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norma nº 1117/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre autorização de permuta e desafetação de imóveis de propriedade do Município de Cana Verde e imóveis que foram doados aos cidadãos Sebastião Batista Filho e Greicielle Ester de Souza, em decorrência da constatação de nascente de água nos lotes doados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 1.117/2025 
Dispõe sobre autorização de permuta e 
desafetação de imóveis de propriedade do 
Município de Cana Verde e imóveis que foram 
doados aos cidadãos Sebastião Batista Filho e 
Greicielle Ester de Souza, em decorrência da 
constatação de nascente de água nos lotes 
doados. 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder 
Executivo e desafetação de bem público, na forma que específica. 
Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta de imóveis com as pessoas 
físicas Sr. Sebastião Batista Filho, inscrito no CPF: 309.918.896-49, e com a Sra. 
Greicielle Ester de Souza, inscrita no CPF: 128.540.056-94, tendo como objeto os 
seguintes bens imóveis: 
I - Imóveis doados, * um lote de n° 18, da quadra F com área de 180,00m2 (cento 
e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 06, s/n, Bairro: São Francisco, em Cana 
Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob 
a matrícula n° 16.548, doado a Sra. Greicielle Ester de Souza. * Um lote de n° 1, da 
quadra F com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) localizado na Rua 
5, s/n Bairro: São Francisco, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula n° 16.531, que foi doado pelo 
Município ao Sr. Sebastião Batista Filho e que, posteriormente, tiveram a constatação de 
nascentes de água em suas áreas. 
II — Imóveis a serem permutados, de propriedade do Município - * Um lote de 
terreno com área total de 222,67m2 (duzentos e vinte e dois metros e sessenta e sete 
centímetros quadrados), a ser destacado da área institucional com área total de 2.602,26 
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridicogcanaverde.mg.gov.br 
A" 
41" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(dois mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 20.248, conforme planta e memorial 
descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José Antônio dos Santos Pinheiro — CRT MG 
1403618917. * Um lote de terreno com área total de 203,84m2 (duzentos e três metros e 
oitenta e quatro centímetros quadrados), a ser destacado da área institucional com área 
total de 2.602,26 (dois mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados, 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 20.248, conforme planta 
e memorial descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José Antônio dos Santos Pinheiro — 
CRT MG 1403618917. 
Art. 3
0 - A permuta dos imóveis se dá em virtude da necessidade de preservação 
ambiental, visando à proteção das nascentes de água, e ao mesmo tempo, atender aos 
interesses do Município em agregar áreas que possam ser utilizadas para a 
instalação/criação de uma área verde no local por exemplo. 
Art. 4
0 - A avaliação dos imóveis será realizada por uma comissão nomeada/designada 
pelo Poder Executivo Municipal, que deverá apresentar laudo técnico e valor justo de 
mercado para os imóveis. 
Art. 5
0 - Os custos referentes à transferência de propriedade, incluindo taxas cartoriais 
e despesas necessárias, serão de responsabilidade do Município. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Cana Verde/MG, 30 junho de 2025. 
e Anastacio de Morais 
Prefeito Municipal 
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico@canaverde.mg.gov.br 

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