| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 LEI Nº 948/2026 “Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira e dá outras providências.”. O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a título de revisão geral anual, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caputira, reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados. Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único - Os servidores que, após a incidência do reajuste, estiverem percebendo vencimentos abaixo de R$1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), terão seus vencimentos fixados automaticamente no valor mencionado. Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento anual. Art. 4º - O Setor de Contabilidade tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto desta Lei. Art. 5º - Nos termos do 5 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso |, do art. 16, da citada norma e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026. EDGAR dido DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 DECLARAÇÃO EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M- 3.870.533 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e domiciliado na Rua Alfredo Peniche, nº25, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925- 000, declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 948/2026 que “concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira e dá outras providências”, datada de 19 de fevereiro de 2026 , foi devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato. Por ser verdade, firmo a presente. Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026. EDGAR cefatão DE ARAÚJO Prefeito Municipal