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norma nº 1557/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais e dá outras providências.
native_id1388

Originating matéria

matéria 1278 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 3Í;
LEI N° 1.557, de 15 de janeiro de 2019.
“
Dispõe sobre as subvenções
sociais e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições,
referentes ao exercício de 2019, conforme a seguinte designação:
-São as seguintes subvenções sociais:
a) Subvenção Social
Careaçu
ao Hospital e Maternidade de
R$ 840.000,00;
social Asilo
,R$ 24.000,00.
b) Subvenção São Vicente de
Paulo
ao
Total, R$ 864.000,00
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 15 de janeiro de 2019.
Eng°. TovarTros Sfntps Barroso
Prefeito Municipal
Rua Major Severiano de Faria, n° 178 -Òentro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191

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