| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.125, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO MATERIAL DE APOIO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANA VERDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Bíblia Sagrada incluída como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG. Art. 2º A utilização da Bíblia Sagrada terá caráter opcional e complementar, voltado para atividades pedagógicas, culturais e literárias, sem prejuízo da liberdade de consciência e de crença dos alunos. Art, 3º É vedada qualquer forma de obrigatoriedade de leitura, interpretação ou adoção de práticas confessionais decorrentes do uso da Bíblia Sagrada em sala de aula, devendo prevalecer o respeito à diversidade cultural e religiosa. Art, 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG, 07 de outubro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Aeni nastácio de Morais Prefeito Municipal CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 99700 - 3805 Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico(Dcanaverde.mg.gov.br