| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.116/2025 "Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências." O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 4 0 da Lei Municipal n. 889/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 0 São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta lei: I — O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, nomeado mediante portaria do Poder Executivo Municipal para exercício da função, preenchidos os requisitos do §2° deste dispositivo; II — os profissionais da equipe municipal de Vigilância Sanitária investidos na função fiscalizadora, na forma do §1° do art. 5 0 e; §1° - Para fins de Processo Administrativo Sanitário, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal serão considerados autoridades sanitárias. § 2° - O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária será selecionado entre servidores efetivos e contratados do Município e deverá deter conhecimentos específicos ou graduação ou pós-graduação na área de Vigilância Sanitária, devidamente comprovados, ante a natureza técnica da função." Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde/MG, 10 de junho de 2025 AenderÂTiastácio de Morais Prefeito Municipal