| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | DISPOE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E DE GERAÇAO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO |
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.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MOTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 967/2018 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CANA VERDEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e de Geração de Emprego e Renda de Cana Verde (PROGER)com o objetivo de fomentar e estimular o desenvolvimento econômico do município ofertando incentivos a indústria, ao comércio, prestadores de serviços e empreendimentos que vierem a se instalar em Cana Verde, levando em consideração a função social decorrente da geração de empregos e renda, o incremento das receitas públicas, em ações de preservação ambiental e que priorizem a mão de obra local. Art. 21.Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóveis destinados à instalação de empresascom a finalidade de geração de emprego e renda. Parágrafo único.O benefício de locação de imóvel será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições de geração de emprego e renda estabelecidas no contrato de cessão a ser firmado com a empresa. Art. 3°.Para obtenção dos benefícios desta Lei a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos: 1 —ofício descrevendo ohistórico da empresa, qual o tipo imóvel necessita para instalação de suas atividades e qual a expectativa de geração de emprego e renda no Município de Cana Verde; II —cédula de identidade dos sócios; III— registro comercial, no caso de empresa individual; 1V—ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 V —inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VI—decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. VII— prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNFJ); VIII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade; IX—prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; X—prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). XII - registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso; XIII —alvará de localização, sanitário e ambiental, no que couber, se a empresa já estiver em funcionamento em oLtro endereço. XIV —deverá a empresa apresentar ainda projeto circunstanciado do investimento que pretende realizar, compreendendo o seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, arrecadação de tributos, número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento. Art. 40• As empresas beneficiadas com a locação de imóvel deverão apresentar relatório anual do número de empregados, podendo ser realizada a fiscalização nos estabelecimentos a qualquer momento. § 11. O relatório deverá conter a relação nominal de todos os empregados, acompanhado da GFIP, RAIS e CAGED onde se constate o registro de todos os empregados relacionados. § 21. Deverá ser comprovado que estão em dia todas as obrigações trabalhistas, especialmente folha de pagamento, INSS e FGTS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 MPiilhii J - i11IaLtLIJ& Art. 50. As cessões se destinarão, exclusivamente, ao objetivo fim da empresa beneficiada, respeitando as condições impostas no contrato de cessão. Art. 6°.As empresas beneficiadas com a cessão de imóvel estarão sujeitas ao cumprimento das condições gerais abaixo, de acordo com a natureza do empreendimento: 1 -caráter Socioeconômico: a) geração de, pelo menos, um emprego direto para cada 10m' (dez metros quadrados) de área construída do imóvel a ser cedido, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato de cessão, este prazo poderá ser prorrogado uma única vez a pedido do beneficiário; b) elevação da receita municipal, decorrente da atividade econômica instalada; c) garantia de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente. II -caráter Tecnológico e Ambiental: a) observância da legislação ambiental e de segurança no trabalho; b) incorporação no processo produtivo de tecnologias modernas e competitivas adequadas à preservação do meio ambiente; c) reintegração e recuperação de áreas degradadas, conforme a situação; d) qualificação técnica na prestação de serviços; e) vedação de uso de mananciais hídricos para eliminação de resíduos, que possam comprometer o meio ambiente. § 1°. Tratando-se de empresa já em atividade no Município de Cana Verde deverá comprovar que com a cessão do imóvel locado pelo Município atenderá as exigências deste artigo, acrescendo em seu quadro de pessoal o índice exigido na alínea 'a' do inciso 1. § 21. A exigência de quantidade mínima de empregados por metro quadrado poderá ser aumentada pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões do imóvel a ser cedido bem como do tipo de empreendimento que se pretenda instalar. Art. 71. Em caso de descumprimento das disposições desta lei, bem como do contrato de cessão, após apuração em processo administrativo pertinente, o Município deverá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou separadamente: 1 —rescisão do contrato de cessão; 11 —suspensão da obtenção de novos benefícios; o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 III - restituição dos valores correspondentes ao valor do aluguel do imóvel pelo período da cessão ou do descumprirnento da lei ou contrato, até a efetiva entrega do imóvel ao proprietário; Parágrafo único.A decisão pela aplicação de penalidade caberá sempre ao Secretário de Administração, garantido o contraditório e ampla defesa, e ainda a interposição de recurso para revisão da decisão pelo Chefe do Executivo. Art. 81. Não poderão ser beneficiadas com a cessão dos imóveis locados nos termos desta Lei aquelas empresas que.- 1 ue: 1 -a qualquer tempo tenham sido beneficiadas com a concessão de imóvel público ou cessão de imóvel locado e não tenham atendido aos propósitos que justificaram a concessão DLI cessão dos mesmos; II —não apresentem toda documentação e projetos exigidos na presente Lei; III - tenham como proprietário, dirigente, sócio ou administrador, servidor público da Prefeitura Municipal de Cana Verde. Art. 91. O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, através de Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.16.01.08.244.0138.2085.3.3.90.39.00. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CanaVeÏdê1i de abril de 2018. e a^-.t 1 .7) YRbO-CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal Ô A