| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Cria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 1.115/2025 Cria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei: Art. 1° Fica criada e incluída na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de Agente de Comunicação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor público efetivo ou comissionado que desempenhar atribuições relacionadas à comunicação institucional da Casa Legislativa, que possuam formação compatível com a função. § 1° A função gratificada de Agente de Comunicação será atribuída por portaria do Presidente da Câmara Municipal, a servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, considerando-se critérios de confiança, habilidade técnica e interesse público. Art. 2° O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de comunicação fará jus à gratificação mensal de R$ 543,28(quinhentos e quarenta e três Reais e vinte oito centavos), enquanto perdurar o exercício da função § 1° A gratificação de que trata o caput do artigo 2° será reajustada anualmente no mesmo índice e data da revisão geral anual. Art. 3° Compete ao Agente de Comunicação exercer, entre outras, as seguintes atividades: I — Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, inclusive facebook, instagran, site e diário oficial. II — Elaborar e publicar notícias, informativos e comunicados institucionais; III — Cobrir eventos oficiais da Câmara, com registro fotográfico e/ou audiovisual e transmissão para os cidadãos IV — Desenvolver conteúdo jornalístico e institucional para divulgação das ações do Poder Legislativo; V — Interagir com os meios de comunicação e veículos de imprensa, quando autorizado pela presidência; VI — Auxiliar na produção de materiais gráficos e audiovisuais; VII — Manter o site e as redes sociais oficiais da Câmara Municipal devidamente atualizado com informações de interesse público; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 VIII — Alimentar os sistemas de transparência e o Portal da Transparência da Câmara, conforme legislação vigente; IX — Realizar publicações nos diários oficiais, em conformidade com a legislação aplicável; X — Atender às demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n°12.527/2011); XI — Auxiliar no cumprimento das obrigações legais e normativas da Câmara no âmbito da transparência e do controle social; XII — Exercer outras funções compatíveis com a natureza da função, mediante designação da Presidência da Câmara. §1° - O servidor designado como Agente de comunicação deverá acompanhar as reuniões plenárias, de comissões, as audiências públicas e outras sessões de interesse do legislativo com fins de administrar e gerenciar transmissões ao vivo, criativos de divulgação e elaboração de matérias de imprensa. §2° O servidor que atuar como agente de comunicação exercerá suas atribuições sob a coordenação e supervisão do Presidente da Casa. Art. 4° A função gratificada será exercida sem prejuízo das demais atribuições do cargo ocupado pelo servidor e poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato do Presidente da Câmara Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde (MG), 10 e junho de 2025 Aendér Anastácio de Morais Prefeito Municipal