| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº.8.428 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, DESTINADO AO CUSTEIO DAS UNIDADES DA REDE FARMÁCIA DE MINAS. |
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LEI MUNICIPAL 1.067/2023 REGULAMENTA O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.428 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, DESTINADO AO CUSTEIO DAS UNIDADES DA REDE FARMÁCIA DE MINAS. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Muniiels sanciono a seguinte Lei: ão SES/MGº 8.428, de 09 de novembro de 2022 e suas atualizações, Unidades da Rede Farmácia de Minas, para incentivo financeiro iretor Responsável Técnico. Gerais, e o repasse ao profissional do Município de Cana 00 (hum mil e duzentos reais) mensais. remanescente do incentivo financeiro regulamentado por esta Lei, Steio do Programa Farmácia de Minas, na forma normatizada pelo Scanned with CamScanner AL DE CANA VERDE Art. 2º - O incentivo financeiro tem por objetivo principal a permanência do profissional farmacêutico que atuará corno Diretor Responsável Técnico pela Unidade da Rede Farmácia de Minas. Parágrafo Único. A gratificação terá como limite máximo o valor estipulado no $2º do artigo 1º da presente Lei, podendo ser inferior caso o repasse financeiro não atinja aquele limite. Art. 3º - O incentivo financeiro regulamentado por esta lei não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração ou provento; II - concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais, HI - base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de ferias e 13º salário. Art. 4º - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas, terá o incentivo financeiro cancelado quando: T — exonerado; II — aposentado; TI — renunciá-lo; IV — houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício, ou o houver recebido em duplicidade. — V— caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio das Unidades daRede Farmácia de Minas. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará sujeito às medidas administrativas e cíveis cabíveis. “Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Scanned with CamScanner Scanned with CamScann