br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 982/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 982 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FISCAL DO MUNICIPIO DE CANA VERDE
native_id413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 982/2018 
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE 
CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Para quem tem dívida com a Prefeitura de CANA VERDE e quer regularizar sua 
situação fiscal, a Secretaria Municipal de Fazenda terá um instrumento jurídico que 
possibilitará aos contribuintes a realização do pagamento, parcelamento ou 
reparcelamento das dívidas, com ampliação no prazo, bem como anistia total ou parcial 
de juros e multas. 
O programa tem por finalidade possibilitar a quitação de débitos relativos ao 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN e a Taxa de Alvará para Localização e Funcionamento, bem como 
a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que 
tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os 
respectivos lançamentos ou os débitos que o contribuinte pretenda ver incluído. 
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante o 
Município, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o 
seu débito, já que o REFIS-CANA VERDE permite o parcelamento dos débitos em até 
05 (cinco) parcelas e permite anistia de até 100% nas multas e juros. 
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda o Município de CANA VERDE tem 
a receber aproximadamente R$ 575.16612 (quinhentos e setenta e cinco mil cento se 
sessenta e seis reais e doze centavos), acrescidos de juros, correção e multa, 
referentes a IPTU, ISSQN e TAXA DE ALVARÁ, correspondente aos anos de 2013, 
2014, 2015, 2016 e 2017, anos estes que estarão constando do REFIS. Deveras, a 
cidade não pode conviver com essa realidade de inadimplência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Com a adesão ao REFIS-CANA VERDE e sua adimplência, não havendo outros 
débitos, será restabelecida a regularidade fiscal do contribuinte e este poderá obter 
certidões negativas, participar de licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, 
dentre outras vantagens. 
Da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Tratando-se de medida no campo fiscal, mister sejam consideradas as 
imposições da Lei Complementar 101/2000. 
Cabe enfatizar primeiramente que a Lei de Responsabilidade Fiscal veio 
estabelecer normas necessárias para as finanças públicas. Sobre as despesas, o 
regime adotado é nitidamente restritivo às ações do gestor público, o que se opera em 
três fases distintas: 1) impõe limites quantitativos ao aumento de despesas, à 
geração de déficit e ao aumento da dívida; 2) estabelece medidas de ajustamento 
que deverão ser implementadas caso esses limites não sejam observados; 3) define as 
punições, pessoais e institucionais, para os casos em que os ajustamentos não forem 
efetuados. 
Como medidas de limitação de despesas, qeração de déficit e aumento de 
despesas podem ser enumeradas: a proibição de realização de operação de crédito em 
montante superior às despesas de capital, fixação de limite máximo para a dívida e as 
despesas com pessoal, fixação de um limite específico para despesas com pessoal 
inativo e restrições aos poderes do governante no último ano do mandato. 
Quanto às medidas de ajuste: no caso de descumprimento dos limites de 
despesa com pessoal - proibição de concessão de aumento salarial e criação de 
cargos; caso os resultados fiscais estejam se distanciando das metas fixadas - corte 
linear de despesas; quando o endividamento exceder os limites - proibição de 
contratação de operações de crédito. Quanto às punições, além das medidas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
assinaladas anteriormente, estão previstas: a) sanções institucionais: não recebimento 
de verbas voluntárias (convênios); e, no caso de limites de dívida e gastos com 
pessoal, ficam suspensas as transferências voluntárias, obtenção de garantias, 
contratação de operações de crédito; b) sanções pessoais: as infrações dos￾dispositivos 
os
dispositivos da LRF são punidas segundo: o Código Penal; a Lei 1.079/50; o Decreto 
201/67, a Lei 8.429/90 e Lei 10.028/2000. 
Por sua vez, quanto às receitas, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá atenção 
especial à gestão fiscal, revestindo de grande importância a instituição e 
recolhimentodos tributos. De tal modo que são considerados pressupostos da 
responsabilidade na gestão fiscal, na forma do que dispõe o art. 11 daquele diploma 
legal, in verbis: 
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a 
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência 
constitucional do ente da Federação. 
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que 
não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 
De se ver que não basta instituir os tributos da competência dos entes 
federados, como tradicionalmente se fazia. Exige-se agora a efetiva arrecadação, sob 
pena de não recebimento de transferências (convênios). Tanto as disposições relativas 
às despesas públicas, como os dispositivos concernentes às receitas orçamentárias 
visam atender o que a norma denomina de responsabilidade na gestão fiscal: 
Art. 10. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da 
Constituição. 
§ 1°. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em 
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e 
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, 
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e 
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de 
garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
[ ... ] s. d. 
cLi' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Bem de ver que o objetivo central da Lei está focado no equilíbrio das contas 
públicas e no combate a quaisquer situações que possam afetá-lo direta ou 
indiretamenteNão restam dúvidas de que as medidas constantes da lei em exame 
caracterizam renúncia de receita que é definida pela LRF como "a concessão ou 
ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária". 
Por muito tempo cogitou-se na doutrina acerca da possibilidade de concessão 
de benefícios fiscais após o advento da LRF, o que foi objeto de reiteradas consultasao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Passados os anos, pacificou-se o 
entendimento de que não impedimentos à concessão de benefícios fiscais desde que 
sejam atendidos os imperativos da Lei. Vejamos: 
•1 
Certo é que, desde que se cumpra a regra constitucional, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o Código Tributário Nacional e a legislação local acerca da matéria, o município 
brasileiro, numa ação planejada e responsável dos efeitos da renúncia tributária, pode, 
no exercício de sua função de incentivo à atividade econômica privada, isentar empresas 
da obrigatoriedade de recolher ITBI inter vivos ou outros tributos próprios. 
Entretanto, além da demonstração do efetivo retorno à sociedade, in casu, a geração de 
emprego, é necessário que o ato de concessão do benefício esteja acompanhado de 
todos os estudos e documentos previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
quais sejam, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia, o estudo de 
que a renúncia nãoafetará as metas fiscais da LDO e as traçadas para o aumento 
compensatório de tributos arrecadados pelo município. (TCEMG - Consulta N°. 691639). 
No caso em exame, sabendo que se trata de medida fiscal que importa renúncia 
de receita, vejamos as medidas indicadas no art. 14 da Lei￾Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da 
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois 
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma 
das seguintes condições: 
- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de 
receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, 
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 10. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão 
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros 
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [ ... ] 
Na nossa proposição de lei está contemplada uma das formas de renúncia de 
receita, a anistia de juros e multas, nas condições especificadas. 
Impacto Orçamentário e Financeiro 
Conquanto a medida em apreço constitua um benefício fiscal, não haverá 
impacto orçamentário e financeiro. Ao contrário, haverá incremento da arrecadação 
municipal, como se expõe. 
A experiência tem demonstrado que através das oportunidades de regularização 
excepcional de débitos perante a Fazenda Pública, as quais são constituídas 
normalmente de alongamentos dos prazos para pagamento e/ou de remissão de 
penalidades, na verdade se criam condições para incremento da arrecadação. Espera￾se com esta medida que haja redução do valor da Dívida Ativa e aumento do ingresso 
de receitas. 
De outra parte, registre-se que a arrecadação municipal em 2017 (Receita 
Tributária - IPTU, ISSQN, TAXA DE ALVARÁ) foi de 575.166,12(quinhentos e setenta 
e cinco mil cento e sessenta e seis reais e doze centavos). 
Nesta perspectiva, está sendo inteiramente atendida a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, significando dizer que em decorrência da lei não haverá redução das receitas 
previstas ou desequilíbrio orçamentário. 
Exige o art. 14 da LRF que havendo impacto orçamentário e financeiro, há que 
se estabelecerem as medidas de compensação à receita fiscal. Pois bem. Afirmamos 
anteriormente que não haverá comprometimento do equilíbrio entre receitas e 
despesas, pois que a medida consta do projeto de lei não afetará as metas de 
resultados. Assim sendo, não há que se falar em compensação. 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Por fim, registre-se o alcance social das medidas propostas, no mesmo 
lineamento do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, ao que 
ousamos acreditar na aprovação, sem divergências, com este Egrégio Legislativo. 
—=de outubro de 2018. 
0-éARD-USO GÃRCIjA 
Prefeito Municipal 

open original →