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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC E A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO - CAC E A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS -— E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Cana Verde, estado de Minas Gerais, por meio de seus
representatnes legais na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição
da República Federativa do Brasil, o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o art. 116 do seu
Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULOI
DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
TÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o CAC - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO da Câmara Municipal
de Cana Verde/MG, setor vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º. O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG temo objetivo
de dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno
do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I — prestar serviços de orientação social aos que dela necessitarem e fazer encaminhamento para os
órgãos públicos ou privados competentes;
CNPJ:23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro,nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br — camaracanaverde(Mhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — prestar orientação às associações comunitárias, ONG's, entidades sem fins lucrativos e grupos
sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas
diversas áreas de interesse público;
II — promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e
programas de direitos humanos e cidadania
IV criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro
deentidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com
a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania
V — auxiliar na orientação de denúncias de violação dos direitos humanos e proteção dos animais,
presencial ou por telefone, garantido o direito ao sigilo e anonimato
VI — auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibular,
projetos sociais; vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à
Legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; orientação para inscrição na
tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal;
VII- promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para a formação e direito
da cidadania
VIII — desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades
TÍTULO NI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, nomeará e designará os vereadores e servidores
que irão coordenar e dar suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão da
Câmara Municipal de Cana Verde-MG e a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cana
Verde/MG, sendo de responsabilidade do referido setor a coordenação dos trabalhos.
CNPJ:23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro,nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br — camaracanaverde (Whotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de acordo
com a área de estudo acadêmico
Art. 4º O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores
Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as Instrituições de Ensino Superior e as entidades
Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de
Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG.
CAPÍTULO II
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
TÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cana Verde/MG , com o objetivo
de oferecer suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Cana Verde/MG
I — promover, estimular a capacitação política e técnica de forma continuada dos vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal;
II - oferecer aos vereadores, servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários
e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas
dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
HI - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
IV- desenvolver ações que visem à aproximação da sociedade ao parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro,nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
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V desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Apoio ao Cidadão —
CAC, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como
desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão
do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas, através de cursos ofertados e
disponibilizados pela Escola do Legislativo de Cana Verde;
VI - estimular a cooperação técnico-acadêmica com outras instituições de ensino públicas e/ou
privadas, com atividades voltadas para cidadania em ações educacionais, históricas e culturais;
VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam
paraa educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VIII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de
Vereadores e servidores em vídeoconferências e treinamentos à distância;
IX- ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
X - desenvolver o Programa Câmara Mirim, Projeto Parlamento Jovem e outros;
XI - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
TÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A Escola do Legislativo de Cana Verde é diretamente subordinada à Mesa Diretora e à
Coordenação do Centro de Atendimento ao Cidadão —- CAC de Cana Verde
Art. 8º À Escola do Legislativo de Cana Verde poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou
entidades privadas para a realização de cursos, seminários, palestras e atividades afins.
Art. 9º O Projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Cana Verde poderá ser executado com apoio
da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e da Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo — ABEL
Art. 10 As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais
setores da Câmara Municipal
CNPJ:23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
a ESTADO DE MINAS GERAIS
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Todas as realizações da Escola do Legislativo de Cana Verde deverão contar com
documentos conclusivos que sirvam de subsídio à atividade parlamentar
Art. 12 A mesa diretora instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Cana
Verde
Art. 13 As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Cana Verde
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cana Verde, 17 de agosto de 2022
ils
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br — camaracanaverde(Dhotmail.com

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