| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e contém outras providências. ” |
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LEI Nº 935/2024 De 08 de agosto de 2024 “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.” O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante total de R$ 78.436,71 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta um centavos), para atender despesas com execução dos recursos da Lei Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergência para o Setor de Cultura, na seguinte dotação: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Caputira Unidade 03 Secretaria Municipal de Educação Subunidade 02 Setor de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 00009 Gestão da Política Cultural Projeto 1.035 Apoio ao Setor de Cultura “Lei Aldir Blanc” Fonte 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura TOTAL 78.436,71 Parágrafo Único: A abertura dos créditos especiais de que trata o caput deste artigo deverá conter os elementos de despesas necessários à execução das ações da Aldir Blanc. Art. 2º - Para cobrir os créditos de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do excesso de arrecadação - DR 1.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA 2022/2025 e a suplementar os créditos especiais de que trata o caput do art. 1º, obedecendo ao mesmo limite da Lei Orçamentária Anual, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, podendo, se necessário, incluir novas fontes FDR – Fonte Destinação de Recursos. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caputira, aos 08 dias do mês de agosto de 2024. HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente