| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre Modificações nas Resoluções 05/2021 e 13/2008, e Contém Outras Providências. |
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PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 k e-mail: camaracapitaoeneas(Dhotmail.com 3 RUNICIE o “PROJETO DE LEI Nº 09/2022 Sancionadu em-s 247 7 XB0E SN ue DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NAS RESOLUÇÕES 05/2001 E TIL a9/0008 6, SONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. / Ç mem rem ; A O Povo do Município de Capitão Enéas - MG. Fepresentântes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: [CLASSE NIVEL | ESCOLARIDADE Nº DE VAGAS | IV i | Elementar 04 | iv É Il E “grau completo 01 | Iv Hi | Ensino médio 01 Art.2º. A Mudança de nível dentro da classe Para o cargo de TÉCNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO, será por promoção. Art. 3º . Para concorrer à promoção é Necessário a existência de vaga, devendo o candidato preencher cumulativamente os Seguintes pré-requisitos: !- Para o nível H - Ter completado o 1º grau; - Ter sido aprovado no estágio probatório; - Ter aproveitamento superior a 75% na avaliação de desempenho realizada especialmente para esse fim; - Não ter sofrido punições administrativas nos Últimos 180 (cento e oitenta) dias; e - Não ter tirado mais de 90 (noventa) dias de licença. . TT TRT PREFEITURA MUNICIPAL DE C a ifi ins comprovação que es Gertítico, para fins E URNA O) a quadro de Il — Para o nível ill publicações da prefeitura no periodo de o) «O referido à ESOM UI à verdadee daufté nO Rar Capitão Enéas, 5. Láss, da Servitor (a VER Frasiimo | CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS — MG | PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a | FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 | e-mail: camaracapitaoeneas(Dhotmail.com - Ter completado o ensino médio; - Ter sido aprovado no estágio probatório: - Ter aproveitamento superior a 75% na avaliação de desempenho realizada especialmente para esse fim; - Não ter sofrido punições administrativas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; e - Não ter tirado mais de 90 (noventa) dias de licença. $1º - Ocorrendo empate entre concorrente, será aplicada uma prova prática, recaindo a promoção sobre aquele que alcançar a melhor pontuação. 8 2º - A Câmara divulgara as vagas existentes para promoção. Art. 4º - O cargo denominado de auxiliar administrativo passa a ser denominado de “SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA”. Art. 5º - quadro demonstrativo de grupos hierárquicos, classe, níveis na classe, cargos, número de vagas e vencimentos do quadro de provimento efetivo da Câmara passa a vigorar da seguinte forma: Grupos [Níveis na Nº de | hierárquicos Classes | classe cargos Vagas | Vencimentos ASSESSORIA | | Advogado 01 6.200,00 | JURÍDICA ASSESSORIA H E Contabilista 01 r 5.260,00 FINANCEIRA ASSESSORIA | Secretária LEGISLATIVA II) l administrativa 01 3.980,00 | PARLAMENTAR [ Secretária HH H executiva 01 4.070,00 APOIO DO Técnico de Apoio | LEGISLATIVO Iv I do Legislativo | 04 1.800,00 Técnico de Apoio | Iv li do Legislativo || 01 2.350,00 . Técnico de Apoio CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS — MG PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneas(Whotmail.com IV IN do Legislativo Ill [01 3.020,00 | Art. 6º — As atribuições do Técnico de Apoio do Legislativo Il, são as seguintes: a) — Atende o público em geral, prestando as informações como recepcionistas; b) - Faz registro do trânsito de visitantes e convidados; c) — Opera maquinas de reprografia; d) — Opera e controla os equipamentos de som, especialmente em todas reuniões da Câmara; e) — Controla e organiza o arquivo da Câmara; f) — Transcreve as atas da Câmara; 9) — Faz manutenção e alimenta o site/página da Câmara na Internet; h) — Faz as publicações oficiais da Câmara na Internet; i) — Executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - As atribuições do Técnico de Apoio do Legislativo III, são as seguintes: a) — Atende o público em geral, prestando as informações como recepcionistas; b) - Faz registro do trânsito de visitantes e convidados; c) — Opera maquinas de reprografia; d) — Opera e controla os equipamentos de som, especialmente em todas reuniões da Câmara; e) — Controla e organiza o arquivo da Câmara; f) — Excutas funções de motorista da Casa, conduzindo os veículos oficiais; 9) — Assiste do departamento de compras e licitações da Câmara; h) — Faz orçamentos e pesquisas de mercado necessárias aos processos de compras e licitações; i) — Responsabiliza pela manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara; |) — Executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS - MG | PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 | e-mail: camaracapitaoeneasMhotmail.com j Capitão Enéas-MG, 20 de Abril de 2.022 Vereador: Jorge E Reis Rocha da Cruz o seen center seram :