção das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal;
N VI — auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações,
as ilegalidades e os abusos constatados;
VII — auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regulari-
dade dos trabalhos legislativos e administrativos;
VIII — acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à
Câmara Municipal;
IX — conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câ-
mara Municipal as mudanças por ela almejadas;
X — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhe-
cimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participa-
ção disponíveis;
8 1º A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 30 (trinta) dias, a
contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse
prazo será de 60 (sessenta) dias, quando a demanda necessitar de encaminha-
mentos ou respostas de outros órgãos.
8 2º Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a com-
plexidade do caso assim o exigir.
NICIP, ÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
q FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG
Art. 3º O Presidente da Câmara indicará o servidor responsável pelo exerci-
cio das funções de Ouvidor, enquanto a estrutura administrativa não contar com
servidor exclusivo para tal função.
Art. 4º Esta Resolução entrará ef vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ca , 15 de dezembro de 2021.
JONNAS FERREIRA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal

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