| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Campos Altos (MG) e dá outras providências |
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a CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRAN Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Resolução 196/2021 Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara Municipal de Campos Altos (MG) e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura adminis- trativa da Câmara Municipal de Campos Altos (MG). Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlo- cução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, suges- tões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal: | — receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifesta- ções da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e li- berdades fundamentais; b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Il — dar prosseguimento às manifestações recebidas; CÂMARA M IPAL LEÔNIDAS MACEDO FIL “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 UA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG HI — informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Muni- cipal; IV — organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvi- doria Parlamentar Municipal; V — facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplifi- cando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formaliza- ção das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal; N VI — auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; VII — auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regulari- dade dos trabalhos legislativos e administrativos; VIII — acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; IX — conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câ- mara Municipal as mudanças por ela almejadas; X — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhe- cimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participa- ção disponíveis; 8 1º A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 60 (sessenta) dias, quando a demanda necessitar de encaminha- mentos ou respostas de outros órgãos. 8 2º Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a com- plexidade do caso assim o exigir. NICIP, ÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” q FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG Art. 3º O Presidente da Câmara indicará o servidor responsável pelo exerci- cio das funções de Ouvidor, enquanto a estrutura administrativa não contar com servidor exclusivo para tal função. Art. 4º Esta Resolução entrará ef vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ca , 15 de dezembro de 2021. JONNAS FERREIRA LEMOS Presidente da Câmara Municipal