| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e fixação dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEI N. 1.097, DE 0 8 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICIPIO DE CAPITAO ENEAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, e m seu nome e n o uso d e suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade contínua de valorização dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e no funcionamento diário da máquina administrativa d e Capitão Enéas; CONSIDERANDO a importância estratégica dos profissionais que exercem atividades administrativas, tais como Agentes, Auxiliares e Técnicos Administrativos para o funcionamento d a Administração Pública Municipal, responsáveis por garantir a organização institucional, a tramitação eficiente dos processos e o adequado atendimento à população; CONSIDERANDO o papel fundamental dos profissionais que atuam na área d a saúde, tais quais os Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, especialmente no acolhimento d a população e na execução das atividades que asseguram o funcionamento contínuo e eficiente dos serviços d o Sistema Único d e Saúde - SUS no âmbito municipal; CONSIDERANDO a relevância social das ações desenvolvidas no campo da assistência social, através de seus Monitores de Programas Sociais, voltadas à proteção, ao cuidado e ao acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo dignidade, inclusão e garantia de direitos; CONSIDERANDO a indispensável atuação dos profissionais técnicos e operacionais, tais quais Motoristas e Operadores de Máquinas responsáveis pela execução de serviços especializados, apoio logístico, fiscalização e manutenção da infraestrutura pública, essenciais para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. CONSIDERANDO que a fixação de um vencimento base digno para essas categorias corrige distorções históricas, servindo como fator d e motivação e reconhecimento para quem está na base da prestação do serviço público; CONSIDERANDO, por fim, que a presente proposição legislativa atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em estrita conformidade com as dotações orçamentárias vigentes; Art. 1 ° Ficam reajustados o s vencimentos dos seguintes cargos públicos do Município d e Capitão Enéas/MG, que passam a vigorar com o s seguintes valores: I ) Dos serviços administrativos do Município: a ) Agente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b ) Assistente Administrativo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c) Auxiliar Administrativo: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). II) Dos serviços d e Saúde d o Município: a) Atendente ao Público em UBS: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 1 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br MUNICÍPIO D E CAPITÃO ENÉAS Gabinete d o Prefeito - Procuradoria Jurídica b) Auxiliar em Saúde Bucal: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c ) Técnico em Higiene Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); d) Técnico em Saúde Bucal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). III) Dos serviços de Assistência Social do Município: a ) Cuidador: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b) Monitor: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); c) Monitor de Programas Sociais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); d) Técnico Nível Médio e m Políticas Públicas: R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). IV) Dos serviços Operacionais e Técnicos do Município: a) Motorista (Cat. A): R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b) Motorista (Cat. B): R $ 2.000,00 (dois mil reais); c ) Motorista (Cat. D): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os valores fixados nos incisos acima absorvem eventuais reajustes anteriores e passa a constituir o vencimento básico para todos o s efeitos legais. Art. 2º Ficam alteradas a s denominações dos cargos de Monitor do PET l e d e Monitor d o Pro-Jovem, integrantes da estrutura administrativa e do quadro de pessoal do Município, que passam a denominar-se, unificadamente, Monitor d e Programas Sociais, mantidos os respectivos vínculos, atribuições, carga horária, vencimentos, requisitos de provimento e demais disposições legais aplicáveis, salvo disposição expressa e m contrário. Parágrafo único. O s servidores atualmente ocupantes dos cargos referidos n o caput ficam automaticamente vinculados à nova denominação de Monitor d e Programas Sociais, sem prejuízo d e seus direitos, vantagens, tempo de serviço e demais efeitos funcionais j á incorporados à sua situação jurídica. Art. 3° O reajuste concedido por esta Lei incide exclusivamente sobre o vencimento base (salário base), não implicando e m reajuste automático de gratificações, adicionais o u verbas indenizatórias que não tenham o vencimento base como base de cálculo, salvo disposição legal em contrário. Art. 4 º A s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se o s limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). Art. 5º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir d e 1 º de janeiro de 2026 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Capitão Enéas/MG, 08 de abril d e 2026. Eng. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito d e Capitão Enéas Este documento foi publicado no quadro de avisos d a Prefeitura Municipal d e Capitão Enéas. Capitão Enéas, 08/204 / 2026 Avenida Alencastro Guimarães, 406, Centro, Capitão Enéas/MG, CEP: 39.472-000 (38) 3235-1001 procuradoria@capitaoeneas.mg.gov.br