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norma nº 1097/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica 
LEI N. 1.097, DE 0 8 DE ABRIL DE 2026 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O POVO DO MUNICIPIO DE CAPITAO ENEAS, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, e m 
seu nome e n o uso d e suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO a necessidade contínua de valorização dos servidores públicos 
municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e no 
funcionamento diário da máquina administrativa d e Capitão Enéas; 
CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que exercem atividades 
administrativas, tais como Agentes, Auxiliares e Técnicos Administrativos para o 
funcionamento d a Administração Pública Municipal, responsáveis por garantir a organização 
institucional, a tramitação eficiente dos processos e o adequado atendimento à população; 
CONSIDERANDO o papel fundamental dos profissionais que atuam na área d a saúde, 
tais quais os Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, especialmente no acolhimento d a 
população e na execução das atividades que asseguram o funcionamento contínuo e 
eficiente dos serviços d o Sistema Único d e Saúde - SUS no âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a relevância social das ações desenvolvidas no campo da assistência 
social, através de seus Monitores de Programas Sociais, voltadas à proteção, ao 
cuidado e ao acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, 
promovendo dignidade, inclusão e garantia de direitos; 
CONSIDERANDO a indispensável atuação dos profissionais técnicos e operacionais, 
tais quais Motoristas e Operadores de Máquinas responsáveis pela execução de 
serviços especializados, apoio logístico, fiscalização e manutenção da infraestrutura pública, 
essenciais para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. 
CONSIDERANDO que a fixação de um vencimento base digno para essas categorias 
corrige distorções históricas, servindo como fator d e motivação e reconhecimento para 
quem está na base da prestação do serviço público; 
CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e está em estrita conformidade com as dotações 
orçamentárias vigentes; 
Art. 1 ° Ficam reajustados o s vencimentos dos seguintes cargos públicos do Município d e 
Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com o s seguintes valores: 
I ) Dos serviços administrativos do Município: 
a ) Agente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b ) Assistente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c) Auxiliar Administrativo: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 
II) Dos serviços d e Saúde d o Município: 
a) Atendente ao Público em UBS: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
1 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 
MUNICÍPIO D E CAPITÃO ENÉAS 
Gabinete d o Prefeito - Procuradoria Jurídica 
b) Auxiliar em Saúde Bucal: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c ) Técnico em Higiene Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
d) Técnico em Saúde Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
III) Dos serviços de Assistência Social do Município: 
a ) Cuidador: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b) Monitor: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
c) Monitor de Programas Sociais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
d) Técnico Nível Médio e m Políticas Públicas: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 
IV) Dos serviços Operacionais e Técnicos do Município: 
a) Motorista (Cat. A): R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 
b) Motorista (Cat. B): R $ 2.000,00 (dois mil reais); 
c ) Motorista (Cat. D): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único. Os valores fixados nos incisos acima absorvem eventuais reajustes ante￾riores e passa a constituir o vencimento básico para todos o s efeitos legais. 
Art. 2º Ficam alteradas a s denominações dos cargos de Monitor do PET l e d e Monitor d o 
Pro-Jovem, integrantes da estrutura administrativa e do quadro de pessoal do Município, 
que passam a denominar-se, unificadamente, Monitor d e Programas Sociais, mantidos os 
respectivos vínculos, atribuições, carga horária, vencimentos, requisitos de provimento e 
demais disposições legais aplicáveis, salvo disposição expressa e m contrário. 
Parágrafo único. O s servidores atualmente ocupantes dos cargos referidos n o caput ficam 
automaticamente vinculados à nova denominação de Monitor d e Programas Sociais, sem 
prejuízo d e seus direitos, vantagens, tempo de serviço e demais efeitos funcionais j á incor￾porados à sua situação jurídica. 
Art. 3° O reajuste concedido por esta Lei incide exclusivamente sobre o vencimento base 
(salário base), não implicando e m reajuste automático de gratificações, adicionais o u verbas 
indenizatórias que não tenham o vencimento base como base de cálculo, salvo disposição 
legal em contrário. 
Art. 4 º A s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se o s limites estabeleci￾dos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). 
Art. 5º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financei￾ros a partir d e 1 º de janeiro de 2026 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Capitão Enéas/MG, 08 de abril d e 2026. 
Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA 
Prefeito d e Capitão Enéas 
Este documento foi publicado no quadro 
de avisos d a Prefeitura Municipal d e 
Capitão Enéas. 
Capitão Enéas, 08/204 / 2026 
Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 
(38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br 

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