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norma nº 948/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
LEI Nº 948/2026
“Concede revisão geral anual aos Servidores da
Câmara Municipal de Caputira e dá outras
providências.”.
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de revisão geral anual, aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Caputira, reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por
cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde
à inflação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de
2025, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$1.621,00
(Hum mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único - Os servidores que, após a incidência do reajuste, estiverem
percebendo vencimentos abaixo de R$1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais),
terão seus vencimentos fixados automaticamente no valor mencionado.
Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento
anual.
Art. 4º - O Setor de Contabilidade tomará as providências necessárias ao
cumprimento do disposto desta Lei.
Art. 5º - Nos termos do 5 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, fica
dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso |, do art. 16, da citada norma e da
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026.
EDGAR dido DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
DECLARAÇÃO
EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito
Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M-
3.870.533 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e
domiciliado na Rua Alfredo Peniche, nº25, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925-
000, declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 948/2026 que “concede revisão
geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira e dá outras providências”,
datada de 19 de fevereiro de 2026 , foi devidamente publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a
devida publicidade ao ato.
Por ser verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de fevereiro de 2026.
EDGAR cefatão DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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