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norma nº 1132/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º, e acrescenta parágrafos, da lei municipal nº 1.130, de 12 de dezembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL 1.132, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dá nova redação ao parágrafo único
do artigo 6º, e acrescenta parágrafos,
da lei municipal nº 1.130, de 12 de
dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Cana
Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º, da lei 1.130, de 12 de
dezembro de 2025.
Art. 2º O Art. 6º da Lei Municipal nº 1.130/2025 passa a vigorar acrescido dos 881º e 2º,
com a seguinte redação:
Art. 68...
51º Na abertura dos créditos suplementares autorizados no caput, o Executivo
Municipal poderá incluir modalidade de aplicação e elementos de despesas
exclusivamente em dotações que ainda não tenham sido objeto de empenho, sendo
permitida a inclusão de novas fontes de recursos a qualquer tempo, desde que vedada a
exclusão daquelas já vinculadas a empenhos emitidos.
82º O Poder Executivo remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, relatório detalhado contendo a relação das
dotações que sofreram alteração de modalidade de aplicação e elemento de despesa, bem
como a identificação das novas fontes de recursos incluídas, para fins de controle externo
e transparência.
Art. 3º. Aplica-se a esta Lei o princípio da anualidade insculpido no art. 2º da lei 4.320/1964.
Art. 4º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
Cana Verde/MG, 30 de janeiro de 2026.
Aender Arrástácio de Morais
Prefeito Municipal
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico()canaverde.mg.gov.br

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