br-locleg corpus explorer

← Caputira (MG)

norma nº 89/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Caputira e dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
native_id19

Originating matéria

matéria 146 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RESOLUÇÃO Nº 89/2025
De 26 de junho de 2025.
“Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara 
Municipal de Caputira e dispõe sobre suas 
atribuições e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Luiz Alves de 
Oliveira, Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Caputira, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria 
Legislativa com a finalidade de receber reclamações e sugestões da 
população local sobre os serviços públicos municipais.
Parágrafo único - A Ouvidoria Legislativa é um órgão de 
interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo- se em 
um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, 
reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, 
desde que relacionados à Câmara Municipal.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das 
atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações 
da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e 
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; 
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da 
Câmara Municipal; 
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas; 
III – informar ao cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, 
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar 
Municipal; 
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à 
Ouvidoria Parlamentar Municipal; 
V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, 
simplificando seus procedimentos e orientando aos cidadãos sobre os meios 
de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria 
Parlamentar Municipal;
VI – auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as 
violações, as ilegalidades e os abusos constatados; 
VII – auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à 
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; 
VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à 
Câmara Municipal; 
IX – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à 
Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas; 
X – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos 
de participação disponíveis; 
Parágrafo único - A Ouvidoria Parlamentar Municipal 
responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, as 
mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) 
dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de 
outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, 
quando a complexidade do caso assim o exigir.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta 
resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal 
vigente destinado ao Poder Legislativo de Caputira. 
Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará 
à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao 
desempenho de suas atividades.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caputira, aos 26 
dias do mês de junho de 2025. 
.
Mesa Diretora da Câmara
Luiz Alves de Oliveira Horácio Carvalho De Souza 
 Presidente Vice-Presidente
Samuel Lopes da Silva
 Secretário

open original →