br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2566/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA 4
Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. aà ria
-457.200/0001-33
LEI Nº 2566/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que menciona
com encargos para o fim que especifica e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área total de 400,00 m? (quatrocentos
metros quadrados), área composta por 02 lotes do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva,
quais sejam, Lote 12 (área 200,00 m?) e Lote 13 (área 200,00 m?), situados na Rua Guilherme
Ferreira de Alcântara. Quadra 02, Bairro Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto
da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 -L, fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa UNIÃO 2 AUTO MECÂNICA
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.915.828/0001-06, a sociedade tem como nome
fantasia UNIÃO 2 AUTO MECÂNICA, representada pelos sócios-proprietários ELIAS
MARIO LOBATO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. M-8.094.423-SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 884.436.046-20, residente e domiciliado na Rua 12, nº 315,
Centro e MÁRCIO ALESSANDRE DOS REIS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
RG nº MG-12.776.516, inscrito no CPF nº 013.672.716-65 residente e domiciliado na Rua 11,
nº 1121, Centro, em Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
UNIÃO 2 AUTO MECÂNICA LTDA-ME.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades o serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores.
<
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 350! ápolis - Minas Gerais
PREFEITURA A - DO L .
Cânápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP) N 18.457.200/0001-33
Cuidando da cidade por você.
o dE ais: ns .
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Único: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
82º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de ge 9 de dezembro 7
erto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

open original →