| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA CANA VERDE EM BUSCA DE SUSTENTABILIDADE |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | : PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 | (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2023 CRIA O PROGRAMA: “CANA VERDE EM BUSCA DA SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Do Programa Social Municipal de Limpeza Pública - “Cana Verde em busca da sustentabilidade” Art. 1º. Fica instituído por esta Lei o Programa Social Municipal de Limpeza Pública denominado: “Cana Verde em busca da Sustentabilidade” a ser executado pela Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, Departamento de Engenharia Ambiental e Defesa Civil Municipal. Art. 2º. Este Programa consiste em adoção de ações para limpeza pública e coleta seletiva para diminuir os impactos ambientais causados no município. Art. 3º. Neste Projeto o Poder Executivo fará Processo Seletivo Simplificado destinados a admissão de pessoas jurídicas através de microempreendedores individuais (MEI) que se encontrem em situação de vulnerabilidade social previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 81º: Os selecionados irão exercer atividades remuneradas em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais junto a áreas urbanas e aos logradouros municipais em serviços de coleta de materiais recicláveis em geral em atividades supervisionadas pela Secretaria Municipal de Obras e departamento de Engenharia Ambiental e Serviços Púbicos. $ 2º. A contratação a que se refere este programa é para atender à necessidade temporária provocada pelo encerramento das atividades de funcionamento do Lixão Municipal, bem como é de Excepcional Interesse Público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. O Departamento de Engenharia e Meio Ambiente apresentará um Plano de Trabalho que deverá ser cumprido pelos empreendedores selecionados para a coleta dos recicláveis. Art.5º, Para o acompanhamento do gerenciamento dos trabalhos de coleta e comercialização dos recicláveis neste município deverá ser apresentado pelos Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE da PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 a [ CENTRO-CANA VERDEIMG RE 0 CNPJ: 18.244.426/0001-56 - Es DO (35)3865-1202 empreendedores credenciados documentos comprobatórios de coletas e vendas mensais ao departamento de engenharia e meio ambiente. Parágrafo Único Os empreendedores selecionados serão orientados com base em um Plano de trabalho específico para gerenciamento da coleta seletiva no Município. Art. 6º. O número máximo de pessoas jurídicas (MEI) contempladas por este programa será de 03 (três) vagas e o valor do incentivo público para este fim será de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) mensais, pela jornada de trabalho de 20 (vinte) horas Semanais, sendo reajustado anualmente pelo INPC. Art. 7º. Havendo mais de 03 (três) interessados seguirá o seguinte critério de desempate para admissão dos interessados: I | Comprovar ter exercido atividades de coleta de produtos recicláveis junto as instalações de lixões municipais neste ou em outros municípios; H- Comprovar não possuir outra fonte de renda; HI-Menor renda per-capta; IV-Maior número de filhos menores de dezoito anos; V- Maior Idade. Art. 8º. Os interessados selecionados deverão fazer uso de EPI's e material necessário para prestação dos referidos serviços. Art. 9º. O Programa “Cana Verde em busca da sustentabilidade” terá duração máxima de doze meses a partir da vigência desta Lei e prorrogável por mais tempo igual se necessário. Art. 10º. O Programa criado por esta Lei possui compatibilidade com a LDO, LOA e PPA, possui alcance social e representa maior sustentabilidade ambiental para Município de Cana Verde. Art, 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. tácio de Morais Prefeito Municipal Aen Scanned with CamScanner