| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOREMBÁ EM PROGRESSO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA COMUNIDADE DO MOREMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 05 DE MARÇO DE 2026 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOREMBÁ EM PROGRESSO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA COMUNIDADE DO MOREMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, à Associação Comunitária do Morembá em Progresso, pessoa jurídica de direito privado, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.763.273/0001-37, com sede na Comunidade do Morembá, Zona Rural, Município de Cana Verde/MG, a área pública de 601,30mê(seiscentos e um vírgula trinta metros quadrados), descrita na planta e no memorial descritivo, conforme documentos em anexos, que fazem parte integrante desta Lei para todos os fins, mediante assinatura de contrato. Paragrafo único. A área pública será utilizada para a construção e instalação da sede da Associação Comunitária do Morembá em Progresso. Art. 2º O comodato será gratuito, não gerando qualquer ônus, contrapartida financeira ou obrigação de natureza tributária à entidade beneficiária. Art. 3º A Associação Comunitária do Morembá em Progresso poderá, de forma autônoma, realizar melhorias, adaptações, benfeitorias e obras de manutenção ou ampliação na sede comunitária, desde que, não alterem a destinação pública da área, não comprometam a segurança, O meio ambiente ou o patrimônio municipal e sejam previamente comunicadas ao Poder Executivo. Art. 4º As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas na área não serão indenizáveis, incorporando-se automaticamente ao patrimônio público municipal ao término do comodato. CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridicoQcanaverde.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º As edificações efetuadas para O funcionamento poderão ser demolidas após o encerramento das atividades, e, caso não ocorra, ficarão incorporadas ao patrimônio público municipal sem quaisquer ônus. Art. 6º Fica o comodatário autorizado a efetuar ligação de energia elétrica e de água, ficando em sua responsabilidade todas as despesas com instalação e pagamentos mensais, ficando o Município, isento de quaisquer despesas. Art. 7º A associação compromete-se a manter à área cedida limpa, conservada e utilizada exclusivamente para atividades comunitárias, sociais, educativas e culturais. Art. 8º A cessão de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2035, podendo ser renovada mediante interesse das partes e nova autorização legislativa. Art. 9º O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Comodato poderá ensejar a revogação da cessão, mediante ato motivado do Poder Executivo. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG, 05 de março de 2026. Ánastácio de Morais Prefeito Municipal 1 CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805 Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: j uridico(Dcanaverde.mg.gov.br