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norma nº 1115/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaCria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 1.115/2025 
Cria e inclui na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente 
de comunicação e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, Estado de Minas Gerais, aprova a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada e incluída na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Cana Verde a função gratificada de Agente de Comunicação, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, destinada ao servidor público efetivo ou comissionado que 
desempenhar atribuições relacionadas à comunicação institucional da Casa 
Legislativa, que possuam formação compatível com a função. 
§ 1° A função gratificada de Agente de Comunicação será atribuída por portaria do 
Presidente da Câmara Municipal, a servidor ocupante de cargo efetivo ou 
comissionado, considerando-se critérios de confiança, habilidade técnica e interesse 
público. 
Art. 2° O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente 
de comunicação fará jus à gratificação mensal de R$ 543,28(quinhentos e quarenta 
e três Reais e vinte oito centavos), enquanto perdurar o exercício da função 
§ 1° A gratificação de que trata o caput do artigo 2° será reajustada anualmente no 
mesmo índice e data da revisão geral anual. 
Art. 3° Compete ao Agente de Comunicação exercer, entre outras, as seguintes 
atividades: 
I — Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, inclusive facebook, 
instagran, site e diário oficial. 
II — Elaborar e publicar notícias, informativos e comunicados institucionais; 
III — Cobrir eventos oficiais da Câmara, com registro fotográfico e/ou audiovisual e 
transmissão para os cidadãos 
IV — Desenvolver conteúdo jornalístico e institucional para divulgação das ações do 
Poder Legislativo; 
V — Interagir com os meios de comunicação e veículos de imprensa, quando 
autorizado pela presidência; 
VI — Auxiliar na produção de materiais gráficos e audiovisuais; 
VII — Manter o site e as redes sociais oficiais da Câmara Municipal devidamente 
atualizado com informações de interesse público; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
VIII — Alimentar os sistemas de transparência e o Portal da Transparência da 
Câmara, conforme legislação vigente; 
IX — Realizar publicações nos diários oficiais, em conformidade com a legislação 
aplicável; 
X — Atender às demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 
n°12.527/2011); 
XI — Auxiliar no cumprimento das obrigações legais e normativas da Câmara no 
âmbito da transparência e do controle social; 
XII — Exercer outras funções compatíveis com a natureza da função, mediante 
designação da Presidência da Câmara. 
§1° - O servidor designado como Agente de comunicação deverá acompanhar as 
reuniões plenárias, de comissões, as audiências públicas e outras sessões de 
interesse do legislativo com fins de administrar e gerenciar transmissões ao vivo, 
criativos de divulgação e elaboração de matérias de imprensa. 
§2° O servidor que atuar como agente de comunicação exercerá suas atribuições 
sob a coordenação e supervisão do Presidente da Casa. 
Art. 4° A função gratificada será exercida sem prejuízo das demais atribuições do 
cargo ocupado pelo servidor e poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato 
do Presidente da Câmara 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde (MG), 10 e junho de 2025 
Aendér Anastácio de Morais 
Prefeito Municipal 

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