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norma nº 967/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPOE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E DE GERAÇAO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MOTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 967/2018 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SOCIAL E DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO 
MUNICÍPIO DE CANA VERDEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e de 
Geração de Emprego e Renda de Cana Verde (PROGER)com o objetivo de fomentar e 
estimular o desenvolvimento econômico do município ofertando incentivos a indústria, ao 
comércio, prestadores de serviços e empreendimentos que vierem a se instalar em Cana 
Verde, levando em consideração a função social decorrente da geração de empregos e renda, 
o incremento das receitas públicas, em ações de preservação ambiental e que priorizem a mão 
de obra local. 
Art. 21.Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóveis destinados à instalação de 
empresascom a finalidade de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único.O benefício de locação de imóvel será pelo prazo de 01 (um) ano, 
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições de geração de 
emprego e renda estabelecidas no contrato de cessão a ser firmado com a empresa. 
Art. 3°.Para obtenção dos benefícios desta Lei a empresa interessada deverá 
apresentar os seguintes documentos: 
1 —ofício descrevendo ohistórico da empresa, qual o tipo imóvel necessita para 
instalação de suas atividades e qual a expectativa de geração de emprego e renda no 
Município de Cana Verde; 
II —cédula de identidade dos sócios; 
III— registro comercial, no caso de empresa individual; 
1V—ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
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V —inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
VI—decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
VII— prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNFJ); 
VIII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade; 
IX—prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais, Dívida Ativa 
da União e Seguridade Social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra 
equivalente, na forma da lei; 
X—prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 
XII - registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso; 
XIII —alvará de localização, sanitário e ambiental, no que couber, se a empresa já estiver 
em funcionamento em oLtro endereço. 
XIV —deverá a empresa apresentar ainda projeto circunstanciado do investimento que 
pretende realizar, compreendendo o seu cronograma, instalações, produção estimada, 
projeção do faturamento mínimo, arrecadação de tributos, número de empregos diretos e 
indiretos, a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e 
estudo de viabilidade econômica do empreendimento. 
Art. 40• As empresas beneficiadas com a locação de imóvel deverão apresentar 
relatório anual do número de empregados, podendo ser realizada a fiscalização nos 
estabelecimentos a qualquer momento. 
§ 11. O relatório deverá conter a relação nominal de todos os empregados, 
acompanhado da GFIP, RAIS e CAGED onde se constate o registro de todos os empregados 
relacionados. 
§ 21. Deverá ser comprovado que estão em dia todas as obrigações trabalhistas, 
especialmente folha de pagamento, INSS e FGTS. 
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
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Art. 50. As cessões se destinarão, exclusivamente, ao objetivo fim da empresa 
beneficiada, respeitando as condições impostas no contrato de cessão. 
Art. 6°.As empresas beneficiadas com a cessão de imóvel estarão sujeitas ao 
cumprimento das condições gerais abaixo, de acordo com a natureza do empreendimento: 
1 -caráter Socioeconômico: 
a) geração de, pelo menos, um emprego direto para cada 10m' (dez metros quadrados) 
de área construída do imóvel a ser cedido, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do 
contrato de cessão, este prazo poderá ser prorrogado uma única vez a pedido do beneficiário; 
b) elevação da receita municipal, decorrente da atividade econômica instalada; 
c) garantia de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente. 
II -caráter Tecnológico e Ambiental: 
a) observância da legislação ambiental e de segurança no trabalho; 
b) incorporação no processo produtivo de tecnologias modernas e competitivas 
adequadas à preservação do meio ambiente; 
c) reintegração e recuperação de áreas degradadas, conforme a situação; 
d) qualificação técnica na prestação de serviços; 
e) vedação de uso de mananciais hídricos para eliminação de resíduos, que possam 
comprometer o meio ambiente. 
§ 1°. Tratando-se de empresa já em atividade no Município de Cana Verde deverá 
comprovar que com a cessão do imóvel locado pelo Município atenderá as exigências deste 
artigo, acrescendo em seu quadro de pessoal o índice exigido na alínea 'a' do inciso 1. 
§ 21. A exigência de quantidade mínima de empregados por metro quadrado poderá ser 
aumentada pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões do imóvel a ser cedido bem 
como do tipo de empreendimento que se pretenda instalar. 
Art. 71. Em caso de descumprimento das disposições desta lei, bem como do contrato 
de cessão, após apuração em processo administrativo pertinente, o Município deverá aplicar as 
seguintes sanções, cumuladas ou separadamente: 
1 —rescisão do contrato de cessão; 
11 —suspensão da obtenção de novos benefícios; 
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III - restituição dos valores correspondentes ao valor do aluguel do imóvel pelo período 
da cessão ou do descumprirnento da lei ou contrato, até a efetiva entrega do imóvel ao 
proprietário; 
Parágrafo único.A decisão pela aplicação de penalidade caberá sempre ao Secretário 
de Administração, garantido o contraditório e ampla defesa, e ainda a interposição de recurso 
para revisão da decisão pelo Chefe do Executivo. 
Art. 81. Não poderão ser beneficiadas com a cessão dos imóveis locados nos termos 
desta Lei aquelas empresas que.- 
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ue:
1 -a qualquer tempo tenham sido beneficiadas com a concessão de imóvel público ou 
cessão de imóvel locado e não tenham atendido aos propósitos que justificaram a concessão 
DLI cessão dos mesmos; 
II —não apresentem toda documentação e projetos exigidos na presente Lei; 
III - tenham como proprietário, dirigente, sócio ou administrador, servidor público da 
Prefeitura Municipal de Cana Verde. 
Art. 91. O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, através de Decreto. 
Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 02.16.01.08.244.0138.2085.3.3.90.39.00. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CanaVeÏdê1i de abril de 2018. 
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YRbO-CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 
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