| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. |
| native_id | 1389 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 wto* LE/ /Vo 1.558, de 15 de Janeiro de 2019. “Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. ” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2019, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas já existentes. Art. 2o - As alterações serão feitas mediante Decreto. Art. 3o- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Careacu/MG, 15 de Janeiro de 2.019. Tovar4õsJ3amos Barroso Prefeito/jÿHjnicipal Rua Major Severiano de Faria, n?178- Centro -Careaçu/MG- CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(ã)uol.com,br Telefones.:35 3452-1155 /1808