3 PPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº th , DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Institui gratificação pelo exercício
da função de gestor e fiscal dos
contratos administrativos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, por seus representantes
legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício da função de
Gestor e Fiscal Técnico e Administrativo dos contratos regidos pela Lei nº
14.133/2021, que será devida nos termos desta lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Gestor do Contrato: um servidor público municipal, designado
pela autoridade competente, de acordo om o artigo 7º da Lei 14.133/2021, que
terá como atribuições, além das prevista no cargo que exerce perante o Poder
Executivo, a de gerir os contratos administrativos, providenciando a sua
formalização, publicação, aditamentos, controle de vigência, saldo, aplicação de
penalidades e lançamento de ocorrências, com vistas a cobrar o adequado
cumprimento do objeto contratado.
Il— Fiscal Técnico: um servidor público municipal, designado pela
autoridade competente, de acordo com o artigo 7º da Lei 14.133/2021, que terá
como atribuições, além das previstas no cargo que exerce perante o Poder
Executivo, a de acompanhar com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos
moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e
modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de
pagamento, conforme o resultado.
HI — Fiscal Administrativo: um servidor público municipal,
designado pela autoridade competente, de acordo om o artigo 7º da Lei
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14.133/2021, que terá como atribuições, além das previstas no cargo que exerce
perante o Poder Executivo, a de acompanhar os aspectos administrativos da
execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como
quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Parágrafo único: Preferencialmente, o gestor e fiscal dos
contratos devem ser agentes distintos, em homenagem ao princípio da
segregação de funções.
Art. 3º A gratificação instituída pelo art. 1º desta Lei será paga
mensalmente, junto à remuneração dos servidores designados, enquanto estiver
no efetivo exercício da função, sendo seu valor equivalente:
|- R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Gestor dos
Contratos;
Il — R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Fiscal
Técnico; e
Ill — R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Fiscal
Administrativo.
Art. 4º A gratificação ora instituída, por ser de natureza temporária,
não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores
beneficiados, e será paga independentemente do número de contratos geridos
ou fiscalizados.
Art. 5º Fica vedado o acúmulo de gratificações ao servidor que
exercer concomitantemente a mais de uma das funções descritas no art. 1º desta
lei, bem como, que já estiver inserido em quaisquer outras comissões existentes
perante o Poder Executivo.
Art. 6º Os servidores gratificados por essa Lei responderão
solidariamente por todos os atos praticados em função do exercício da função
designada, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
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fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada
a decisão.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores
designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2026.
Gabinete do Prefeito de Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
Eugênio Rib ós Santos Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, O presente projeto de lei visa criar uma
gratificação para os servidores do Poder Executivo que atuarem como Gestor e
Fiscal Técnico e Administrativo, exercendo funções essenciais aos processos de
compras públicas, fundamentados na nova legislação.
Como se sabe, a Lei 14.133/2021 entrou em plena vigência nesse
ano de 2024, revogando por completo a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. A nova
legislação aperfeiçoa os processos de compras públicas, trazendo maior
responsabilidade aos agentes responsáveis por sua condução.
Em Consulta respondida pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado, que produziu o Acórdão 1102275, de relatoria do Conselheiro Substituto
Adonias Monteiro, em 30/03/2022, a Corte de Contas entendeu ser lícito e
cabível o pagamento da mencionada gratificação.
Assim, a gratificação se justifica, pois, o servidor designado irá
realizar atribuições de extrema relevância, complexidade e responsabilidade,
fundamentais para as atividades do Poder Executivo que irão além daquelas
previstas para o seu cargo, além dos valores propostos estarem de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, segundo
impacto que segue em anexo.
Nesse contexto, dado da relevância e interesse público que
permeia o projeto, contamos com a colaboração de todos para sua aprovação.
Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
Eugênio Ribeir s Santos Neto
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Gratificação pelo exercício da função de gestor de fiscal dos contratos
administrativos e dá outras providências.
Valor Estimado das despesas: R$ 38.304,00 (trinta e oito mil e trezentos e quatro reais).
Fonte de recursos: 1.500 recurso próprio
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
Il - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$ 38.304,00)
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo adotada consistiu na apuração do impacto
financeiro anual decorrente da concessão de três gratificações no valor mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais) cada mais 20% de obrigação patronal, considerando a percepção contínua e
simultânea das referidas vantagens ao longo do exercício. Para fins de análise, utilizou-se como
base a arrecadação apurada no exercício de 2025, observados os valores correntes constantes
no Balancete da Receita Contábil Líquida até o mês de dezembro de 2025.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000,
que a despesa ora criada/aumentada não afetará a execução orçamentária, uma vez que seus
efeitos financeiros serão absorvidos através do orçamento vigente.
Careaçu, 06 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por CIGMA
CIGMA SOLUCOES INTEGRADAS PARA SOLUCOES INTEGRADAS PARA
ADMINISTRACAO PUBL:11480120000150 ADMINISTRACAO PUBL:11480120000150
Dados: 2026.05.29 10:38:00 -03'00'
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Contador Municipal
CRC 007945/0-1
ll - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada tem dotação
específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei
Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Careaçu, 06 de maio de 2026.
EUGENIO RIBEIRO Assinado de forma digital
por EUGENIO RIBEIRO DOS
DOS SANTOS SANTOS
NETO:3143375868 NETO:31433758687
7 E 2026.05.29 10:56:48
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
IV - ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Vencimentos % sobre os
acumulados Valptes bosco
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA Dez 2025 R$ 43.418.515,00 100%
36,89%
GASTO COM PESSOAL EM DEZ / 2025 E
(TOTAL ULTIMOS 12 MESES) R$ 16.018.230,52 (em dezembro
Denominação
VALORES A SEREM ACRESCIDOS NA BASE DE CALCULO
Lei 1.742/2026 revisão geral servidores R$ 646.927,33
Lei 1.743/2026 piso salarial magistério R$ 288.815,58
Projeto de Lei - Instituição de gratificações R$ 38.304,00
ne VERSA nt
39,14%
Observações:
Primeiro Limite Prudencial R$ 21.101.398,29
Segundo Limite Prudencial R$ 22.273.698,20
Limite Máximo Permitido ao Executivo R$ 23.445.998,10
V - MEMORIAL DE CÁLCULO
Descrição Valor
Quantidade de gratificações 03
Valor unitário mensal R$ 800,00
Obrigação patronal 20% unitário mensal R$ 160,00
Valor mensal total R$ 2.880,00
Valor anual projetado
OBS: Considerando 13º + 1/3 férias ares
VI - PROJEÇÃO TRIENAL DO IMPACTO
Considerando um reajuste anual estimado de 4,86% para a despesa e receita conforme a
projeção de inflação para 2026, medida pelo INPC.
Exercício | Valor Projetado da Despesa | Receita Corrente Líquida Estimada %
2026 R$ 31.920,00 R$ 45.528.654,83 0,0841%
| 2027 R$ 40.165,57 R$ 47.741.344,45 0,0841%
| 2028 | R$ 42.117,62 R$ 50.061.567,79 0,0841%
CIGMA SOLUCOES INTEGRADAS Assinado de forma digital por CIGMA
PARA ADMINISTRACAO ADMINISTRAÇÃO PUBL 14801 20000150
PUBL:11480120000150 Dados: 2026.05.29 10:38:25 -03'00'
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