| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2019 e dá outras providências. |
| native_id | 1382 |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU £ ESTADO DE MINAS GERAIS W CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N°1556, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercicio de 2019, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2° O orçamento do Município de Careaçu estima receita em R$ 21.500.000,00 (Vinte e um milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3o As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Receita Tributaria 1.911.362,50 Receita de Contribuições 372.750,00 Receita Patrimonial 152.827,50 Receita de Serviços 472.221, 00 Transferências Correntes 19.297.250,00 Outras Receitas Correntes 132.060,00 Sub total 22.338.471,00 Dedução para o FUNDEB (2.798.071,00) Sub total 19.540.400,00 Receitas de Capital Operações de Credito 1.373.850,00 Alienação de Bens 213.000,00 Transferências de Capital 372,750,00 Sub total 1.959.600,00 TOTAL GERAL 21.500.000,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br MM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU _ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 4° As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 1.055.000,00 Administração 4.068.500,00 Segurança Publica 69.000,00 Assistência Social 649.000,00 Previdência Social 245.000,00 Saúde 5.396.000,00 Educação 5.327.500,00 Cultura 422.000,00 Urbanismo 2.663.500,00 Habitação 60.000,00 Saneamento 32.000,00 Agricultura 127.500,00 Indústria 35.000,00 Comunicações 47.000,00 Transporte 624.000,00 Desporto e Lazer 74.000,00 Encargos Especiais 375.000,00 Reserva de Contingência 230.000,00 TOTAL 21.500.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Câmara Municipal 1.055.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 353.000,00 Secretaria Municipal de Administração 1.329.000,00 Secretaria de Finanças 1.300.500,00 Secretaria Municipal de Educação 5.327.500,00 Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e 603.500,00 Turismo Secretaria Municipal de Saúde 5.396.000,00 Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Obras e Serviços Urbanos 769.000,00 5.366.500,00 TOTAL 21.500.000,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS _ CNPJ: 17.935.388/0001-15 v DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIASECONOMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 10.079.000,00 Juros e Encargos da Divida 100,000,00 Outras Despesas Correntes 6.969.500,00 Siobtotal 17.148.500,00 Despesas de Capital Investimentos 3.846.500,00 Amortizações da Divida 275.000,00 Subtotal 4.121.500,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 230.000,00 Subtotal 230.000,00 TOTAL GERAL 21.500.000,00 Art. 5o - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; I. II. O Prefeito: a) Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64; b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000. III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos - Av. Telefone: das Saturnino (35) unidade de 3452-1155 Faria, 140 arlmini strafivas:__ IV. Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Fax: (35)3452-1191 V. Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Parágrafo Único Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercicio. Art. 6o - As despesas por conta das dotações vinculadas a convénios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7o Durante o exercicio de 2019 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei especifica. Art. 8o - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único- Não estabelecida à programação determinada no "caput", a transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 9o Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2018/2021. Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2019, a partir de Io de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Santos Barroso Municipal Tovar dos Prefeito a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU i ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 & fc vj_ JUSTIFICATIVA MENSAGEM PROJETO DE LEI DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA - 2019 Exmo. Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município de Careaçu para o exercício de 2019. Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para a instrução normativa 05 de 2011 TCE Minas Gerais e as normas ainda, os ditames da 101/2000, conhecida como Lei de e Lei Federal n° 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Constitucionais a respeito da matéria e, Lei Complementar Federal n° Responsabilidade Fiscal, Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária. O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário economicamente o Município. e a viabilizar Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e consolidada do Município. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br jlte |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU § ESTADO DE MINAS GERAIS * CNPJ: 17.935.388/0001-15 Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que extremamente essencial para a dos objetivos traçados pela Administração aprovação na exata forma como o presente Projeto mostra-se consecução Municipal, proceda à sua proposto. Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. Atenciosamente, ÁA dos Santos Barroso Prefeito Municipal Tovar Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br