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norma nº 1066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaCRIA O PROGRAMA CANA VERDE EM BUSCA DE SUSTENTABILIDADE
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE |
: PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56 |
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2023
CRIA O PROGRAMA: “CANA
VERDE EM BUSCA DA
SUSTENTABILIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Do Programa Social Municipal de Limpeza Pública - “Cana Verde em busca da
sustentabilidade”
Art. 1º. Fica instituído por esta Lei o Programa Social Municipal de Limpeza Pública
denominado: “Cana Verde em busca da Sustentabilidade” a ser executado pela
Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, Departamento de Engenharia
Ambiental e Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. Este Programa consiste em adoção de ações para limpeza pública e coleta
seletiva para diminuir os impactos ambientais causados no município.
Art. 3º. Neste Projeto o Poder Executivo fará Processo Seletivo Simplificado destinados
a admissão de pessoas jurídicas através de microempreendedores individuais (MEI) que
se encontrem em situação de vulnerabilidade social previamente cadastradas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
81º: Os selecionados irão exercer atividades remuneradas em jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais junto a áreas urbanas e aos logradouros municipais em serviços
de coleta de materiais recicláveis em geral em atividades supervisionadas pela
Secretaria Municipal de Obras e departamento de Engenharia Ambiental e Serviços
Púbicos.
$ 2º. A contratação a que se refere este programa é para atender à necessidade
temporária provocada pelo encerramento das atividades de funcionamento do Lixão
Municipal, bem como é de Excepcional Interesse Público nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. O Departamento de Engenharia e Meio Ambiente apresentará um Plano de
Trabalho que deverá ser cumprido pelos empreendedores selecionados para a coleta dos
recicláveis.
Art.5º, Para o acompanhamento do gerenciamento dos trabalhos de coleta e
comercialização dos recicláveis neste município deverá ser apresentado pelos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
da PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 a
[ CENTRO-CANA VERDEIMG RE
0 CNPJ: 18.244.426/0001-56 - Es
DO (35)3865-1202
empreendedores credenciados documentos comprobatórios de coletas e vendas mensais
ao departamento de engenharia e meio ambiente.
Parágrafo Único Os empreendedores selecionados serão orientados com base em um
Plano de trabalho específico para gerenciamento da coleta seletiva no Município.
Art. 6º. O número máximo de pessoas jurídicas (MEI) contempladas por este programa
será de 03 (três) vagas e o valor do incentivo público para este fim será de R$1.320,00
(um mil trezentos e vinte reais) mensais, pela jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
Semanais, sendo reajustado anualmente pelo INPC.
Art. 7º. Havendo mais de 03 (três) interessados seguirá o seguinte critério de desempate
para admissão dos interessados:
I | Comprovar ter exercido atividades de coleta de produtos recicláveis junto as
instalações de lixões municipais neste ou em outros municípios;
H- Comprovar não possuir outra fonte de renda;
HI-Menor renda per-capta;
IV-Maior número de filhos menores de dezoito anos;
V- Maior Idade.
Art. 8º. Os interessados selecionados deverão fazer uso de EPI's e material necessário
para prestação dos referidos serviços.
Art. 9º. O Programa “Cana Verde em busca da sustentabilidade” terá duração máxima
de doze meses a partir da vigência desta Lei e prorrogável por mais tempo igual se
necessário.
Art. 10º. O Programa criado por esta Lei possui compatibilidade com a LDO, LOA e
PPA, possui alcance social e representa maior sustentabilidade ambiental para
Município de Cana Verde.
Art, 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
tácio de Morais
Prefeito Municipal
Aen
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