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norma nº 3091/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.449/2013 NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cánápoli
Governando para Todos
ADM.2021/2028
LEI N.º 3.091/2026
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI
MUNICIPAL N.º 2.449/2013 NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 — A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os
seguintes órgãos:
I- Subsecretaria de Obras
II — Departamento de Obras;
a) Divisão de Engenharia e Topografia;
b) Divisão de Fiscalização;
c) Divisão de Habitação;
d) Divisão de Infraestrutura;
Art. 2º — Fica acrescido o art. 71-A à Lei Municipal 2.449/2013, com a
com a seguinte redação:
one.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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PUBLICAÇÃO
ART 1621
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Cániápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2028
Art. 71 — B - Compete à Subsecretaria de Obras:
I- auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Habitação na formulação,
coordenação e execução das políticas públicas de obras;
IH — supervisionar e acompanhar a execução de obras públicas
municipais;
HI — coordenar os Departamentos e Divisões vinculados à Secretaria;
IV — promover o planejamento técnico das obras de infraestrutura
urbana;
V — acompanhar contratos, convênios e serviços relacionados às obras
públicas;
VI — exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 4º — Fica alterado o art. 72 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72- A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes órgãos:
I- Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente
II- Coordenadoria e Gerenciamento da Unidade de Triagem e
Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos.
III - Coordenadoria de Gerenciamento da Patrulha Rural Agrícola
Mecanizada.
a) Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária;
b) Departamento de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços;
c) Departamento de Meio Ambiente.
IV- Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Rural
a) Departamento de Estrada de Rodagem, pontes e mata-burros;
Art. 5º - Fica acrescido o art. 74-A à Lei Municipal n. º 2.449/2013,
com a seguinte redação:
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
DM
a
Cániápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2028
Art. 74-A — Fica criada a Subsecretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, vinculada à estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único - Compete à Subsecretaria de Agricultura e Meio
Ambiente:
I — planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento agrícola do Município;
IH — promover ações de incentivo à produção rural, agricultura familiar
e sustentabilidade;
III — desenvolver programas de preservação, proteção e recuperação
ambiental;
IV — fiscalizar, no âmbito municipal, atividades potencialmente
poluidoras, em articulação com os órgãos competentes;
V — promover a educação ambiental e o uso sustentável dos recursos
naturais;
VI — coordenar projetos de arborização urbana, conservação de áreas
verdes e recursos hídricos;
VII — apoiar e orientar produtores rurais quanto a técnicas agrícolas
sustentáveis;
VIII — exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6º — Fica alterado o Anexo I da lei n. º 2.449/2013, o qual passará
a viger na forma do anexo 1 da presente lei.
Parágrafo único — Os vencimentos do Cargo de Coordenação de
Atenção Básica em Saúde serão atualizados para R$2.000,00 (dois mil reais),
conforme anexo 1 da presente Lei.
Art. 7º — Ficam inalteradas e vigentes as demais disposições contidas
na Lei Municipal n.º 2.449/2013.
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação,
modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções
estabelecidas na lei municipal 2.449/2013, com as alterações efetivadas nesta lei
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 » Canápolis - MG
www-canapolis.mg.gov.br
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Cânápoli
Governando para Todos Bu ; é Nua e “
romanos pOr Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço
público municipal.
Art. 9º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las se necessário for.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 21 de maio de 2026.
ENIVA ALVES D IS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
SS
EF)
Cánápoli
Governando para Todos
Ao aenizao ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de
cargos Denominação Símbolo em Comissão
I- GRUPO DE DIREÇÃO NIVEL VALOR
R$
14 Secretário SC-01 6.900,00
R$
01 Procurador Geral do Município SC-01 6.900,00
IH - GRUPO DE COORDENAÇÃO
R$
03 Sub Secretário Municipal SC-02 3.681,54
R$
01 Sub Procurador Geral do município SC-02 3.681,54
R$
01 Controlador Interno SC-02 6.900,00
R$
01 Controlador Contábil SC-02 3.681,54
R$
01 Controlador de Prestação de Contas SC-02 3.681,54
R$
01 Controlador de Recursos Humanos SC-02 3.681,54
R$
01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 2.000,00
R$
16 Coordenadoria SC-03 2.727,06
R$
38 Superintendente de Departamento SC-04 1.851,58
R$
01 Auditoria fiscal SC-04 1.851,58
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
TT
PREFEITURA
Câiiápoli
Governando para Todos R$
01 Chefe de Gabinete SC-05 1.621,00
R$
25 Supervisor de Divisão SC-06 1.621,00
HI - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
R$
01 Sub-Controlador Interno SC-06 3.681,54
R$
01 Assessor de Comunicação SC-06 1.621,00
R$
05 Assessor Educacional SC-06 1.621,00
R$
06 Assessor Administrativo SC-06 1.621,00
R$
10 Assessor técnico SC-06 1.621,00
R$
06 Secretário Executivo SC-06 1.621,00
R$
45 Assessor Auxiliar SC-06 1.621,00
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
DP

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