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norma nº 1116/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.116/2025 
"Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e 
dá outras providências." 
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 4
0 da Lei Municipal n. 889/2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4
0 São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta 
lei: 
I — O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, 
nomeado mediante portaria do Poder Executivo Municipal para exercício da 
função, preenchidos os requisitos do §2° deste dispositivo; 
II — os profissionais da equipe municipal de Vigilância Sanitária 
investidos na função fiscalizadora, na forma do §1° do art. 5
0 e; 
§1° - Para fins de Processo Administrativo Sanitário, o Secretário 
Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal serão considerados autoridades 
sanitárias. 
§ 2° - O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância 
Sanitária será selecionado entre servidores efetivos e contratados do Município e 
deverá deter conhecimentos específicos ou graduação ou pós-graduação na área 
de Vigilância Sanitária, devidamente comprovados, ante a natureza técnica da 
função." 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde/MG, 10 de junho de 2025 
AenderÂTiastácio de Morais 
Prefeito Municipal 

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