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norma nº 941/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da alegria no Município de Caputira/MG e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 —- CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
LEI Nº 941/2025
“Dispõe sobre a proibição de execução de músicas
impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da
alegria no Município de Caputira/MG e dá outras
providências. ”
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica proibida a execução de músicas com conteúdo sexual, violento, de apologia
ao crime ou ao tráfico de drogas, ou qualquer outra considerada inadequada para crianças, em
trenzinhos e carretas da alegria que circulem no Município de Caputira.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entendem-se como "músicas impróprias" aquelas que
contenham linguagem obscena, cenas de violência, apologia ao crime, apologia ao uso de drogas
ou qualquer conteúdo considerado inapropriado para menores de 12 (doze) anos.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o proprietário ou responsável pelo trenzinho
ou carreta da alegria às seguintes penalidades:
I- Advertência por escrito;
ll - Suspensão temporária da licença de funcionamento por 12 (doze) meses, em caso de
reincidência.
Art. 4º - O Município regulamentará a presente lei e definirá as regras de fiscalização,
conforme sua conveniência e oportunidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 16 de outubro de 2025.
EDGAR sgh DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
DECLARAÇÃO
EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito
Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M-3.870.533
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e domiciliado na Rua
Alfredo Peniche, nº225, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925-000, declara para os devidos
fins que a Lei Municipal nº 941/2025 que “dispõe sobre a proibição de execução de músicas
impróprias para crianças em trenzinhos e carretas da alegria no Município de Caputira/MG e dá
outras providências”, datada de 16 de outubro de 2025 , foi devidamente publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando
a devida publicidade ao ato.
Por ser verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 16 de outubro de 2025.
EDGAR SErutDo DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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