br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 1133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOREMBÁ EM PROGRESSO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA COMUNIDADE DO MOREMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

Originating matéria

matéria 136 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 05 DE MARÇO DE 2026
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO MOREMBÁ EM PROGRESSO
ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANA
VERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA
COMUNIDADE DO MOREMBÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, à
Associação Comunitária do Morembá em Progresso, pessoa jurídica de direito privado, instituição
filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.763.273/0001-37, com sede na
Comunidade do Morembá, Zona Rural, Município de Cana Verde/MG, a área pública de
601,30mê(seiscentos e um vírgula trinta metros quadrados), descrita na planta e no memorial
descritivo, conforme documentos em anexos, que fazem parte integrante desta Lei para todos os
fins, mediante assinatura de contrato.
Paragrafo único. A área pública será utilizada para a construção e instalação da sede da
Associação Comunitária do Morembá em Progresso.
Art. 2º O comodato será gratuito, não gerando qualquer ônus, contrapartida financeira ou
obrigação de natureza tributária à entidade beneficiária.
Art. 3º A Associação Comunitária do Morembá em Progresso poderá, de forma autônoma, realizar
melhorias, adaptações, benfeitorias e obras de manutenção ou ampliação na sede comunitária,
desde que, não alterem a destinação pública da área, não comprometam a segurança, O meio
ambiente ou o patrimônio municipal e sejam previamente comunicadas ao Poder Executivo.
Art. 4º As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas na área não serão indenizáveis,
incorporando-se automaticamente ao patrimônio público municipal ao término do comodato.
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridicoQcanaverde.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As edificações efetuadas para O funcionamento poderão ser demolidas após o encerramento
das atividades, e, caso não ocorra, ficarão incorporadas ao patrimônio público municipal sem
quaisquer ônus.
Art. 6º Fica o comodatário autorizado a efetuar ligação de energia elétrica e de água, ficando em
sua responsabilidade todas as despesas com instalação e pagamentos mensais, ficando o
Município, isento de quaisquer despesas.
Art. 7º A associação compromete-se a manter à área cedida limpa, conservada e utilizada
exclusivamente para atividades comunitárias, sociais, educativas e culturais.
Art. 8º A cessão de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2035, podendo ser
renovada mediante interesse das partes e nova autorização legislativa.
Art. 9º O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Comodato poderá
ensejar a revogação da cessão, mediante ato motivado do Poder Executivo.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cana Verde/MG, 05 de março de 2026.
Ánastácio de Morais
Prefeito Municipal
1
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: j uridico(Dcanaverde.mg.gov.br

open original →