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norma nº 949/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Dispõe sobre a recomposição (perdas inflacionárias) dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caputira.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
LEI Nº 949/2026
“Dispõe sobre a recomposição (perdas inflacionárias)
dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Caputira e dá outras providências.”
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a atualização monetária dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Caputira, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por
cento).
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde à
inflação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025,
conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da presente
lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento anual.
Art. 3º - O Setor de Contabilidade tomará as providências necessárias ao cumprimento
do disposto desta Lei.
Art. 4º - Nos termos do $ 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, fica
dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso |, do art. 16, da citada norma e da
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026.
EDGAR DO DE ARAÚJO
Préfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385. 138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 - FAX (31) 3873-5148
DECLARAÇÃO
EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito
Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M-
3.870.533 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e
domiciliado na Rua Alfredo Peniche, nº25, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925-
000, declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 949/2026 que “dispõe sobre a
recomposição (perdas inflacionárias) dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Caputira e dá outras providências”, datada de 19 de fevereiro de 2026 , foi
devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira,
conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato.
Por ser verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026.
EDGAR fisfiDO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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