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norma nº 1112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaEstabelece remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde(MG), e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL 1.112/2025 
"Estabelece remuneração dos 
Conselheiros Tutelares do Município de 
Cana Verde(MG), e dá outras 
providências." 
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde (MG), 
investidos na forma legal, é estabelecido em R$1.700,00 (mil e setecentos reais). 
Art2º - O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual, 
prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para 
os demais servidores públicos do Município de Cana Verde(MG), mediante Decreto a ser 
expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde(MG), 01 de Abril de 2025. 
Aei nastácio de Morais 
Prefeito Municipal 
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