| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.449/2013 NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E”, Cánápoli Governando para Todos ADM.2021/2028 LEI N.º 3.091/2026 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 — A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os seguintes órgãos: I- Subsecretaria de Obras II — Departamento de Obras; a) Divisão de Engenharia e Topografia; b) Divisão de Fiscalização; c) Divisão de Habitação; d) Divisão de Infraestrutura; Art. 2º — Fica acrescido o art. 71-A à Lei Municipal 2.449/2013, com a com a seguinte redação: one.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br E 3 seguinte redação: Esé = 8 E Art. 51-A — Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal, < & Q 5 a Subsecretaria de Obras, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e 4 E 5 Es Habitação. = = os | a ai Art. 3º — Fica acrescido o art. 71-B à Lei Municipal n. º 2.449/2013, E E «< o) (5) ue = [ra us PUBLICAÇÃO ART 1621 a 4 DO E) Cániápolis Governando para Todos ADM 2021/2028 Art. 71 — B - Compete à Subsecretaria de Obras: I- auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Habitação na formulação, coordenação e execução das políticas públicas de obras; IH — supervisionar e acompanhar a execução de obras públicas municipais; HI — coordenar os Departamentos e Divisões vinculados à Secretaria; IV — promover o planejamento técnico das obras de infraestrutura urbana; V — acompanhar contratos, convênios e serviços relacionados às obras públicas; VI — exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas. Art. 4º — Fica alterado o art. 72 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72- A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes órgãos: I- Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente II- Coordenadoria e Gerenciamento da Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos. III - Coordenadoria de Gerenciamento da Patrulha Rural Agrícola Mecanizada. a) Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária; b) Departamento de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços; c) Departamento de Meio Ambiente. IV- Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Rural a) Departamento de Estrada de Rodagem, pontes e mata-burros; Art. 5º - Fica acrescido o art. 74-A à Lei Municipal n. º 2.449/2013, com a seguinte redação: Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DM a Cániápolis Governando para Todos ADM 2021/2028 Art. 74-A — Fica criada a Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente, vinculada à estrutura administrativa do Município. Parágrafo único - Compete à Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I — planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola do Município; IH — promover ações de incentivo à produção rural, agricultura familiar e sustentabilidade; III — desenvolver programas de preservação, proteção e recuperação ambiental; IV — fiscalizar, no âmbito municipal, atividades potencialmente poluidoras, em articulação com os órgãos competentes; V — promover a educação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; VI — coordenar projetos de arborização urbana, conservação de áreas verdes e recursos hídricos; VII — apoiar e orientar produtores rurais quanto a técnicas agrícolas sustentáveis; VIII — exercer outras atribuições correlatas. Art. 6º — Fica alterado o Anexo I da lei n. º 2.449/2013, o qual passará a viger na forma do anexo 1 da presente lei. Parágrafo único — Os vencimentos do Cargo de Coordenação de Atenção Básica em Saúde serão atualizados para R$2.000,00 (dois mil reais), conforme anexo 1 da presente Lei. Art. 7º — Ficam inalteradas e vigentes as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.449/2013. Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções estabelecidas na lei municipal 2.449/2013, com as alterações efetivadas nesta lei Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 » Canápolis - MG www-canapolis.mg.gov.br SS õ Cânápoli Governando para Todos Bu ; é Nua e “ romanos pOr Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal. Art. 9º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 21 de maio de 2026. ENIVA ALVES D IS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br SS EF) Cánápoli Governando para Todos Ao aenizao ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº de cargos Denominação Símbolo em Comissão I- GRUPO DE DIREÇÃO NIVEL VALOR R$ 14 Secretário SC-01 6.900,00 R$ 01 Procurador Geral do Município SC-01 6.900,00 IH - GRUPO DE COORDENAÇÃO R$ 03 Sub Secretário Municipal SC-02 3.681,54 R$ 01 Sub Procurador Geral do município SC-02 3.681,54 R$ 01 Controlador Interno SC-02 6.900,00 R$ 01 Controlador Contábil SC-02 3.681,54 R$ 01 Controlador de Prestação de Contas SC-02 3.681,54 R$ 01 Controlador de Recursos Humanos SC-02 3.681,54 R$ 01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 2.000,00 R$ 16 Coordenadoria SC-03 2.727,06 R$ 38 Superintendente de Departamento SC-04 1.851,58 R$ 01 Auditoria fiscal SC-04 1.851,58 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br TT PREFEITURA Câiiápoli Governando para Todos R$ 01 Chefe de Gabinete SC-05 1.621,00 R$ 25 Supervisor de Divisão SC-06 1.621,00 HI - GRUPO DE ASSESSORAMENTO R$ 01 Sub-Controlador Interno SC-06 3.681,54 R$ 01 Assessor de Comunicação SC-06 1.621,00 R$ 05 Assessor Educacional SC-06 1.621,00 R$ 06 Assessor Administrativo SC-06 1.621,00 R$ 10 Assessor técnico SC-06 1.621,00 R$ 06 Secretário Executivo SC-06 1.621,00 R$ 45 Assessor Auxiliar SC-06 1.621,00 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DP