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norma nº 935/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e contém outras providências. ”
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LEI Nº 935/2024
De 08 de agosto de 2024
“Dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos 
Especiais e dá outras providências.”
O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no 
montante total de R$ 78.436,71 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais 
e setenta um centavos), para atender despesas com execução dos recursos da Lei 
Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergência para o Setor de Cultura, na seguinte 
dotação: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Caputira
Unidade 03 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02 Setor de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 00009 Gestão da Política Cultural
Projeto 1.035 Apoio ao Setor de Cultura “Lei Aldir Blanc”
Fonte 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura
TOTAL 78.436,71
Parágrafo Único: A abertura dos créditos especiais de que trata o caput 
deste artigo deverá conter os elementos de despesas necessários à execução das 
ações da Aldir Blanc. 
Art. 2º - Para cobrir os créditos de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar os recursos do excesso de arrecadação - DR 1.719 -
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme inciso 
II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA 2022/2025 e a 
suplementar os créditos especiais de que trata o caput do art. 1º, obedecendo ao 
mesmo limite da Lei Orçamentária Anual, utilizando os recursos previstos no art. 43 
da Lei Federal 4.320/1964, podendo, se necessário, incluir novas fontes FDR – Fonte 
Destinação de Recursos. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caputira, aos 08 dias do mês de agosto de 2024.
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente

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