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materia nº 23/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id460

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Projeto de Lein. 23 .de0l de outubro de
2010.
“Dispõe sobre a criação de cargos efetivos
que menciona e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica criado o Cargo de Médico
Clínico Geral, de provimento cfetivo. mediante concurso público, com uma
vaga e vencimento mensal de R$ 2.000.00 (dois mil reais), com carga horária
semanal de 20 horas.
$ 1º O Cargo de Médico Clínico Geral terá as
atribuições de:
|- examina o paciente. palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
H- registra a consulta médica, anotando em
prontuário próprio a queixa. os exames físico e complementares, para efetuar
a orientação adequada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
HI analisa e interpreta resultados de exames
de raio X. bioquímicos. hematológicos e outros. comparando-os com padrões
normais. para confirmar ou informar o diagnóstico:
Iv. prescreve medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração. assim como cuidados a serem
observados. para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
V- efetua exames médicos destinados à
admissão de candidatos cargos em ocupações definidas, baseando-se nas
exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o
aproveitamento dos mais aptos:
VI- presta atendimento de urgência em casos
de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde. orientando e/ou
executando a terapêutica adequada. para prevenir consegiiências mais graves
ao trabalhador:
VIl- emiti atestados de saúde. sanidade e
aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais:
VHI- participa de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a
realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de
prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
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IX participa de reuniões de âmbito local,
distrital ou regional. mantendo constantemente informações sobre as
necessidades na unidade de saúde. para promover a saúde no município:
X zela pela conservação de boas condições
de trabalho. quanto ao ambiente físico. limpeza e arejamento adequado,
visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
XH executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo
de Médico Clinico Geral:
[- escolaridade: curso superior de Medicina,
com especialização em Clínica Geral e com inscrição no Conselho Regional
de Medicina - CRM.
W- capacidade física. cortesia e trato no
atendimento.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Médico
Ginecologista, de provimento efetivo. mediante concurso público, com uma
vaga e vencimento mensal de R$ 2.000.00 (dois mil reais), com carga horária
semanal de 20 horas.
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CNPJ 17.935.388/0001-15
$1º- O Cargo de Médico Ginecologista tcrá as
atribuições de:
I- faz exames médicos. emite diagnósticos,
prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do
aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. atende a mulher no ciclo
gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando
tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida e do filho.
H- examina o paciente fazendo inspeção,
palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos.
Hl- realiza exames específicos de colposcopia
e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico
preventivo de afeccões genitais e orientação terapêutica.
IV- faz cauterização do colo uterino,
empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes.
V- executa cirurgias ginecológicas, segundo
as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair
órgãos ou formações patológicas.
Vl- participa de equipe de Saúde Pública,
propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do
câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área
genital.
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VII- colhe secreções vaginais ou mamárias,
para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico.
VHI- faz a anamnese. exame clínico c
obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas
usuais. para compor o quadro clinico da paciente e diagnosticas a gravidez.
[X- requisita exames de sangue, fezes e urina
e interpreta os resultados dos mesmos. comparando-os com os padrões
normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses.
incompatibilidade do sistema RH. diabetes, moléstia hipertensiva e outras eu
possam pertubar a gestação.
X- controla a evolução da gravidez,
realizando exames periódicos. verificando a mensuração uterina, o foco fetal,
a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou
obstétricas.
XI-- acompanha a evolução do trabalho de
parto, verificando a dinâmica uterina. a dilatação do colo do útero e as
condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da
parturiente, para evitar dissocia.
XH indica o tipo de parto atentando para as
condições do pré-natal ou do período de parto para assegurar resultados
satisfatórios.
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XII assiste a parturiente no parto normal, no
cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias. para preservar
a vida da mãe e do filho.
XIV controla o puerpério imediato,
verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de
lóquios. a involução uterina e as condições de amamentação. para prevenir ou
tratar infecções ou qualquer intercorrência.
XV- realiza o exame pós-natal. fazendo a
avaliação clínica e ginecológica. para verificar a recuperação do organismo
materno.
XVI- executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo
de Médico Ginecologista:
|- escolaridade: curso superior de Medicina,
com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e com inscrição no
Conselho Regional de Medicina - CRM.
H- capacidade física. cortesia e trato no
atendimento.
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Art. 3º Fica criado o Cargo de Médico
Pediatra, de provimento efetivo. mediante concurso público, com uma vaga e
vencimento mensal de R$ 2.000.00 (dois mil reais). com carga horária
semanal de 20 horas.
$ 1º O Cargo de Médico Pediatra terá as
atribuições de:
I- faz exames médicos, emite diagnósticos.
prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a
adolescência, para avaliar, prevenir. preservar ou recuperar sua saúde.
l- examina a criança, auscultando-a,
executando palpações e percussões. por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos. para verificar a presença de anomalias e malformações
congênitas do recém-nascido. avaliar as condições de saúde e estabelecer o
diagnóstico.
Hl- avalia o estágio de crescimento e
desenvolvimento da criança. comparando-o com os padrões normais, para
orientar a alimentação. indicar exercícios. vacinação e outros cuidados.
IV- estabelece o plano médico-terapéutico-
profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para
solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação. infecções.
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parasitoses e prevenir contra tuberculose. tétano. difieria, coqueluche e outras
doenças.
V- trata lesões, doenças ou alterações
orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-
operatório. para impossibilitar a recuperação da saúde.
VI- participa de plancjamento, execução e
avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública. enfocando os
aspectos de sua especialidade. para cooperar na promoção. proteção e
recuperação da saúde física e mental das crianças.
VIl- indica a suplementação alimentar à
criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação.
VIH- encaminha para atendimento
especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar
necessário.
IX- | exceuta outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo
de Médico Pediatra:
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I- escolaridade: curso superior de Medicina.
com especialização em Pediatria e com inscrição no Conselho Regional de
Medicina CRM.
H- capacidade física. cortesia e trato no
atendimento.
Art. 4º- Fica criado o Cargo de Médico
Veterinário, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma
vaga e vencimento mensal de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). com
carga horária semanal de 20 horas.
8 1º O Cargo de Médico Veterinário terá as
atribuições de:
I- planeja. organiza, supervisiona e executa
programas de defesa sanitária. proteção. aprimoramento c desenvolvimento da
pecuária. realizando estudos e pesquisas. aplicando conhecimentos, dando
consultas, fazendo relatórios, exercendo a fiscalização e empregando
métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional
econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
H-- planeja e desenvolve campanhas e serviços
de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária c à Saúde Pública,
valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de
recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade
do rebanho.
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HI- clabora e executa projetos agropecuários c
os referentes ao crédito rural. prestando assessoramento. assistência e
orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a
produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos
legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.
IV- efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento
de doenças dos animais realizando exames clínicos de laboratório. para
assegurar a sanidade individual c coletiva desses animais.
V- realiza exames laboratoriais, colhendo
material e/ou procedendo a análise anátomo-potológica. histopatológica,
hamatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.
VI- promove melhoramento do gado,
procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais
convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o
rendimento da exploração pecuária.
VII- desenvolve e executa programas de
nutrição animal. formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de
converso alimentar. prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade.
VIN- promove a inspeção e fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação. armazenamento e
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comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita no local, para fazer cumpri a legislação pertinente.
IX- Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo
de Médico Veterinário:
1- escolaridade: curso superior de Medicina
Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária —
CFMY ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
Il- experiência: comprovada de um ano;
Hl- capacidade física, cortesia e trato no
atendimento.
4 Art. 5º- Fica criado o Cargo de Farmacêutico,
de provimento efetivo, mediante concurso público. com uma vaga e
vencimento mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com carga
horária de 08 horas por dia e 40 horas por semana, de segunda à sexta-feira.
$ 1º O Cargo de Farmacêutico terá as
atribuições de:
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I- Executa tarefas diversas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa
substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais. bascando-se em fórmulas estabelecidas. para atender a receitas
médicas, odontológicas e veterinárias.
H- Faz a manipulação dos insumos
farmacêuticos. como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios:
H- Controla entorpecentes e produtos
equiparados. anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais:
IV- Faz análises clínicas de sangue. urina,
fezes, saliva c outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para
complementar o diagnóstico de doenças;
V- Efetua análise bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para garantir controle de qualidade, pureza,
conservação c homogeneidade. com vistas ao resguardo da saúde pública;
VI- Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias
químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas
e autuando os infratores. se necessário. para orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente;
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VIl- | Assessora autoridades superiores,
preparando informes e documentos sobre legislação ce assistência
farmacêutica. a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de
serviços. portarias, pareceres e manifestos:
VIHI- Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no cargo
de Farmacêutico:
|- Escolaridade: curso superior de Farmácia,
com inscrição no Conselho Regional de Farmácia — CRF:
Il- Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 6º- Fica criado o Cargo de Nutricionista,
de provimento efetivo. mediante concurso público, com uma vaga e
vencimento mensal de R$ 990.00 (novecentos e noventa reais). com carga
horária de 04 horas por dia e 20 horas por semana, de segunda à sexta-feira.
S 1º O Cargo de Nutricionista terá as
atribuições de:
|- Planejar, organizar, dirigir. supervisionar e
avaliar o serviço de alimentação escolar municipal.
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H- Promover avaliação nutricional ec do
consumo alimentar das crianças:
HI- Promover adequação alimentar
considerando necessidades específicas da faixa ctária atendida;
IV- Promover, programas de educação
alimentar e nutricional, visando crianças. pais, professores, funcionários e
diretoria:
V- Executar atendimento individualizado de
pais de alunos. orientando sobre alimentação da criança e da família:
VI- Integrar a equipe multidisciplinar com
participação plena na atenção prestada à clientela;
VIH- Plancjar. implantar e coordenar os
serviços municipais que envolvam alimentação, de acordo com as atribuições
estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva:
VIII- Educação, orientação e assistência
nutricional a coletividades, para a atenção primária em saúde:
IX- Participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas. programas,
cursos, pesquisas ou eventos:
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X- Elaborar e revisar legislação própria desta
área;
XI- Promover e participar de estudos e
pesquisas relacionados à sua área de atuação:
XIl- Realizar vigilância alimentar e
nutricional;
XIHI- Integrar os órgãos colegiados de
controle social e conselhos referentes a alimentação escolar municipal;
XIV- Avaliar o comportamento dos gêneros e
produtos alimentícios:
XV- Desenvolver atividades estabelecidas
para a Área de Nutrição Clínica:
XVI- executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
XVII- elaborar os cardápios das Instituições
Escolares Municipais, observando a realidade e necessidade específica do
Município.
XVIII atuar como Nutricionista responsável
técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar.
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$ 2º- São requisitos para investidura no cargo
de nutricionista:
I- Escolaridade: Curso Superior de Nutrição.
com registro no Conselho Regional de Nutricionistas:
I- Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 7º- Fica criado o Cargo de Fisioterapeuta,
de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e
vencimento mensal de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). com carga
horária de 04 horas por dia e 20 horas por semana, de segunda à sexta-feira.
S 1º O Cargo de Fisioterapeuta terá as
atribuições de:
I- compreende os casos que se destinam a
promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a
aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas
atividades normais da vida diária;
Il- realizar testes musculares. funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de
reflexos. de provas de esforço c de atividades para identificar o nível de
capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
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[1- plancjar e executar tratamento de afecções
reumáticas. osteoporoses. sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, lesões raquimedulares, de paralísias cerebrais e motoras,
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros:
IV- atender a amputados preparando o coto, e
fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos:
V- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos
para a coluna, os defeitos dos pés. as afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular. orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e
a circulação sangiiíinea:
VI- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra
som. infravermelho, laser. micro ondas. forno de bier, eletroterapia e
contração muscular, crio e outros similares nos pacientes. conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor:
VII- aplicar massagem terapêutica:
VHI- identificar fontes de recursos destinados
ao financiamento de programas ce projetos em sua área de atuação e propor
medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar
da execução dos programas c projetos supervisionando e controlando a
aplicação dos recursos;
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[X- orientar servidores em sua área de atuação
para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua
atuação. apurando os seus resultados:
X- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios. elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação. desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação:
XI- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XIW- participar de grupos de trabalhos e ou
reuniões com unidades da prefeitura c outras entidades públicas e particulares.
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e ou problemas identificados. opinando. oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos c científicos, para fins de formulação de
diretrizes. planos e programas de trabalho afetos ao município:
XJII- realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
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XIV - participar de equipes multidisciplinares
e reuniões em Instituições Escolares Municipais destinadas a coordenar e
orientar crianças. pais, professores e profissionais da Educação.
$ 2º- São requisitos para investidura no cargo
de fisioterapeuta:
I Escolaridade: Curso Superior de
Fisioterapia. com registro no Conselho de Classe;
H- Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 8º- Fica criado o Cargo de Agente
Administrativo II, de provimento efetivo, mediante concurso público, com
três vagas e vencimento mensal de R$ 850.00 (oitocentos e cinqiienta reais),
com carga horária de 08 horas por dia e 40 horas por semana, de segunda à
sexta-feira.
$ 1º- O Cargo de Agente Administrativo terá
as atribuições de:
I- prestar atendimento e esclarecimentos ao
público interno e externo. pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou
por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
H- efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias. requisições e outros impressos;
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Wl- otimizar as comunicações internas e
externas. mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como
telefone, fax. correio eletrônico. entre outros;
[V- promover recebimentos e arrecadação de
valores e numcrários, dentre outros:
V- monitorar e desenvolver as áreas de
protocolo. serviço de malote e postagem:
VI- instruir requerimentos e processos.
realizando estudos e levantamentos de dados. observando prazos, normas e
procedimentos legais:
VII- organizar, classificar, registrar,
selecionar. catalogar. arquivar e desarquivar processos, documentos.
relatórios, periódicos e outras publicações:
VII- | operar computadores, utilizando
adequadamente os programas ce sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX- operar máquinas de reprografia. fax,
calculadoras, encadernadoras c outras máquinas de acordo com as
necessidades do trabalho:
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X- redigir textos, ofícios, relatórios e
correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial;
XI- realizar procedimentos de controle de
estoque. inclusive verificando o manuseio de materiais, Os prazos de validade,
as condições de armazenagem c efetivando o registro e o controle patrimonial
dos bens públicos:
XTI- auxiliar nos processos de leilão. pregão e
demais modalidades licitatórias de bens e serviços:
XII- colaborar em levantamentos. estudos e
pesquisas para a formulação de planos. programas. projetos c ações públicas;
XIV- zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho;
XV- zelar pelo cumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente cquipamentos de
proteção individual e coletiva:
XVI- ter iniciativa e contribuir para o bom
funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
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XVII- propor à gerência imediata providências
para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade
de aquisição. substituição, reposição. manutenção e reparo de materiais e
equipamentos;
XVII- manter | conduta | profissional
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das
informações;
XIX- tratar o público com zelo e urbanidade;
XX- realizar outras atribuições pertinentes ao
cargo e conforme orientação da chefia imediata;
XXI- participar de escala de revezamento e
plantões sempre que houver necessidade.
S 2º- São requisitos para investidura no cargo
de agente administrativo:
I- Escolaridade: Ensino Médio.
IIl- Experiência comprovada de conhecimentos
de informática e computação.
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JH- Fineza no trato e cortesia no tratamento.
Art. 9º Fica criado o Cargo de Assistente
Social. de provimento efetivo. mediante concurso público. com uma vaga e
vencimento mensal de R$ 990.00 (novecentos e noventa reais). com carga
horária de 04 horas por dia e 20 horas por semana, de segunda à sexta-feira.
8 1º O Cargo de Assistente Social terá as
atribuições de:
I- Presta serviços de âmbito social,
individualmente e/ou em grupos. identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do
serviço social:
I- Organiza a participação dos indivíduos em
grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades
educativas. recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a
melhoria do comportamento individual:
Hl- Planeja, executa e analisa pesquisas socio-
econômicas, educacionais e outras. utilizando técnicas específicas para
identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de
saúde e formação de mão-de-obra:
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VI- Acompanha casos especiais como
problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros,
sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para
possibilitar atendimento dos mesmos;
V- Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
$ 2º- São requisitos para investidura no Cargo
de Assistente Social:
I- escolaridade: curso superior de Serviço
Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS.
Hl- experiência comprovada de um ano;
HlI- capacidade física, cortesia e trato no
atendimento.
Art. 10- O cargo efetivo de Motorista fica
acrescido de duas vagas.
Art. 11- O cargo efetivo de Operário fica
acrescido de uma vaga.
Art. 12- O cargo efetivo de Gari fica acrescido
de uma vaga.
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Art. 13-0 cargo efetivo de Monitora de
creche fica acrescido de uma vaga.
Parágrato único E requisito para investidura
no Cargo de Monitora:
1 escolaridade: Curso de Magistério com
reconhecimento no MEC.
Art dd. O cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo fica acrescido de uma vaga.
Parágrafo único —- O cargo de Auxiliar
Administrativo fica acrescido das atribuições de digitar, preencher fichas,
coletar c armazenar dados e serviços burocráticos afins.
Arm iS O cargo efetivo de Operador de
máquina fica acrescido de uma vaga
Art. 16- O cargo de Secretário fica acrescido
de três vagas.
Art 17- O cargo de Auxiliar de Tesouraria
fica acrescido de uma vaga.
Parágrafo único São requisitos para a
investidura no cargo de Auxiliar de Tesouraria:
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I- curso técnico de contabilidade:
H- inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC.
Art. 18- O cargo Comissionado de Chefe de
Serviços fica acrescido de uma vaga.
Art. 19- O cargo efetivo de Jardineiro fica
acrescido de uma vaga.
Art. 20- O cargo de Atendente de Consultório
Dentário passará a ter carga horária semanal de 40 horas.
Art. 21- Ficam extintos os três cargos
comissionados de Médicos, que deverão ser desocupados definitivamente no
prazo de até três meses da realização de concurso público para cargo efetivo
criados por esta Lei.
Art. 22- Ficam extintos os cargos
comissionados de Chefe de Divisão de Compras, de Finanças e de
Contabilidade, que deverão ser desocupados definitivamente no prazo de até
três meses da realização de concurso publico para cargo efetivo criados por
esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Art. 23- Fica extinto o cargo comissionado de
Veterinário. que deverá ser desocupado delinitivamente no prazo de até três
meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por esta
Lei.
Art. 24- Fica extinto o cargo comissionado de
Enfermeira, que deverá ser desocupado definitivamente no prazo de até três
meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por esta
Lei.
Art. 25- Fica extinto o cargo comissionado de
Farmacêutico. que deverá ser desocupado definitivamente no prazo de até três
meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por esta
Lei.
Art. 26- Ficam extintos os quatro cargos
comissionado de Dentista. que deverá ser desocupado definitivamente no
prazo de até três meses da realização de concurso público para cargo efetivo
criados por esta Lei.
Art. 27- Fica extinto o cargo comissionado de
Coordenador do pré-primário, que deverá ser desocupado definitivamente no
prazo de até três meses da realização de concurso público para cargo efetivo
criados por esta Lei.
Art. 28- Fica extinto o cargo comissionado de
Secretária Escolar, que deverá ser desocupado definitivamente no prazo de até
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
três meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por
esta Lei.
Art. 29- Fica extinto o cargo comissionado de
Assistente Social, que deverá ser desocupado definitivamente no prazo de até
três meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por
esta Lei.
Art. 30- Fica extinto o cargo efetivo de
Calcetciro. que deverá ser desocupado definitivamente no prazo de até três
meses da realização de concurso público para cargo efetivo criados por esta
Lei.
Art. 31- Revogadas as disposições em
contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 01 de
outubro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão
vejamos:
Visa o projeto de lei em questão, dar
cumprimento ao termo de ajustamento de conduta — TAC -- firmado pelo
Município com o Ministério Público, que prevê a redução de cargos
comissionados. que são transformados em cargos efetivos, para futura
realização de concurso público.
Diante do que. contamos com a costumeira
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentissima,
em única votação. com dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação
do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo. para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima c distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovar Barroso
- PrefeitojMânicipal-

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