| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera o art. 6º da Lei 1.110, de 17 de dezembro de 2024 (LOA/2025), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA/2025), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º, Fica o Poder Executivo autorizado a: b) até 10% do valor fixado para a despesa, com utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso | do artigo 43 da Lei 4.320/64; c) até 10% do valor fixado para a despesa, dos recursos originados do Excesso de Arrecadação, verificado no exercício, conforme autorizado pelo Inciso Il do referido artigo 43 da Lei 4.320/64.” Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, não alcançados pela presente Lei. Art. 4º Aplica-se à presente Lei o princípio da anterioridade, nos termos do artigo 2º da Lei 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG, 10 de dezembro de 2025 me paso Aendér Anastácio de Morais Prefeito Municipal CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico(dcanaverde.mg.gov.br