| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da alegria no Município de Caputira/MG e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 —- CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 LEI Nº 941/2025 “Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da alegria no Município de Caputira/MG e dá outras providências. ” O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica proibida a execução de músicas com conteúdo sexual, violento, de apologia ao crime ou ao tráfico de drogas, ou qualquer outra considerada inadequada para crianças, em trenzinhos e carretas da alegria que circulem no Município de Caputira. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entendem-se como "músicas impróprias" aquelas que contenham linguagem obscena, cenas de violência, apologia ao crime, apologia ao uso de drogas ou qualquer conteúdo considerado inapropriado para menores de 12 (doze) anos. Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o proprietário ou responsável pelo trenzinho ou carreta da alegria às seguintes penalidades: I- Advertência por escrito; ll - Suspensão temporária da licença de funcionamento por 12 (doze) meses, em caso de reincidência. Art. 4º - O Município regulamentará a presente lei e definirá as regras de fiscalização, conforme sua conveniência e oportunidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caputira, em 16 de outubro de 2025. EDGAR sgh DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 DECLARAÇÃO EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M-3.870.533 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e domiciliado na Rua Alfredo Peniche, nº225, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925-000, declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 941/2025 que “dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da alegria no Município de Caputira/MG e dá outras providências”, datada de 16 de outubro de 2025 , foi devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato. Por ser verdade, firmo a presente. Prefeitura Municipal de Caputira, em 16 de outubro de 2025. EDGAR SErutDo DE ARAÚJO Prefeito Municipal