| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de permuta e desafetação de imóveis de propriedade do Município de Cana Verde e imóveis que foram doados aos cidadãos Sebastião Batista Filho e Greicielle Ester de Souza, em decorrência da constatação de nascente de água nos lotes doados. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 1.117/2025 Dispõe sobre autorização de permuta e desafetação de imóveis de propriedade do Município de Cana Verde e imóveis que foram doados aos cidadãos Sebastião Batista Filho e Greicielle Ester de Souza, em decorrência da constatação de nascente de água nos lotes doados. A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo e desafetação de bem público, na forma que específica. Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta de imóveis com as pessoas físicas Sr. Sebastião Batista Filho, inscrito no CPF: 309.918.896-49, e com a Sra. Greicielle Ester de Souza, inscrita no CPF: 128.540.056-94, tendo como objeto os seguintes bens imóveis: I - Imóveis doados, * um lote de n° 18, da quadra F com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 06, s/n, Bairro: São Francisco, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula n° 16.548, doado a Sra. Greicielle Ester de Souza. * Um lote de n° 1, da quadra F com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) localizado na Rua 5, s/n Bairro: São Francisco, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula n° 16.531, que foi doado pelo Município ao Sr. Sebastião Batista Filho e que, posteriormente, tiveram a constatação de nascentes de água em suas áreas. II — Imóveis a serem permutados, de propriedade do Município - * Um lote de terreno com área total de 222,67m2 (duzentos e vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros quadrados), a ser destacado da área institucional com área total de 2.602,26 CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridicogcanaverde.mg.gov.br A" 41" PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS (dois mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 20.248, conforme planta e memorial descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José Antônio dos Santos Pinheiro — CRT MG 1403618917. * Um lote de terreno com área total de 203,84m2 (duzentos e três metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), a ser destacado da área institucional com área total de 2.602,26 (dois mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 20.248, conforme planta e memorial descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José Antônio dos Santos Pinheiro — CRT MG 1403618917. Art. 3 0 - A permuta dos imóveis se dá em virtude da necessidade de preservação ambiental, visando à proteção das nascentes de água, e ao mesmo tempo, atender aos interesses do Município em agregar áreas que possam ser utilizadas para a instalação/criação de uma área verde no local por exemplo. Art. 4 0 - A avaliação dos imóveis será realizada por uma comissão nomeada/designada pelo Poder Executivo Municipal, que deverá apresentar laudo técnico e valor justo de mercado para os imóveis. Art. 5 0 - Os custos referentes à transferência de propriedade, incluindo taxas cartoriais e despesas necessárias, serão de responsabilidade do Município. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Cana Verde/MG, 30 junho de 2025. e Anastacio de Morais Prefeito Municipal CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico@canaverde.mg.gov.br